Cobrança coerciva 1

A cobrança coerciva é o mecanismo legal que permite aos credores obter o pagamento de dívidas em situação de incumprimento, através da intervenção dos tribunais e da utilização dos meios de execução forçada previstos na lei.

Quando o devedor não cumpre voluntariamente as suas obrigações, o credor pode recorrer ao processo executivo para garantir a satisfação do seu direito. A ação executiva é, assim, a principal via para uma cobrança coerciva eficaz.

Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona a cobrança coerciva, que procedimentos estão disponíveis e como a António Pina Moreira – Advogados pode apoiar tanto credores como devedores nesta matéria.


O que é a cobrança coerciva?

A cobrança coerciva consiste no conjunto de meios legais e judiciais que permitem ao credor obter o pagamento de um crédito, independentemente da vontade do devedor.

Trata-se de uma medida excepcional, que só é utilizada quando se verifica um incumprimento e o devedor não paga a dívida de forma voluntária, mesmo após tentativas de cobrança amigável.

A cobrança coerciva é realizada no âmbito do processo executivo, sob controlo do tribunal e com intervenção de profissionais como o agente de execução.


Cobrança coerciva vs. cobrança amigável

Antes de recorrer à cobrança coerciva, é habitual que o credor tente a cobrança amigável da dívida. Este processo envolve contactos extrajudiciais com o devedor, geralmente por via de:

  • Cartas de interpelação;
  • Contactos telefónicos;
  • Acordos de pagamento.

A cobrança coerciva só é utilizada quando estas tentativas falham ou quando o devedor manifesta total falta de colaboração.

A grande diferença está no facto de a cobrança coerciva implicar atos de força pública — como a penhora de bens — enquanto a cobrança amigável depende sempre da colaboração do devedor.


Quando é possível recorrer à cobrança coerciva?

O credor pode recorrer à cobrança coerciva quando:

  • Existe uma dívida vencida (certa, líquida e exigível);
  • Existem provas documentais da dívida;
  • O devedor não paga voluntariamente;
  • Existe um título executivo que legitima a execução.

Exemplos de títulos executivos:

  • Sentença judicial condenatória;
  • Contrato com cláusula executiva;
  • Documento particular autenticado;
  • Livrança ou cheque não pago.

Sem um título executivo válido, não é possível iniciar um processo executivo de cobrança coerciva.


Quais são os objetivos da cobrança coerciva?

O objetivo da cobrança coerciva é garantir que o credor obtém o pagamento da dívida, mesmo que o devedor não colabore.

Para isso, a cobrança coerciva permite:

  • Apreensão de bens ou rendimentos do devedor (penhora);
  • Venda judicial dos bens penhorados;
  • Entrega ao credor do valor obtido com a venda;
  • Realização de outros atos necessários para a satisfação do crédito.

Em última análise, visa assegurar que o direito do credor não fica vazio de conteúdo, face ao incumprimento do devedor.


Fases da cobrança coerciva

1. Preparação

A cobrança coerciva inicia-se com a preparação da ação executiva, incluindo:

  • Verificação do título executivo;
  • Identificação do devedor;
  • Recolha de informação sobre bens e rendimentos do devedor.

2. Início do processo executivo

O credor apresenta o requerimento executivo no tribunal competente. O tribunal aceita o processo e manda citar o devedor.

3. Citação do devedor

O devedor é citado para, querendo, pagar voluntariamente ou deduzir oposição.

4. Penhora

Caso não haja pagamento voluntário, segue-se a penhora de bens ou rendimentos. A penhora incide sobre:

  • Salários e pensões (dentro dos limites legais);
  • Contas bancárias;
  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Quotas sociais e outros direitos.

Os bens penhorados devem respeitar as regras de impenhorabilidade e o princípio da proporcionalidade.

5. Venda dos bens

Após a penhora, os bens são vendidos em leilão ou venda directa, supervisionada pelo agente de execução.

6. Pagamento ao credor

O valor obtido com a venda é utilizado para pagar:

  • O crédito do exequente;
  • Juros e custas do processo.

Caso existam vários credores, a lei define a ordem de pagamento.


O papel do agente de execução na cobrança coerciva

O agente de execução é um profissional responsável por executar os atos materiais no processo executivo.

Funções principais:

  • Localizar bens penhoráveis;
  • Proceder à penhora;
  • Promover a venda dos bens;
  • Assegurar a correta liquidação do crédito.

O agente de execução actua sob supervisão do tribunal e garante que a cobrança coerciva decorre de forma legal e equilibrada.


Direitos do devedor

Embora a cobrança coerciva tenha natureza forçada, o devedor mantém um conjunto de direitos essenciais:

  • Direito a ser citado e informado do processo;
  • Direito de apresentar oposição à execução;
  • Direito de invocar impenhorabilidade de bens;
  • Direito a um processo justo e equilibrado.

A cobrança coerciva deve respeitar sempre os princípios de proporcionalidade e legalidade.


Quando deve o credor recorrer à cobrança coerciva?

A cobrança coerciva deve ser considerada quando:

  • O devedor não cumpre voluntariamente;
  • As tentativas de cobrança amigável falharam;
  • A dívida é comprovada e exigível.

A cobrança coerciva é um instrumento eficaz para evitar a prescrição do crédito e proteger o direito do credor.

Exemplos práticos:

  • Cobrança de dívidas comerciais;
  • Execução de contratos de arrendamento;
  • Recuperação de honorários profissionais;
  • Execução de decisões judiciais.

Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar

A equipa da António Pina Moreira – Advogados possui ampla experiência em processos de cobrança coerciva, atuando em todo o território nacional.

Apoiamos os nossos clientes em:

  • Análise da viabilidade da cobrança coerciva;
  • Preparação e apresentação da ação executiva;
  • Acompanhamento integral do processo;
  • Defesa de executados e apresentação de oposição.

Quer seja credor ou devedor, pode contar com um acompanhamento profissional e rigoroso em todas as etapas da cobrança coerciva.

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