Ação executiva – António Pina Moreira
A ação executiva é um dos instrumentos mais importantes à disposição de quem pretende recuperar um crédito de forma coerciva, quando o devedor não cumpre voluntariamente as suas obrigações.
Ao contrário da ação declarativa, que visa o reconhecimento ou constituição de um direito, a ação executiva permite que um direito já reconhecido seja efectivamente satisfeito através da intervenção dos tribunais e da utilização de mecanismos de execução.
Se é credor e enfrenta dificuldades em ver o seu crédito pago, ou se foi citado como executado e não sabe o que esperar, este artigo explica, de forma simples e prática, o que é a ação executiva, como funciona e que etapas a compõem.
A António Pina Moreira – Advogados tem uma equipa experiente em processos de execução, preparada para representar tanto credores como devedores em todas as fases da ação executiva.
O que é a ação executiva?
A ação executiva é um processo judicial destinado a obrigar coercivamente o devedor ao cumprimento de uma obrigação, quando este não o faz de forma voluntária.
Este mecanismo é utilizado pelo credor para obter a satisfação do seu crédito, através da prática de atos judiciais que podem incluir:
- Penhora de bens e rendimentos do devedor;
- Venda judicial dos bens penhorados;
- Entrega ao credor do valor obtido.
Trata-se, assim, de um meio de garantir que os direitos reconhecidos ao credor sejam efectivamente concretizados.
Ação executiva vs. ação declarativa
No sistema jurídico português, existem dois grandes tipos de ações judiciais:
- Ação declarativa — destinada a reconhecer ou constituir um direito.
- Ação executiva — destinada a realizar coercivamente um direito já reconhecido, através da força pública.
A ação executiva pressupõe, por isso, que o credor já disponha de um título executivo que comprove a existência da dívida e legitime a execução.
Finalidades da ação executiva
A finalidade principal da ação executiva é permitir ao credor obter a satisfação do seu crédito através da intervenção dos tribunais, quando o devedor não cumpre voluntariamente.
Existem três tipos principais de ação executiva, consoante a natureza da obrigação a cumprir:
1. Ação executiva para pagamento de quantia certa
É a forma mais comum de ação executiva. O objetivo é obter o pagamento coercivo de um montante em dinheiro. Se o devedor não paga voluntariamente, o tribunal procede à penhora dos bens ou rendimentos necessários para garantir o pagamento.
2. Ação executiva para entrega de coisa certa
Visa garantir a entrega de um bem específico (ex.: um imóvel ou equipamento).
3. Ação executiva para prestação de facto
Destina-se a forçar o devedor a cumprir uma determinada prestação pessoal (fazer ou não fazer algo), nos termos acordados.
A esmagadora maioria das execuções em Portugal são para pagamento de quantia certa.
Como funciona a ação executiva?
Título executivo
Para que o credor possa iniciar uma ação executiva, deve estar munido de um título executivo. Este documento comprova a existência do direito e delimita os termos da execução.
Exemplos de título executivo:
- Sentença judicial transitada em julgado;
- Documento particular autenticado com reconhecimento de dívida;
- Contrato com cláusula executiva;
- Livrança ou cheque não pago.
Além disso, a dívida deve ser certa, líquida e exigível.
Fases principais do processo executivo
Início do processo
O credor apresenta o requerimento executivo no tribunal, instruído com o título executivo.
Citação do devedor
O devedor é citado para, querendo, pagar voluntariamente a dívida ou deduzir oposição.
Penhora
Se não houver pagamento voluntário, inicia-se a penhora. São apreendidos bens ou rendimentos do devedor, dentro dos limites legais, para garantir o pagamento da dívida.
Venda dos bens
Os bens penhorados são vendidos em leilão ou através de venda directa. O produto da venda é utilizado para pagar ao credor e cobrir as custas do processo.
Pagamento ao credor
Após a venda, o tribunal ou o agente de execução procede ao pagamento ao credor.
Papel do agente de execução
O agente de execução é um profissional legalmente habilitado e autorizado a praticar atos materiais no processo executivo.
As suas funções incluem:
- Localizar bens penhoráveis do devedor;
- Realizar a penhora;
- Proceder à venda dos bens;
- Assegurar a correta distribuição do produto da venda.
O agente de execução é uma figura central em todo o desenvolvimento da ação executiva.
Garantias do executado
Embora a ação executiva tenha carácter coercivo, o executado (devedor) mantém um conjunto de garantias fundamentais:
- Direito de ser citado e participar no processo;
- Direito de apresentar oposição à execução;
- Direito de invocar impenhorabilidade de bens;
- Direito a que a penhora respeite o princípio da proporcionalidade;
- Direito de acompanhar todos os atos do processo.
Estas garantias visam equilibrar a posição das partes e assegurar que a ação executiva não resulte em prejuízos excessivos ou ilegítimos para o devedor.
Ação executiva e o Código de Processo Civil
A ação executiva está regulada no atual Código de Processo Civil. Desde a reforma profunda operada em 2013, o processo executivo passou a incluir uma maior intervenção judicial, reforçando as garantias do executado e aumentando a transparência do processo.
A execução é hoje um processo mais célere, mas com maior controlo judicial sobre os atos decisivos.
Quando recorrer à ação executiva?
A ação executiva é o instrumento indicado quando:
- O devedor não cumpre voluntariamente uma obrigação;
- Existe um título executivo válido;
- A dívida é certa, líquida e exigível.
Exemplos práticos:
- Recuperação de dívidas de fornecedores;
- Execução de contratos de arrendamento;
- Cobrança de valores resultantes de sentenças judiciais.
Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar
A equipa da António Pina Moreira – Advogados possui uma vasta experiência na condução de processos executivos, representando tanto credores como devedores.
Os nossos serviços incluem:
- Análise e verificação da viabilidade da ação executiva;
- Preparação e apresentação do requerimento executivo;
- Acompanhamento do processo e atuação junto do agente de execução;
- Defesa de executados, apresentação de oposição e invocação de impenhorabilidade de bens.
Se precisa de promover uma ação executiva ou se foi citado como executado, contacte a nossa equipa. Estamos prontos para defender os seus direitos e garantir a melhor solução para o seu caso.