Casa Penhorada: O que fazer e como proteger o seu imóvel

A casa penhorada representa uma das situações mais delicadas no âmbito da execução judicial em Portugal.

A penhora de um imóvel ocorre quando um credor executa uma dívida através da apreensão do bem, podendo resultar na sua venda para liquidação do montante devido.

Este processo é regulado pelo Código de Processo Civil (CPC) e pode ser contestado legalmente.

Na António Pina Moreira Advogados, dispomos de uma equipa de advogados experientes em processo executivo e insolvência para assessorar clientes que enfrentam uma casa penhorada, assegurando a melhor estratégia para cada caso.

Casa Penhorada

O que significa ter uma casa penhorada?

A penhora de um imóvel significa que o tribunal ordenou a apreensão da propriedade como garantia do pagamento de uma dívida.

Este é um ato legal que pode levar à venda judicial da casa caso o devedor não consiga reverter a situação.

Os motivos mais comuns para a penhora incluem:

  • Dívidas bancárias (ex: crédito habitação em incumprimento)
  • Dívidas fiscais à Autoridade Tributária
  • Dívidas a fornecedores ou credores particulares

Saber quais são os seus direitos e como agir rapidamente é essencial para evitar a perda do imóvel.


Como Reagir a uma Casa Penhorada?

A reação a uma penhora de casa depende das especificidades do caso. O devedor pode recorrer a diversos mecanismos legais para evitar a perda do imóvel, tais como:

  • Oposição à Execução por Embargos de Executado
  • Oposição à Penhora
  • Negociação de Acordos de Pagamento
  • Apresentação à Insolvência Pessoal

Oposição à Execução: Embargos de Executado

Caso a casa penhorada resulte de uma dívida indevida ou de um erro processual, o devedor pode apresentar Embargos de Executado.

Esta é uma forma de impugnar judicialmente a execução, contestando a sua validade.

Se a execução incidir sobre um imóvel que deveria ser impenhorável, o devedor pode invocar essa ilegalidade para travar a apreensão do bem.


Oposição à Penhora

Se a execução for válida, mas a penhora for irregular, o devedor pode apresentar Oposição à Penhora.

Isto pode ocorrer quando a casa é um bem comum do casal e a dívida pertence apenas a um dos cônjuges.

Neste contexto, é possível contestar a apreensão do imóvel, invocando os direitos do outro cônjuge ou demonstrando que a penhora ultrapassa o razoável para a satisfação da dívida.


Bens Impenhoráveis

A legislação prevê que determinados bens são impenhoráveis, como:

  • A habitação própria permanente, quando se trata de dívidas fiscais de valor reduzido ou em casos específicos previstos no CPC.
  • Ferramentas essenciais para o exercício da profissão do devedor.

Aconselha-se sempre a consulta com um advogado para avaliar esta possibilidade.


Negociação e Alternativas Legais

A alternativa à litigação pode ser um acordo extrajudicial com os credores.

Muitos credores estão dispostos a renegociar as dívidas, especialmente quando confrontados com um processo moroso e incerto.

Se a penhora resultar de uma dívida de grande valor e o devedor estiver numa situação de grave dificuldade financeira, pode ainda optar por:

  • Insolvência Pessoal com Exoneração do Passivo Restante
  • Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)

Insolvência Pessoal e Exoneração do Passivo Restante

Quando o devedor não tem capacidade para pagar as suas obrigações, pode apresentar-se à insolvência pessoal, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).

A exoneração do passivo restante permite que, após um período de três anos, as dívidas sejam perdoadas, possibilitando ao devedor recomeçar a sua vida financeira sem o peso das obrigações anteriores, conforme previsto no artigo 235.º e seguintes do CIRE.


Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP)

Se o devedor ainda tiver capacidade para cumprir parte das suas obrigações, mas precisar de um novo plano de pagamentos, pode recorrer ao PEAP.

O PEAP permite reestruturar a dívida com condições mais favoráveis, evitando a penhora da casa e protegendo o património do devedor.


Perguntas Frequentes sobre Casa Penhorada

1. O que acontece após a penhora da casa?

A casa fica apreendida pelo tribunal e pode ser vendida para liquidar a dívida. No entanto, existem formas de contestar a penhora e evitar a venda do imóvel.

2. A penhora da casa pode ser evitada?

Sim, através de embargos de executado, oposição à penhora ou renegociação da dívida com os credores.

3. Quanto tempo demora o processo de penhora?

Depende do tribunal e da complexidade do caso. Pode levar vários meses até que a casa seja efetivamente vendida.

4. Devo contratar um advogado para contestar a penhora?

Sim, um advogado especializado pode avaliar o seu caso e indicar a melhor estratégia para proteger o seu imóvel.


Precisa de Assistência Jurídica?

Independentemente da situação, é essencial que o devedor obtenha aconselhamento jurídico especializado.

A António Pina Moreira Advogados conta com advogados experientes em execução judicial e insolvência, assegurando uma defesa eficaz contra a casa penhorada e proporcionando estratégias personalizadas para cada cliente.

Caso esteja a enfrentar uma penhora, entre em contacto para uma consulta e obtenha a melhor estratégia legal para proteger o seu património.

Consulte um dos nossos escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Carvalhos (VNG).

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