Falência técnica

Falência técnica

A falência técnica é um conceito cada vez mais presente no contexto económico actual, tanto para empresas como para particulares.

Com a constante instabilidade nos mercados, a subida das taxas de juro, o aumento dos custos operacionais e as dificuldades de acesso a financiamento, é frequente que empresas e pessoas singulares se vejam confrontadas com uma situação em que, embora ainda em actividade, os seus passivos superam os ativos disponíveis.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara:

  • O que significa falência técnica;
  • Quais os sinais de alerta;
  • Quais os riscos legais e operacionais;
  • Que mecanismos legais existem para resolver ou evitar a situação;
  • Qual o papel do Processo Especial de Revitalização (PER) no contexto da falência técnica;
  • Como o apoio jurídico especializado em insolvência empresarial e pessoal pode ser determinante.

O que é a falência técnica?

A expressão falência técnica não tem uma definição legal expressa no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Trata-se, antes, de um conceito económico-financeiro.

Considera-se que uma empresa (ou mesmo um particular) se encontra em situação de falência técnica quando o valor contabilístico dos seus passivos (dívidas, responsabilidades, obrigações futuras) é superior ao valor dos activos (bens, direitos, saldos de tesouraria, créditos a receber). Ou seja:
O património líquido é negativo.

Importa sublinhar que a falência técnica é distinta da insolvência efectiva/jurídica:

  • Na falência técnica, a empresa ou pessoa ainda consegue cumprir, a curto prazo, com as suas obrigações correntes — por ex.: pagar salários, fornecedores, prestações de crédito.
  • No entanto, estruturalmente, a situação é insustentável a médio/longo prazo, pois não há activos suficientes para liquidar o conjunto das responsabilidades.

Assim, a falência técnica é um forte sinal de risco de futura insolvência.

Sinais de alerta para a falência técnica

É essencial detectar atempadamente os sinais de uma potencial falência técnica, de modo a evitar que esta evolua para uma situação de insolvência declarada. Eis alguns sintomas típicos:

  • Passivo corrente (curto prazo) superior aos activos líquidos disponíveis;
  • Crescente dependência de financiamento bancário para fazer face a despesas correntes;
  • Delays no pagamento de fornecedores ou renegociação frequente de prazos;
  • Deterioração do rating de crédito junto da banca;
  • Incapacidade de gerar margens de lucro suficientes para cobrir encargos financeiros;
  • Contas anuais apresentando capitais próprios negativos;
  • Encerramento de linhas de crédito;
  • Aumento de penhoras ou execuções sobre os bens da empresa ou do devedor pessoal.

Riscos legais e operacionais da falência técnica

A falência técnica, embora não seja, por si só, uma situação que obrigue à imediata declaração de insolvência, acarreta graves riscos, entre os quais:

  • Responsabilidade dos gerentes/administradores (artigo 186.º do CIRE), caso omitam a situação e não peçam a insolvência atempadamente, prejudicando credores;
  • Perda de credibilidade comercial e de acesso a financiamento;
  • Aumento de litígios e processos executivos;
  • Dificuldade crescente em reter talentos e manter relações comerciais;
  • No caso de pessoa singular, bloqueio no acesso ao crédito e risco de penhoras sobre rendimento e bens.

Perante estes riscos, é fundamental agir de forma preventiva.

Soluções legais para situações de falência técnica

Quem se encontra em falência técnica, seja uma empresa ou um particular, dispõe de vários mecanismos legais para recuperar a situação ou minimizar as suas consequências.

Entre os instrumentos mais relevantes destacam-se:

1. Processo Especial de Revitalização (PER)

O Processo Especial de Revitalização (PER), regulado pelos artigos 17.º-A e seguintes do CIRE, é uma solução muito eficaz para empresas (e, em certos casos, para empresários em nome individual ou pessoas singulares com actividade económica).

O objectivo do PER é:

  • Evitar a insolvência;
  • Permitir a negociação de um plano de recuperação com os credores;
  • Estabilizar juridicamente a situação durante o processo (com efeitos como suspensão de acções executivas e penhoras).

Durante o PER:

  • O devedor mantém a gestão corrente da empresa;
  • Ganha um espaço de tempo protegido para negociar com os credores um plano exequível;
  • Evita a entrada imediata em insolvência.

O PER é especialmente indicado para casos de falência técnica com actividade económica viável — ou seja, situações em que, com reestruturação adequada, a empresa ou o particular ainda conseguem gerar valor.

2. Insolvência com exoneração do passivo restante

Quando a situação não permite uma recuperação (empresa inviável ou pessoa singular sem perspectivas de normalização financeira), a solução passa pela apresentação de um pedido de insolvência.

No caso de:

  • Empresas: declaração de insolvência com dissolução e liquidação.
  • Pessoas singulares: possibilidade de pedir a exoneração do passivo restante, uma medida que permite ao devedor, cumprido um plano de pagamentos, recomeçar do zero com o seu património limpo de dívidas residuais.

3. Acordos extrajudiciais

Em alternativa ao PER ou à insolvência, é possível tentar negociar directamente com os credores:

  • Acordos de moratória;
  • Redução de taxas de juro;
  • Perdões parciais de dívida;
  • Planos de pagamentos faseados.

Estes acordos devem, idealmente, ser documentados com suporte jurídico adequado, para proteger o devedor de futuros litígios.

O papel do apoio jurídico

Se se encontra ou suspeita estar em situação de falência técnica, é fundamental procurar aconselhamento jurídico em insolvência e reestruturação financeira.

Um advogado especializado pode:

  • Analisar a situação financeira concreta;
  • Determinar se existe risco legal para gerentes, sócios ou particulares;
  • Avaliar a viabilidade de um PER;
  • Preparar um eventual pedido de insolvência com exoneração do passivo restante;
  • Apoiar na negociação com os credores.

O escritório António Pina Moreira Advogados presta apoio completo a empresas e pessoas singulares em todas as fases do processo:

  • Diagnóstico preventivo;
  • Preparação e condução de PER;
  • Aconselhamento estratégico sobre quando pedir insolvência;
  • Elaboração de plano de recuperação ou de exoneração;
  • Defesa contra execuções e penhoras;
  • Apoio à reestruturação empresarial e pessoal.

A falência técnica não significa que tudo esteja perdido. Pelo contrário: detectada atempadamente e tratada com os instrumentos adequados — como o Processo Especial de Revitalização, a insolvência com exoneração do passivo restante ou acordos extrajudiciais — é possível evitar danos maiores e, em muitos casos, recuperar a viabilidade.

Não hesite em contactar um advogado especializado. No contexto actual, um aconselhamento jurídico precoce e bem estruturado faz toda a diferença.

Se pretende apoio para gerir uma situação de falência técnica, contacte já a equipa da António Pina Moreira Advogados.

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