Família

Oferecemos apoio jurídico em questões familiares, assegurando soluções justas e eficazes para divórcios, regulação das responsabilidades parentais e outros assuntos familiares.

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Declaração judicial de dissolução da união de facto

Declaração judicial de dissolução da união de facto. A união de facto, embora juridicamente distinta do casamento, goza hoje de reconhecimento legal em diversas matérias do direito português. No entanto, quando essa convivência termina, é muitas vezes necessário formalizar a sua dissolução para efeitos legais — nomeadamente em situações de partilha de bens, acesso a

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Divórcio

O divórcio é um dos momentos mais delicados na vida de qualquer pessoa. Envolve não apenas a rutura de uma relação conjugal, mas também uma série de consequências jurídicas, emocionais e patrimoniais. O divórcio está regulado por um conjunto de normas que procuram proteger os direitos de ambas as partes e, sempre que existam, dos

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Divórcio por Alteração das Faculdades Mentais do Outro Cônjuge

A convivência conjugal pode ser profundamente afetada quando um dos cônjuges sofre uma alteração duradoura das suas faculdades mentais, a ponto de impedir a continuidade da vida em comum. Nesses casos, o ordenamento jurídico português reconhece o divórcio por alteração das faculdades mentais do outro cônjuge como uma das formas possíveis de dissolução do casamento.

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União de facto: conheça os direitos e deveres previstos na lei portuguesa

Cada vez mais portugueses optam por viver em união de facto. Seja por convicções pessoais, seja por motivos práticos, esta forma de vida em comum ganhou, nos últimos anos, reconhecimento legal e proteção em várias áreas do direito. No entanto, apesar das semelhanças aparentes com o casamento, a união de facto tem regras próprias e

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Suprimento conjugal

Suprimento conjugal. No âmbito da vida conjugal, existem certos atos jurídicos que exigem o consentimento de ambos os cônjuges. Contudo, a realidade pode trazer obstáculos: por vezes, um dos membros do casal encontra-se ausente, recusa-se a prestar consentimento sem justificação ou simplesmente está impossibilitado de o fazer. Para essas situações, o ordenamento jurídico português prevê

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