Penhora de Contas Bancárias

A penhora de contas bancárias é um procedimento jurídico complexo, regido por normas específicas e precedentes jurisprudenciais.

Este mecanismo visa garantir a satisfação de créditos, mas deve respeitar limites legais e direitos fundamentais do devedor.

Penhora de Contas Bancárias

Impenhorabilidade do Salário Mínimo Nacional (SMN)

A lei determina que o Salário Mínimo Nacional (SMN) é impenhorável, garantindo um montante mínimo vital para a subsistência do devedor.

Em 2025, o SMN está fixado em 870,00€, e este valor não pode ser penhorado.

A jurisprudência tem reforçado esta proteção, destacando a necessidade de resguardar os direitos fundamentais do devedor, conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa.


Quem São os Responsáveis pela Penhora?

A penhora de contas bancárias é realizada por agentes de execução, nos termos da lei.

Estes profissionais têm a responsabilidade de conduzir o processo de execução e assegurar que as medidas adotadas respeitem os princípios legais.


Regras e Procedimentos da Penhora de Contas Bancárias

🔹 Quotas-Partes em Contas Conjuntas – Conforme o artigo 824.º do Código de Processo Civil, se a conta bancária for conjunta, a penhora incide apenas sobre a quota-parte do executado.

🔹 Preferência por Contas Individuais e Depósitos a Prazo – A legislação orienta a preferência pela penhora de contas individuais, em detrimento das conjuntas.

Além disso, contas de depósitos a prazo têm prioridade sobre contas à ordem, seguindo o entendimento jurisprudencial.


Procedimento de Penhora

O processo de penhora de contas bancárias é detalhado nos artigos 824.º a 826.º do Código de Processo Civil.

O agente de execução realiza um pedido de bloqueio à instituição financeira, que, por sua vez, é notificada a proceder ao bloqueio até às 24:00 horas do dia seguinte.


Oposição à Penhora e Execução

O devedor possui mecanismos jurídicos para contestar a penhora, nos termos dos artigos 784.º e 806.º do Código de Processo Civil.

A oposição à penhora pode ser fundamentada em:

Impenhorabilidade do SMN – O devedor pode alegar que a penhora está a afetar o valor correspondente ao salário mínimo, contrariando a legislação.

Excesso de Penhora – Se o montante bloqueado for superior ao necessário para a satisfação da dívida, pode ser requerida a redução da penhora.

Erro Processual – Se existirem falhas na notificação ou no procedimento de execução, o devedor pode invocar esta irregularidade.

Adicionalmente, a oposição à execução, prevista no artigo 814.º do Código de Processo Civil, permite impugnar todo o processo executivo, levando à suspensão da penhora.


Insolvência, PEAP ou PER: Alternativas para Levantamento de Penhoras

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas oferece alternativas como:

🔹 Insolvência Pessoal – Pode levar à suspensão imediata da penhora e, em alguns casos, à exoneração do passivo restante.

🔹 Processo Especial de Revitalização (PER) – Destinado a empresas em dificuldades, permite negociar um plano de recuperação, evitando a execução.

🔹 Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) – Aplicável a pessoas singulares, possibilita a negociação de um plano de pagamento que pode levar ao levantamento da penhora.

Estas opções suspendem e levantam imediatamente todas as penhoras, conforme jurisprudência consolidada.


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A penhora de contas bancárias é um procedimento rigorosamente regulado, mas pode ser contestada sempre que violarem os direitos do devedor.

Se está a enfrentar uma penhora da conta bancária, consulte os nossos advogados especializados para garantir a melhor defesa dos seus bens e rendimentos.

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