A separação judicial de pessoas e bens é uma figura legal existente no nosso ordenamento jurídico, embora hoje seja pouco comum face ao regime atual do divórcio. Trata-se de um meio jurídico que permite aos cônjuges cessarem a vida em comum e separarem os seus patrimónios, sem pôr termo ao casamento em si. Ou seja, a separação judicial de pessoas e bens mantém o vínculo conjugal, mas dissolve os efeitos típicos da vida a dois.

É, na prática, uma solução intermédia entre a continuação do casamento e o divórcio, podendo ser útil em determinados contextos específicos, como quando razões religiosas ou culturais impedem o divórcio formal, ou quando os cônjuges não desejam ainda romper o casamento de forma definitiva.
O que é a separação judicial de pessoas e bens?
A separação judicial de pessoas e bens permite que dois cônjuges deixem de viver em conjunto e de partilhar um património comum, passando a ter vidas patrimoniais e pessoais separadas, sem que o casamento seja dissolvido.
Do ponto de vista jurídico, esta figura suspende os deveres conjugais de coabitação e assistência, e dissolve o regime de bens que vigorava no casamento, tal como acontece no divórcio. Contudo, os cônjuges continuam casados para todos os efeitos civis, salvo os que tenham sido alterados pela decisão judicial.
Em que casos pode ser pedida?
A separação judicial de pessoas e bens pode ser requerida por qualquer um dos cônjuges, nas mesmas circunstâncias em que seria admissível o divórcio sem consentimento do outro. Isso significa que se pode recorrer a este mecanismo quando a vida em comum se tornou inviável devido a:
- Separação de facto duradoura;
- Comportamentos que tornem impossível a vida em comum;
- Ausência prolongada sem contacto ou intenção de regresso;
- Perturbação grave e duradoura das faculdades mentais do outro cônjuge;
- Qualquer outra situação que comprove a rutura da relação conjugal.
Importa sublinhar que não é necessário o consentimento do outro cônjuge, podendo a ação ser intentada unilateralmente por apenas um deles.
Quais os efeitos da separação judicial de pessoas e bens?
A separação judicial de pessoas e bens produz efeitos muito semelhantes aos do divórcio, com exceção da dissolução do vínculo matrimonial. Assim, os efeitos mais relevantes são:
- Cessação da vida em comum;
- Separação patrimonial imediata, com dissolução do regime de bens;
- Possibilidade de partilha do património adquirido até à data da separação;
- Alteração das obrigações de assistência material entre os cônjuges;
- Eventual atribuição da casa de morada de família a um dos cônjuges;
- Regulação de responsabilidades parentais, caso existam filhos menores.
E quanto ao nome e aos direitos sucessórios?
Como o casamento não é dissolvido, mantêm-se certos efeitos civis entre os cônjuges, nomeadamente:
- Direitos sucessórios, salvo se forem judicialmente excluídos;
- Uso do apelido do cônjuge, quando anteriormente adotado;
- Eventuais benefícios fiscais associados à condição de casado.
A separação não elimina, por si só, a qualidade de herdeiro legítimo nem impede a assistência mútua em situações especiais, como em contexto de saúde ou incapacidade.
Pode haver reconciliação?
Sim. Caso os cônjuges decidam retomar a vida em comum, podem requerer em conjunto a reconciliação judicial, que põe termo à separação e restaura os efeitos patrimoniais e conjugais, com exceção dos bens já partilhados.
Este pedido deve ser feito ao tribunal, através de uma declaração expressa e conjunta dos cônjuges, podendo dar origem à retoma do regime de bens anterior ou à definição de novo regime.
A separação judicial de pessoas e bens pode evoluir para divórcio?
Sim. Qualquer um dos cônjuges pode, mais tarde, vir a requerer o divórcio com base na separação já decretada, ou com fundamento em novas circunstâncias. Neste caso, o processo de divórcio poderá ter tramitação simplificada, uma vez que a rutura já foi reconhecida judicialmente.
Qual é o procedimento?
A separação judicial de pessoas e bens segue os trâmites do processo judicial de divórcio sem consentimento. O cônjuge interessado deve apresentar um requerimento ao tribunal, subscrito por advogado, expondo os factos que justificam o pedido.
O outro cônjuge será notificado para responder, podendo contestar ou não. Segue-se a fase de produção de prova, eventual tentativa de mediação ou acordo, e finalmente, decisão judicial.
A importância do apoio jurídico
Este tipo de processo exige patrocínio obrigatório por advogado, dada a complexidade jurídica, as consequências patrimoniais e a necessidade de proteger os interesses das partes, sobretudo quando estão em causa filhos menores ou bens significativos.
Um acompanhamento jurídico experiente é essencial para garantir que todos os direitos são acautelados, nomeadamente em matéria de uso da casa de morada de família, pensão de alimentos, partilha de bens ou regulação parental.
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Na António Pina Moreira – Advogados, temos experiência na condução de processos de separação judicial de pessoas e bens, prestando apoio rigoroso e personalizado desde o primeiro contacto até à decisão final. A nossa equipa assegura um acompanhamento atento, humano e juridicamente sólido, sempre com vista à defesa do interesse do cliente e à minimização dos impactos emocionais e patrimoniais da separação.
A nossa intervenção é especialmente relevante quando estão em causa bens partilháveis, filhos menores ou relações conjugais de longa duração.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a separação judicial de pessoas e bens?
É uma medida legal que permite aos cônjuges cessarem a vida em comum e separarem os seus bens, mantendo, no entanto, o vínculo matrimonial.
Qual a diferença entre separação e divórcio?
Na separação, o casamento continua a existir juridicamente. No divórcio, o casamento é dissolvido. Ambos produzem efeitos patrimoniais semelhantes.
Posso pedir a separação mesmo sem o consentimento do meu cônjuge?
Sim. Basta que existam factos que justifiquem a rutura da vida conjugal. O pedido é feito judicialmente e pode ser unilateral.
Após a separação, posso pedir o divórcio?
Sim. A separação judicial não impede que qualquer dos cônjuges venha a requerer o divórcio em momento posterior.
A separação afeta os meus direitos como herdeiro do cônjuge?
Não automaticamente. A separação não elimina os direitos sucessórios, a não ser que haja decisão expressa nesse sentido.
Preciso de advogado para iniciar o processo?
Sim. A representação por advogado é obrigatória. A complexidade do processo exige apoio jurídico adequado.
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