A cobrança coerciva é o mecanismo legal que permite aos credores obter o pagamento de dívidas em situação de incumprimento, através da intervenção dos tribunais e da utilização dos meios de execução forçada previstos na lei.
Quando o devedor não cumpre voluntariamente as suas obrigações, o credor pode recorrer ao processo executivo para garantir a satisfação do seu direito. A ação executiva é, assim, a principal via para uma cobrança coerciva eficaz.
Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona a cobrança coerciva, que procedimentos estão disponíveis e como a António Pina Moreira – Advogados pode apoiar tanto credores como devedores nesta matéria.
O que é a cobrança coerciva?
A cobrança coerciva consiste no conjunto de meios legais e judiciais que permitem ao credor obter o pagamento de um crédito, independentemente da vontade do devedor.
Trata-se de uma medida excepcional, que só é utilizada quando se verifica um incumprimento e o devedor não paga a dívida de forma voluntária, mesmo após tentativas de cobrança amigável.
A cobrança coerciva é realizada no âmbito do processo executivo, sob controlo do tribunal e com intervenção de profissionais como o agente de execução.
Cobrança coerciva vs. cobrança amigável
Antes de recorrer à cobrança coerciva, é habitual que o credor tente a cobrança amigável da dívida. Este processo envolve contactos extrajudiciais com o devedor, geralmente por via de:
- Cartas de interpelação;
- Contactos telefónicos;
- Acordos de pagamento.
A cobrança coerciva só é utilizada quando estas tentativas falham ou quando o devedor manifesta total falta de colaboração.
A grande diferença está no facto de a cobrança coerciva implicar atos de força pública — como a penhora de bens — enquanto a cobrança amigável depende sempre da colaboração do devedor.
Quando é possível recorrer à cobrança coerciva?
O credor pode recorrer à cobrança coerciva quando:
- Existe uma dívida vencida (certa, líquida e exigível);
- Existem provas documentais da dívida;
- O devedor não paga voluntariamente;
- Existe um título executivo que legitima a execução.
Exemplos de títulos executivos:
- Sentença judicial condenatória;
- Contrato com cláusula executiva;
- Documento particular autenticado;
- Livrança ou cheque não pago.
Sem um título executivo válido, não é possível iniciar um processo executivo de cobrança coerciva.
Quais são os objetivos da cobrança coerciva?
O objetivo da cobrança coerciva é garantir que o credor obtém o pagamento da dívida, mesmo que o devedor não colabore.
Para isso, a cobrança coerciva permite:
- Apreensão de bens ou rendimentos do devedor (penhora);
- Venda judicial dos bens penhorados;
- Entrega ao credor do valor obtido com a venda;
- Realização de outros atos necessários para a satisfação do crédito.
Em última análise, visa assegurar que o direito do credor não fica vazio de conteúdo, face ao incumprimento do devedor.
Fases da cobrança coerciva
1. Preparação
A cobrança coerciva inicia-se com a preparação da ação executiva, incluindo:
- Verificação do título executivo;
- Identificação do devedor;
- Recolha de informação sobre bens e rendimentos do devedor.
2. Início do processo executivo
O credor apresenta o requerimento executivo no tribunal competente. O tribunal aceita o processo e manda citar o devedor.
3. Citação do devedor
O devedor é citado para, querendo, pagar voluntariamente ou deduzir oposição.
4. Penhora
Caso não haja pagamento voluntário, segue-se a penhora de bens ou rendimentos. A penhora incide sobre:
- Salários e pensões (dentro dos limites legais);
- Contas bancárias;
- Imóveis;
- Veículos;
- Quotas sociais e outros direitos.
Os bens penhorados devem respeitar as regras de impenhorabilidade e o princípio da proporcionalidade.
5. Venda dos bens
Após a penhora, os bens são vendidos em leilão ou venda directa, supervisionada pelo agente de execução.
6. Pagamento ao credor
O valor obtido com a venda é utilizado para pagar:
- O crédito do exequente;
- Juros e custas do processo.
Caso existam vários credores, a lei define a ordem de pagamento.
O papel do agente de execução na cobrança coerciva
O agente de execução é um profissional responsável por executar os atos materiais no processo executivo.
Funções principais:
- Localizar bens penhoráveis;
- Proceder à penhora;
- Promover a venda dos bens;
- Assegurar a correta liquidação do crédito.
O agente de execução actua sob supervisão do tribunal e garante que a cobrança coerciva decorre de forma legal e equilibrada.
Direitos do devedor
Embora a cobrança coerciva tenha natureza forçada, o devedor mantém um conjunto de direitos essenciais:
- Direito a ser citado e informado do processo;
- Direito de apresentar oposição à execução;
- Direito de invocar impenhorabilidade de bens;
- Direito a um processo justo e equilibrado.
A cobrança coerciva deve respeitar sempre os princípios de proporcionalidade e legalidade.
Quando deve o credor recorrer à cobrança coerciva?
A cobrança coerciva deve ser considerada quando:
- O devedor não cumpre voluntariamente;
- As tentativas de cobrança amigável falharam;
- A dívida é comprovada e exigível.
A cobrança coerciva é um instrumento eficaz para evitar a prescrição do crédito e proteger o direito do credor.
Exemplos práticos:
- Cobrança de dívidas comerciais;
- Execução de contratos de arrendamento;
- Recuperação de honorários profissionais;
- Execução de decisões judiciais.
Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar
A equipa da António Pina Moreira – Advogados possui ampla experiência em processos de cobrança coerciva, atuando em todo o território nacional.
Apoiamos os nossos clientes em:
- Análise da viabilidade da cobrança coerciva;
- Preparação e apresentação da ação executiva;
- Acompanhamento integral do processo;
- Defesa de executados e apresentação de oposição.
Quer seja credor ou devedor, pode contar com um acompanhamento profissional e rigoroso em todas as etapas da cobrança coerciva.