Ação executiva

Ação executiva – António Pina Moreira

A ação executiva é um dos instrumentos mais importantes à disposição de quem pretende recuperar um crédito de forma coerciva, quando o devedor não cumpre voluntariamente as suas obrigações.

Ao contrário da ação declarativa, que visa o reconhecimento ou constituição de um direito, a ação executiva permite que um direito já reconhecido seja efectivamente satisfeito através da intervenção dos tribunais e da utilização de mecanismos de execução.

Se é credor e enfrenta dificuldades em ver o seu crédito pago, ou se foi citado como executado e não sabe o que esperar, este artigo explica, de forma simples e prática, o que é a ação executiva, como funciona e que etapas a compõem.

A António Pina Moreira Advogados tem uma equipa experiente em processos de execução, preparada para representar tanto credores como devedores em todas as fases da ação executiva.


O que é a ação executiva?

A ação executiva é um processo judicial destinado a obrigar coercivamente o devedor ao cumprimento de uma obrigação, quando este não o faz de forma voluntária.

Este mecanismo é utilizado pelo credor para obter a satisfação do seu crédito, através da prática de atos judiciais que podem incluir:

  • Penhora de bens e rendimentos do devedor;
  • Venda judicial dos bens penhorados;
  • Entrega ao credor do valor obtido.

Trata-se, assim, de um meio de garantir que os direitos reconhecidos ao credor sejam efectivamente concretizados.


Ação executiva vs. ação declarativa

No sistema jurídico português, existem dois grandes tipos de ações judiciais:

  • Ação declarativa — destinada a reconhecer ou constituir um direito.
  • Ação executiva — destinada a realizar coercivamente um direito já reconhecido, através da força pública.

A ação executiva pressupõe, por isso, que o credor já disponha de um título executivo que comprove a existência da dívida e legitime a execução.


Finalidades da ação executiva

A finalidade principal da ação executiva é permitir ao credor obter a satisfação do seu crédito através da intervenção dos tribunais, quando o devedor não cumpre voluntariamente.

Existem três tipos principais de ação executiva, consoante a natureza da obrigação a cumprir:

1. Ação executiva para pagamento de quantia certa

É a forma mais comum de ação executiva. O objetivo é obter o pagamento coercivo de um montante em dinheiro. Se o devedor não paga voluntariamente, o tribunal procede à penhora dos bens ou rendimentos necessários para garantir o pagamento.

2. Ação executiva para entrega de coisa certa

Visa garantir a entrega de um bem específico (ex.: um imóvel ou equipamento).

3. Ação executiva para prestação de facto

Destina-se a forçar o devedor a cumprir uma determinada prestação pessoal (fazer ou não fazer algo), nos termos acordados.

A esmagadora maioria das execuções em Portugal são para pagamento de quantia certa.


Como funciona a ação executiva?

Título executivo

Para que o credor possa iniciar uma ação executiva, deve estar munido de um título executivo. Este documento comprova a existência do direito e delimita os termos da execução.

Exemplos de título executivo:

  • Sentença judicial transitada em julgado;
  • Documento particular autenticado com reconhecimento de dívida;
  • Contrato com cláusula executiva;
  • Livrança ou cheque não pago.

Além disso, a dívida deve ser certa, líquida e exigível.

Fases principais do processo executivo

Início do processo

O credor apresenta o requerimento executivo no tribunal, instruído com o título executivo.

Citação do devedor

O devedor é citado para, querendo, pagar voluntariamente a dívida ou deduzir oposição.

Penhora

Se não houver pagamento voluntário, inicia-se a penhora. São apreendidos bens ou rendimentos do devedor, dentro dos limites legais, para garantir o pagamento da dívida.

Venda dos bens

Os bens penhorados são vendidos em leilão ou através de venda directa. O produto da venda é utilizado para pagar ao credor e cobrir as custas do processo.

Pagamento ao credor

Após a venda, o tribunal ou o agente de execução procede ao pagamento ao credor.


Papel do agente de execução

O agente de execução é um profissional legalmente habilitado e autorizado a praticar atos materiais no processo executivo.

As suas funções incluem:

  • Localizar bens penhoráveis do devedor;
  • Realizar a penhora;
  • Proceder à venda dos bens;
  • Assegurar a correta distribuição do produto da venda.

O agente de execução é uma figura central em todo o desenvolvimento da ação executiva.


Garantias do executado

Embora a ação executiva tenha carácter coercivo, o executado (devedor) mantém um conjunto de garantias fundamentais:

  • Direito de ser citado e participar no processo;
  • Direito de apresentar oposição à execução;
  • Direito de invocar impenhorabilidade de bens;
  • Direito a que a penhora respeite o princípio da proporcionalidade;
  • Direito de acompanhar todos os atos do processo.

Estas garantias visam equilibrar a posição das partes e assegurar que a ação executiva não resulte em prejuízos excessivos ou ilegítimos para o devedor.


Ação executiva e o Código de Processo Civil

A ação executiva está regulada no atual Código de Processo Civil. Desde a reforma profunda operada em 2013, o processo executivo passou a incluir uma maior intervenção judicial, reforçando as garantias do executado e aumentando a transparência do processo.

A execução é hoje um processo mais célere, mas com maior controlo judicial sobre os atos decisivos.


Quando recorrer à ação executiva?

A ação executiva é o instrumento indicado quando:

  • O devedor não cumpre voluntariamente uma obrigação;
  • Existe um título executivo válido;
  • A dívida é certa, líquida e exigível.

Exemplos práticos:

  • Recuperação de dívidas de fornecedores;
  • Execução de contratos de arrendamento;
  • Cobrança de valores resultantes de sentenças judiciais.

Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar

A equipa da António Pina Moreira – Advogados possui uma vasta experiência na condução de processos executivos, representando tanto credores como devedores.

Os nossos serviços incluem:

  • Análise e verificação da viabilidade da ação executiva;
  • Preparação e apresentação do requerimento executivo;
  • Acompanhamento do processo e atuação junto do agente de execução;
  • Defesa de executados, apresentação de oposição e invocação de impenhorabilidade de bens.

Se precisa de promover uma ação executiva ou se foi citado como executado, contacte a nossa equipa. Estamos prontos para defender os seus direitos e garantir a melhor solução para o seu caso.

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