A insolvência é um instituto jurídico fundamental no nosso ordenamento jurídico. Este mecanismo permite tratar situações de incapacidade de pagamento, tanto de pessoas como de empresas, protegendo os credores e possibilitando, quando viável, a reestruturação económica do devedor.
A António Pina Moreira Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (VNG), possui larga em processos de insolvência pessoal e empresarial, oferecendo apoio jurídico completo na reestruturação financeira, representação judicial e renegociação de dívidas com credores.

O Que é a Insolvência?
Nos termos do artigo 3.º do CIRE, considera-se Insolvente um devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas. A insolvência pode ser declarada:
- Por iniciativa do próprio devedor;
- Por iniciativa de um credor;
- Pelo Ministério Público, quando haja interesse público.
A insolvência pode assumir duas formas:
- Insolvência pessoal, aplicada a indivíduos;
- Insolvência empresarial, aplicada a empresas e outras pessoas coletivas.
Tipos de Insolvência
Insolvência Pessoal
A insolvência pessoal ocorre quando um indivíduo não tem capacidade para pagar as suas dívidas. As principais consequências incluem:
- Perda do direito de administrar e dispor dos seus bens;
- Suspensão das penhoras e execuções;
- Possibilidade de Exoneração do Passivo Restante (artigos 235.º a 248.º do CIRE), permitindo a extinção das dívidas remanescentes após um período de 3 anos.
Insolvência Empresarial
A insolvência de empresas ocorre quando uma sociedade comercial não consegue cumprir as suas obrigações financeiras. Pode resultar em:
- Liquidação total da empresa e venda dos seus ativos;
- Processo Especial de Revitalização (PER), regulado pelo CIRE, permitindo a reestruturação da empresa e negociação das dívidas com credores.
Processo de Insolvência: Fases e Procedimentos
Pedido de Declaração de Insolvência
O pedido pode ser feito pelo próprio devedor ou pelos credores. O tribunal irá analisar a situação financeira do devedor e decidir se declara a insolvência.
Nomeação do Administrador de Insolvência
Uma vez declarada a insolvência, é nomeado um Administrador de Insolvência (AI), que ficará responsável pela gestão do património do Insolvente e pela representação dos credores.
Apresentação, Verificação e Graduação de Créditos
Os credores têm um prazo para apresentar os seus créditos no processo. Posteriormente, são verificados e classificados em:
- Créditos garantidos (com penhores, hipotecas);
- Créditos privilegiados (trabalhistas, fiscais);
- Créditos comuns (quirografários);
- Créditos subordinados.
Liquidação e Pagamento aos Credores
Se a insolvência não for recuperável, inicia-se a liquidação dos bens e distribuição do património pelos credores conforme a graduação legal.
Encerramento do Processo e Consequências Finais
No caso de Exoneração do Passivo Restante, o devedor fica livre das dívidas após o período de cessão de 3 anos; as empresas insolventes são extintas e os administradores podem sofrer sanções em casos de insolvência culposa (artigos 186.º e 187.º do CIRE).
Como a António Pina Moreira Advogados Pode Ajudar
A António Pina Moreira Advogados possui uma equipa altamente especializada em insolvência pessoal e empresarial, oferecendo serviços que incluem:
- Análise da situação financeira do devedor;
- Elaboração e acompanhamento do Pedido;
- Representação de credores e defesa dos seus interesses;
- Negociação de acordos de pagamento e Processos Especiais de Revitalização (PER);
- Apoio jurídico na Exoneração do Passivo Restante.
Com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (VNG), garantimos um serviço personalizado e eficaz.
Se necessita de apoio, contacte a António Pina Moreira Advogados para uma solução jurídica adaptada à sua situação.