A conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio existe como uma alternativa à dissolução imediata do casamento. No entanto, quando a rutura conjugal se torna definitiva, é possível converter esta separação em divórcio.

A conversão de separação em divórcio é um mecanismo legal que transforma uma separação judicial previamente decretada num divórcio formal, dispensando a reabertura de um novo processo contencioso. Este procedimento garante maior celeridade e respeita o historial jurídico já estabelecido entre os cônjuges.
O que significa converter a separação em divórcio?
Quando um casal opta por uma separação judicial de pessoas e bens, os efeitos práticos são semelhantes aos do divórcio, com exceção de que o vínculo matrimonial não é dissolvido. Se, passados alguns anos, se confirmar que não há intenção de reconciliação, qualquer um dos cônjuges pode requerer a conversão dessa separação em divórcio.
Este pedido pode ser apresentado:
- Por qualquer dos cônjuges individualmente;
- Mesmo sem o consentimento do outro;
- E baseia-se apenas na existência da separação anteriormente decretada, sem necessidade de discutir novamente os fundamentos da rutura conjugal.
Onde e como é feito o pedido?
O pedido pode ser apresentado:
- Perante o tribunal judicial competente, no âmbito de processo declarativo simplificado, especialmente quando há oposição do outro cônjuge ou questões conexas (como alimentos ou guarda de filhos).
- Diretamente numa conservatória do registo civil, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2001, sempre que exista acordo das partes quanto à conversão.
Na prática, o procedimento em conservatória é mais simples e rápido, aplicando-se quando não existem menores envolvidos ou quando há acordo total entre os cônjuges quanto à conversão.
Se não houver acordo, o processo segue para o tribunal, onde o juiz decidirá com base nos documentos que comprovam a separação anterior e o decurso do tempo.
Requisitos para a conversão
Para que possa ser feita a conversão da separação judicial em divórcio, é necessário comprovar:
- Que foi decretada uma separação judicial de pessoas e bens válida e ainda eficaz;
- Que um dos cônjuges manifesta a intenção clara de pôr termo definitivo ao casamento, convertendo a separação em divórcio;
- Que não ocorreu reconciliação judicial após a separação;
- Que não existem impedimentos legais à dissolução do casamento (como interdição legal temporária).
Quais os efeitos da conversão?
Com a conversão, o casamento é formalmente dissolvido, extinguindo todos os vínculos jurídicos e efeitos civis da relação conjugal. Os principais efeitos incluem:
- Perda do direito de herança entre cônjuges;
- Cessação de eventuais deveres conjugais ainda mantidos;
- Atualização do estado civil dos cônjuges;
- Possibilidade de reverter bens próprios ou comuns, consoante as regras do regime de bens.
Se houver filhos menores, manter-se-á a regulação das responsabilidades parentais que tiver sido estabelecida anteriormente, salvo se uma das partes requerer alteração.
Acompanhamento jurídico
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- Apoio na negociação entre as partes;
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual a diferença entre separação judicial e divórcio?
Na separação judicial, os cônjuges cessam a vida em comum, mas mantêm-se casados legalmente. No divórcio, o casamento é dissolvido definitivamente.
É preciso novo processo judicial para converter a separação em divórcio?
Depende. Se houver acordo entre os cônjuges, pode ser feito numa conservatória. Se houver oposição, o processo segue para tribunal.
O outro cônjuge pode impedir a conversão?
Não. A conversão pode ser requerida por apenas um dos cônjuges. A oposição não inviabiliza automaticamente o pedido.
Há necessidade de nova partilha de bens?
Não necessariamente. A partilha é feita no momento da separação judicial. Só haverá nova intervenção se houver bens adquiridos posteriormente.
Pode ser pedido apoio jurídico neste tipo de processo?
Sim. E é recomendável. O apoio de advogado é essencial, especialmente para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo decorra de forma célere e eficaz.
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