Insolvência

A insolvência é um instituto jurídico fundamental no nosso ordenamento jurídico. Este mecanismo permite tratar situações de incapacidade de pagamento, tanto de pessoas como de empresas, protegendo os credores e possibilitando, quando viável, a reestruturação económica do devedor.

A António Pina Moreira Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (VNG), possui larga em processos de insolvência pessoal e empresarial, oferecendo apoio jurídico completo na reestruturação financeira, representação judicial e renegociação de dívidas com credores.

Insolvência

O Que é a Insolvência?

Nos termos do artigo 3.º do CIRE, considera-se Insolvente um devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas. A insolvência pode ser declarada:

  • Por iniciativa do próprio devedor;
  • Por iniciativa de um credor;
  • Pelo Ministério Público, quando haja interesse público.

A insolvência pode assumir duas formas:

Tipos de Insolvência

Insolvência Pessoal

A insolvência pessoal ocorre quando um indivíduo não tem capacidade para pagar as suas dívidas. As principais consequências incluem:

  • Perda do direito de administrar e dispor dos seus bens;
  • Suspensão das penhoras e execuções;
  • Possibilidade de Exoneração do Passivo Restante (artigos 235.º a 248.º do CIRE), permitindo a extinção das dívidas remanescentes após um período de 3 anos.

Insolvência Empresarial

A insolvência de empresas ocorre quando uma sociedade comercial não consegue cumprir as suas obrigações financeiras. Pode resultar em:

Processo de Insolvência: Fases e Procedimentos

Pedido de Declaração de Insolvência

O pedido pode ser feito pelo próprio devedor ou pelos credores. O tribunal irá analisar a situação financeira do devedor e decidir se declara a insolvência.

Nomeação do Administrador de Insolvência

Uma vez declarada a insolvência, é nomeado um Administrador de Insolvência (AI), que ficará responsável pela gestão do património do Insolvente e pela representação dos credores.

Apresentação, Verificação e Graduação de Créditos

Os credores têm um prazo para apresentar os seus créditos no processo. Posteriormente, são verificados e classificados em:

  • Créditos garantidos (com penhores, hipotecas);
  • Créditos privilegiados (trabalhistas, fiscais);
  • Créditos comuns (quirografários);
  • Créditos subordinados.

Liquidação e Pagamento aos Credores

Se a insolvência não for recuperável, inicia-se a liquidação dos bens e distribuição do património pelos credores conforme a graduação legal.

Encerramento do Processo e Consequências Finais

No caso de Exoneração do Passivo Restante, o devedor fica livre das dívidas após o período de cessão de 3 anos; as empresas insolventes são extintas e os administradores podem sofrer sanções em casos de insolvência culposa (artigos 186.º e 187.º do CIRE).

Como a António Pina Moreira Advogados Pode Ajudar

A António Pina Moreira Advogados possui uma equipa altamente especializada em insolvência pessoal e empresarial, oferecendo serviços que incluem:

Com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (VNG), garantimos um serviço personalizado e eficaz.

Se necessita de apoio, contacte a António Pina Moreira Advogados para uma solução jurídica adaptada à sua situação.

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