Incumprimento da pensão de alimentos 1

Incumprimento da pensão de alimentos

O incumprimento da pensão de alimentos é uma das situações mais delicadas no contexto do Direito da Família. Quando um progenitor ou outra pessoa legalmente obrigada deixa de cumprir com o dever de contribuir para a subsistência de um menor ou de um ex-cônjuge, está a violar não só uma decisão judicial, mas também um dever moral e social.

Existem mecanismos legais claros para reagir a este incumprimento, com medidas que vão desde a execução forçada à intervenção do Ministério Público, passando ainda pela responsabilização criminal. Este artigo aborda de forma clara e prática o que pode e deve ser feito nestas situações e como a António Pina Moreira Advogados pode ajudá-lo em cada etapa.

O que é o incumprimento da pensão de alimentos?

O incumprimento da pensão de alimentos ocorre quando a pessoa que foi obrigada a pagar essa pensão — por decisão judicial ou por acordo homologado — deixa de o fazer, total ou parcialmente, nos prazos estabelecidos.

Pode tratar-se de um não pagamento continuado durante vários meses ou de atrasos frequentes e parciais que acabam por gerar uma dívida acumulada.

Este incumprimento tem repercussões graves, pois coloca em causa o sustento e bem-estar da pessoa que depende dessa prestação — normalmente um menor.


Quais são as consequências legais do incumprimento?

O incumprimento da pensão de alimentos pode gerar consequências civis e criminais.

Consequências civis

A parte lesada pode intentar um processo executivo para cobrança coerciva da dívida. Entre as medidas possíveis estão:

Este processo tem como objetivo recuperar os valores em dívida e garantir que o beneficiário da pensão não fica desprotegido.

Consequências criminais

O não pagamento da pensão de alimentos constitui crime quando for reiterado e injustificado. O Código Penal prevê pena de prisão até dois anos ou pena de multa para quem, tendo meios para o fazer, se abstém dolosamente de pagar alimentos fixados judicialmente.

Este tipo de processo penal pode ser instaurado por queixa da parte lesada ou por intervenção do Ministério Público, especialmente quando estão em causa menores.


Como reagir ao incumprimento?

1. Verificar se existe uma decisão judicial

O primeiro passo é confirmar se existe uma sentença ou acordo homologado que fixe a pensão. Sem uma decisão formal, não há base legal para avançar com a execução forçada.

Caso ainda não exista, é necessário iniciar um processo de regulação das responsabilidades parentais, onde se fixará o valor da pensão e se estabelecerá um regime de visitas e guarda.

2. Tentar o diálogo

Se o incumprimento for recente ou pontual, pode ser útil contactar o devedor e tentar perceber as razões. Pode haver dificuldades temporárias que possam ser resolvidas amigavelmente.

Contudo, se a situação persistir, deve agir judicialmente para proteger os direitos do beneficiário.

3. Recorrer à execução por alimentos

Com base na decisão judicial, é possível apresentar uma ação executiva no tribunal. Esta ação visa obrigar o devedor a pagar as quantias em falta. Aqui, o apoio de um advogado é fundamental, pois será necessário calcular a dívida acumulada, juntar documentos e indicar bens penhoráveis.

Em casos urgentes, o tribunal pode ordenar medidas imediatas para salvaguardar o interesse do menor, como a penhora direta do salário.

4. Pedir apoio ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores

Se não for possível obter o pagamento pela via judicial, e o menor estiver em situação económica difícil, pode requerer-se apoio ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. Este fundo paga uma prestação mensal até ao limite legalmente fixado, em substituição do devedor, e depois procede ao seu reembolso.


Quando é que o devedor pode ser criminalmente responsabilizado?

A responsabilidade criminal depende da verificação de dolo — ou seja, da intenção do devedor em não pagar, apesar de ter meios para isso. Não basta o simples não pagamento. É necessário que o tribunal reconheça que o incumprimento foi voluntário, reiterado e sem justificação legítima.

Este tipo de ação penal é frequente quando:

  • Há pagamentos em falta durante vários meses;
  • O devedor não apresenta qualquer justificação;
  • O incumprimento afeta o bem-estar do menor;
  • Já foram esgotadas outras vias legais.

A ação penal não substitui a ação executiva, mas pode ser usada em paralelo, aumentando a pressão sobre o devedor para cumprir.


Qual é o papel da António Pina Moreira Advogados?

Na António Pina Moreira Advogados, temos uma equipa experiente e dedicada ao Direito da Família, com um historial sólido em processos de pensão de alimentos e incumprimento da pensão de alimentos.

Prestamos apoio completo em todas as fases do processo:

  • Análise da situação e aconselhamento personalizado;
  • Acompanhamento em processos de regulação das responsabilidades parentais;
  • Apresentação de ações executivas e penhoras;
  • Representação em processos penais por incumprimento;
  • Apoio no requerimento ao Fundo de Garantia de Alimentos;
  • Intermediação em negociações e revisão da pensão de alimentos.

Cada caso é tratado com rigor jurídico e sensibilidade social, porque sabemos que estas questões envolvem não apenas dinheiro, mas a vida e o futuro de crianças e famílias.


O que acontece se o devedor alegar não ter meios?

Nem todos os casos de incumprimento configuram má-fé. Em algumas situações, o devedor perdeu o emprego, adoeceu ou enfrenta dificuldades reais. Isso deve ser avaliado com seriedade e pode justificar um pedido de revisão da pensão.

Contudo, mesmo nessas situações, é fundamental que o devedor comunique a sua situação ao tribunal e que, sempre que possível, continue a pagar parte da pensão.

A omissão e o silêncio são os maiores erros, pois mostram desrespeito pela decisão judicial e pelo direito do menor.


O incumprimento da pensão de alimentos é um problema com impacto direto na qualidade de vida de quem depende dessa prestação. O sistema jurídico português dispõe de instrumentos eficazes para garantir a sua cobrança e penalizar quem não cumpre.

Se se encontra numa situação de incumprimento — como credor ou devedor — é essencial agir com responsabilidade e procurar apoio especializado.

Na António Pina Moreira Advogados, assumimos o compromisso de defender os seus direitos com proximidade, competência e eficácia. Estamos preparados para o representar em todo o território nacional, com soluções jurídicas ajustadas à sua realidade.

Com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso, Carvalhos(VNG)

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