Conversão de separação de pessoas e bens em divórcio

A conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio existe como uma alternativa à dissolução imediata do casamento. No entanto, quando a rutura conjugal se torna definitiva, é possível converter esta separação em divórcio.

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A conversão de separação em divórcio é um mecanismo legal que transforma uma separação judicial previamente decretada num divórcio formal, dispensando a reabertura de um novo processo contencioso. Este procedimento garante maior celeridade e respeita o historial jurídico já estabelecido entre os cônjuges.

O que significa converter a separação em divórcio?

Quando um casal opta por uma separação judicial de pessoas e bens, os efeitos práticos são semelhantes aos do divórcio, com exceção de que o vínculo matrimonial não é dissolvido. Se, passados alguns anos, se confirmar que não há intenção de reconciliação, qualquer um dos cônjuges pode requerer a conversão dessa separação em divórcio.

Este pedido pode ser apresentado:

  • Por qualquer dos cônjuges individualmente;
  • Mesmo sem o consentimento do outro;
  • E baseia-se apenas na existência da separação anteriormente decretada, sem necessidade de discutir novamente os fundamentos da rutura conjugal.

Onde e como é feito o pedido?

O pedido pode ser apresentado:

  • Perante o tribunal judicial competente, no âmbito de processo declarativo simplificado, especialmente quando há oposição do outro cônjuge ou questões conexas (como alimentos ou guarda de filhos).
  • Diretamente numa conservatória do registo civil, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2001, sempre que exista acordo das partes quanto à conversão.

Na prática, o procedimento em conservatória é mais simples e rápido, aplicando-se quando não existem menores envolvidos ou quando há acordo total entre os cônjuges quanto à conversão.

Se não houver acordo, o processo segue para o tribunal, onde o juiz decidirá com base nos documentos que comprovam a separação anterior e o decurso do tempo.

Requisitos para a conversão

Para que possa ser feita a conversão da separação judicial em divórcio, é necessário comprovar:

  • Que foi decretada uma separação judicial de pessoas e bens válida e ainda eficaz;
  • Que um dos cônjuges manifesta a intenção clara de pôr termo definitivo ao casamento, convertendo a separação em divórcio;
  • Que não ocorreu reconciliação judicial após a separação;
  • Que não existem impedimentos legais à dissolução do casamento (como interdição legal temporária).

Quais os efeitos da conversão?

Com a conversão, o casamento é formalmente dissolvido, extinguindo todos os vínculos jurídicos e efeitos civis da relação conjugal. Os principais efeitos incluem:

  • Perda do direito de herança entre cônjuges;
  • Cessação de eventuais deveres conjugais ainda mantidos;
  • Atualização do estado civil dos cônjuges;
  • Possibilidade de reverter bens próprios ou comuns, consoante as regras do regime de bens.

Se houver filhos menores, manter-se-á a regulação das responsabilidades parentais que tiver sido estabelecida anteriormente, salvo se uma das partes requerer alteração.

Acompanhamento jurídico

Na António Pina Moreira – Advogados, acompanhamos todos os processos de família, com especial enfoque em separações, divórcios, regulação das responsabilidades parentais e partilhas. O nosso acompanhamento garante:

  • Apresentação clara e juridicamente robusta dos requerimentos;
  • Representação obrigatória em tribunal ou apoio perante conservatórias;
  • Apoio na negociação entre as partes;
  • Garantia de que os interesses dos clientes estão protegidos em todas as fases do processo.

Só iniciamos o patrocínio após análise prévia do processo e com a respetiva provisão de honorários, conforme prática ética do nosso escritório.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre separação judicial e divórcio?

Na separação judicial, os cônjuges cessam a vida em comum, mas mantêm-se casados legalmente. No divórcio, o casamento é dissolvido definitivamente.

É preciso novo processo judicial para converter a separação em divórcio?

Depende. Se houver acordo entre os cônjuges, pode ser feito numa conservatória. Se houver oposição, o processo segue para tribunal.

O outro cônjuge pode impedir a conversão?

Não. A conversão pode ser requerida por apenas um dos cônjuges. A oposição não inviabiliza automaticamente o pedido.

Há necessidade de nova partilha de bens?

Não necessariamente. A partilha é feita no momento da separação judicial. Só haverá nova intervenção se houver bens adquiridos posteriormente.

Pode ser pedido apoio jurídico neste tipo de processo?

Sim. E é recomendável. O apoio de advogado é essencial, especialmente para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo decorra de forma célere e eficaz.

Se está a viver uma situação de separação judicial que se tornou definitiva, contacte-nos. A nossa equipa da António Pina Moreira – Advogados pode ajudá-lo a avançar com segurança para a dissolução legal do casamento, protegendo os seus interesses e garantindo tranquilidade no processo. Temos escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos(VNG, ou online.

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