Processo executívo

Processo executívo

O processo executivo é um dos principais mecanismos legais que o sistema judicial português oferece para garantir que os direitos de crédito dos cidadãos e das empresas sejam efectivamente respeitados.

Quando um devedor não cumpre voluntariamente as suas obrigações, o credor tem a possibilidade de recorrer aos tribunais para forçar esse cumprimento. É precisamente para isso que serve o processo executivo.

Se recebeu uma citação para um processo executivo, ou se é um credor a ponderar a sua utilização, este artigo explica de forma clara e prática tudo o que precisa de saber.

A equipa da António Pina MoreiraAdvogados presta apoio jurídico especializado em todas as fases do processo executivo, tanto na defesa de credores como de devedores.


O que é o processo executivo?

O processo executivo é um processo judicial destinado a realizar coercivamente um direito já reconhecido ou consagrado por um título executivo.

Ao contrário do processo declarativo, que serve para reconhecer direitos, o processo executivo serve para garantir a prática efetiva de uma obrigação, recorrendo à força pública se necessário.

Exemplo: um credor que tenha uma sentença que condene um devedor a pagar uma quantia em dinheiro, pode instaurar um processo executivo se o devedor não cumprir voluntariamente.


Quem são os intervenientes no processo executivo?

O processo executivo envolve:

Exequente

É o credor, que tem um título executivo e pretende ver o seu direito cumprido.

Executado

É o devedor, que está sujeito ao cumprimento coercivo da obrigação.

Tribunal

É o juiz que tutela o processo e decide sobre as questões legais que surjam.

Agente de execução

É um profissional autorizado que pratica os atos materiais de execução: localizar bens, realizar a penhora, promover a venda, distribuir valores.


Títulos executivos no processo executivo

O título executivo é o documento ou acto que comprova a existência do direito do exequente e legitima a instauração do processo executivo.

Sem título executivo, não é possível iniciar uma ação executiva.

Tipos de títulos executivos

Sentença judicial

  • Uma sentença condenatória transitada em julgado é o título executivo mais clássico.

Escrituras públicas e documentos autênticos

  • Contratos de mútuo, hipoteca, contratos de arrendamento autenticados.

Títulos cambiários

  • Livrança, cheque ou letra de câmbio não pagos.

Documentos particulares com cláusula executiva

  • Certos contratos entre particulares, que contenham cláusulas próprias que conferem força executiva.

Requisitos do crédito

Além de um título executivo válido, o crédito deve ser:

  • Certo — a obrigação é inequívoca.
  • Líquido — o valor está determinado ou é determinável.
  • Exigível — já venceu e pode ser legalmente cobrado.

Fases do processo executivo

1. Início

O processo começa com a apresentação de um requerimento executivo pelo exequente, acompanhado do título executivo.

2. Citação do executado

O executado é citado oficialmente para que possa:

  • Pagar voluntariamente;
  • Deduzir oposição à execução;
  • Negociar um acordo;
  • Ou preparar a sua defesa.

3. Penhora

Se não houver pagamento, o agente de execução inicia a penhora, ou seja, a apreensão de bens ou rendimentos do executado, até perfazer o montante devido.

4. Venda judicial

Os bens penhorados são vendidos em leilão eletrónico ou por outros meios legais.

5. Pagamento ao exequente

O produto da venda é usado para pagar:

  • Custas do processo;
  • O crédito do exequente;
  • Eventuais outros credores.

Tipos de processo executivo

O processo executivo pode servir para exigir:

Pagamento de quantia certa

  • A forma mais comum de processo executivo.
  • Visa o pagamento coercivo de um valor em dinheiro.

Entrega de coisa certa

  • Exemplo: entrega de um imóvel, de um bem móvel específico.

Prestação de facto

  • Visa obrigar o executado a realizar um acto ou a abster-se de o realizar.

Direitos do executado no processo executivo

O executado não está desprotegido. A lei consagra direitos fundamentais para garantir um processo justo.

Direito à citação

O executado deve ser devidamente citado e informado sobre o processo.

Direito à oposição à execução

O executado pode apresentar oposição à execução, alegando, por exemplo:

  • Que a dívida não existe ou já foi paga;
  • Que a dívida está prescrita;
  • Que há nulidades no processo;
  • Que certos bens são impenhoráveis.

Direito a defender a impenhorabilidade de bens

A lei protege determinados bens, que são impenhoráveis ou só parcialmente penhoráveis.

Exemplo:

  • Salário mínimo nacional;
  • Pensões sociais;
  • Instrumentos de trabalho indispensáveis;
  • Bens essenciais à habitação e subsistência.

Direito à proporcionalidade da penhora

A penhora deve ser proporcional ao crédito em execução. Não se podem penhorar bens de valor muito superior à dívida, salvo se não houver outros disponíveis.


Oposição à execução

A oposição à execução é o principal meio de defesa do executado.

Prazos

A oposição deve ser apresentada no prazo de 20 dias após a citação.

Conteúdo

A oposição deve conter:

  • Indicação dos factos e fundamentos jurídicos;
  • Prova de que a dívida não é devida, ou que já foi paga, ou que a execução é nula ou inexequível;
  • Eventual alegação de impenhorabilidade.

Importância de agir rapidamente

A oposição só é eficaz se for apresentada atempadamente e de forma tecnicamente bem fundamentada. Por isso, é crucial contar com o apoio de um advogado.


Como um advogado pode ajudar no processo executivo

Tanto os credores como os devedores devem considerar a assistência de um advogado experiente em processo executivo.

Para o credor (exequente)

  • Avaliar a viabilidade da execução;
  • Preparar o requerimento executivo;
  • Acompanhar todos os atos do processo;
  • Controlar a legalidade da penhora e da venda dos bens.

Para o devedor (executado)

  • Avaliar a legalidade da dívida;
  • Preparar e apresentar oposição à execução;
  • Defender a impenhorabilidade de bens;
  • Garantir que a penhora respeite o princípio da proporcionalidade;
  • Negociar acordos de pagamento quando viável.

Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar

A equipa da António Pina Moreira – Advogados possui uma ampla experiência na condução e acompanhamento de processo executivo, com intervenção regular em:

  • Representação de credores para recuperação judicial de créditos;
  • Defesa de executados e apresentação de oposição à execução;
  • Defesa da impenhorabilidade de bens e do princípio da proporcionalidade da penhora;
  • Acompanhamento integral dos atos processuais e do trabalho dos agentes de execução;
  • Negociação de planos de pagamento e soluções extrajudiciais vantajosas.

Se é credor e pretende iniciar um processo executivo, ou se é executado e foi citado para um processo, contacte-nos.

A nossa equipa assegura um acompanhamento profissional, personalizado e rigoroso em todas as fases do processo, protegendo sempre os interesses do cliente.

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