Processo executívo
O processo executivo é um dos principais mecanismos legais que o sistema judicial português oferece para garantir que os direitos de crédito dos cidadãos e das empresas sejam efectivamente respeitados.
Quando um devedor não cumpre voluntariamente as suas obrigações, o credor tem a possibilidade de recorrer aos tribunais para forçar esse cumprimento. É precisamente para isso que serve o processo executivo.
Se recebeu uma citação para um processo executivo, ou se é um credor a ponderar a sua utilização, este artigo explica de forma clara e prática tudo o que precisa de saber.
A equipa da António Pina Moreira – Advogados presta apoio jurídico especializado em todas as fases do processo executivo, tanto na defesa de credores como de devedores.
O que é o processo executivo?
O processo executivo é um processo judicial destinado a realizar coercivamente um direito já reconhecido ou consagrado por um título executivo.
Ao contrário do processo declarativo, que serve para reconhecer direitos, o processo executivo serve para garantir a prática efetiva de uma obrigação, recorrendo à força pública se necessário.
Exemplo: um credor que tenha uma sentença que condene um devedor a pagar uma quantia em dinheiro, pode instaurar um processo executivo se o devedor não cumprir voluntariamente.
Quem são os intervenientes no processo executivo?
O processo executivo envolve:
Exequente
É o credor, que tem um título executivo e pretende ver o seu direito cumprido.
Executado
É o devedor, que está sujeito ao cumprimento coercivo da obrigação.
Tribunal
É o juiz que tutela o processo e decide sobre as questões legais que surjam.
Agente de execução
É um profissional autorizado que pratica os atos materiais de execução: localizar bens, realizar a penhora, promover a venda, distribuir valores.
Títulos executivos no processo executivo
O título executivo é o documento ou acto que comprova a existência do direito do exequente e legitima a instauração do processo executivo.
Sem título executivo, não é possível iniciar uma ação executiva.
Tipos de títulos executivos
Sentença judicial
- Uma sentença condenatória transitada em julgado é o título executivo mais clássico.
Escrituras públicas e documentos autênticos
- Contratos de mútuo, hipoteca, contratos de arrendamento autenticados.
Títulos cambiários
- Livrança, cheque ou letra de câmbio não pagos.
Documentos particulares com cláusula executiva
- Certos contratos entre particulares, que contenham cláusulas próprias que conferem força executiva.
Requisitos do crédito
Além de um título executivo válido, o crédito deve ser:
- Certo — a obrigação é inequívoca.
- Líquido — o valor está determinado ou é determinável.
- Exigível — já venceu e pode ser legalmente cobrado.
Fases do processo executivo
1. Início
O processo começa com a apresentação de um requerimento executivo pelo exequente, acompanhado do título executivo.
2. Citação do executado
O executado é citado oficialmente para que possa:
- Pagar voluntariamente;
- Deduzir oposição à execução;
- Negociar um acordo;
- Ou preparar a sua defesa.
3. Penhora
Se não houver pagamento, o agente de execução inicia a penhora, ou seja, a apreensão de bens ou rendimentos do executado, até perfazer o montante devido.
4. Venda judicial
Os bens penhorados são vendidos em leilão eletrónico ou por outros meios legais.
5. Pagamento ao exequente
O produto da venda é usado para pagar:
- Custas do processo;
- O crédito do exequente;
- Eventuais outros credores.
Tipos de processo executivo
O processo executivo pode servir para exigir:
Pagamento de quantia certa
- A forma mais comum de processo executivo.
- Visa o pagamento coercivo de um valor em dinheiro.
Entrega de coisa certa
- Exemplo: entrega de um imóvel, de um bem móvel específico.
Prestação de facto
- Visa obrigar o executado a realizar um acto ou a abster-se de o realizar.
Direitos do executado no processo executivo
O executado não está desprotegido. A lei consagra direitos fundamentais para garantir um processo justo.
Direito à citação
O executado deve ser devidamente citado e informado sobre o processo.
Direito à oposição à execução
O executado pode apresentar oposição à execução, alegando, por exemplo:
- Que a dívida não existe ou já foi paga;
- Que a dívida está prescrita;
- Que há nulidades no processo;
- Que certos bens são impenhoráveis.
Direito a defender a impenhorabilidade de bens
A lei protege determinados bens, que são impenhoráveis ou só parcialmente penhoráveis.
Exemplo:
- Salário mínimo nacional;
- Pensões sociais;
- Instrumentos de trabalho indispensáveis;
- Bens essenciais à habitação e subsistência.
Direito à proporcionalidade da penhora
A penhora deve ser proporcional ao crédito em execução. Não se podem penhorar bens de valor muito superior à dívida, salvo se não houver outros disponíveis.
Oposição à execução
A oposição à execução é o principal meio de defesa do executado.
Prazos
A oposição deve ser apresentada no prazo de 20 dias após a citação.
Conteúdo
A oposição deve conter:
- Indicação dos factos e fundamentos jurídicos;
- Prova de que a dívida não é devida, ou que já foi paga, ou que a execução é nula ou inexequível;
- Eventual alegação de impenhorabilidade.
Importância de agir rapidamente
A oposição só é eficaz se for apresentada atempadamente e de forma tecnicamente bem fundamentada. Por isso, é crucial contar com o apoio de um advogado.
Como um advogado pode ajudar no processo executivo
Tanto os credores como os devedores devem considerar a assistência de um advogado experiente em processo executivo.
Para o credor (exequente)
- Avaliar a viabilidade da execução;
- Preparar o requerimento executivo;
- Acompanhar todos os atos do processo;
- Controlar a legalidade da penhora e da venda dos bens.
Para o devedor (executado)
- Avaliar a legalidade da dívida;
- Preparar e apresentar oposição à execução;
- Defender a impenhorabilidade de bens;
- Garantir que a penhora respeite o princípio da proporcionalidade;
- Negociar acordos de pagamento quando viável.
Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar
A equipa da António Pina Moreira – Advogados possui uma ampla experiência na condução e acompanhamento de processo executivo, com intervenção regular em:
- Representação de credores para recuperação judicial de créditos;
- Defesa de executados e apresentação de oposição à execução;
- Defesa da impenhorabilidade de bens e do princípio da proporcionalidade da penhora;
- Acompanhamento integral dos atos processuais e do trabalho dos agentes de execução;
- Negociação de planos de pagamento e soluções extrajudiciais vantajosas.
Se é credor e pretende iniciar um processo executivo, ou se é executado e foi citado para um processo, contacte-nos.
A nossa equipa assegura um acompanhamento profissional, personalizado e rigoroso em todas as fases do processo, protegendo sempre os interesses do cliente.