Cálculo da Pensão de alimentos
Cálculo da pensão de alimentos. A pensão de alimentos é uma prestação financeira essencial para garantir o bem-estar de um filho menor ou de um filho maior que ainda não tenha capacidade de se sustentar economicamente. No ordenamento jurídico português, esta obrigação deriva do dever de sustento, educação e formação atribuído aos pais, independentemente da relação que mantêm entre si.

Este artigo pretende esclarecer, de forma clara e acessível, como é calculada a pensão de alimentos no âmbito do direito português, destacando a experiência da equipa da António Pina Moreira Advogados nesta matéria.
O que é a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos é o valor que um dos progenitores (ou ambos, em caso de terceiros responsáveis) deve pagar para assegurar a subsistência do filho, quando este não vive com ele ou quando não tem rendimentos próprios suficientes.
Engloba não apenas as despesas com alimentação, mas também habitação, vestuário, educação, saúde, atividades extracurriculares e outras necessidades essenciais.
Quem está obrigado a pagar?
A obrigação de alimentos recai, por regra, sobre os pais. Mesmo após o divórcio, separação ou fim da relação, ambos continuam obrigados a contribuir para o sustento dos filhos.
Se um dos pais não tiver condições económicas, a obrigação pode ser atribuída, em casos excepcionais, a outros familiares.
Como é calculada a pensão de alimentos?
Não existe uma fórmula legal fixa para o cálculo da pensão. A determinação é feita com base em dois grandes critérios:
- Necessidades do filho;
- Capacidade económica dos pais.
Assim, o tribunal analisa:
- As despesas regulares do menor (educação, saúde, habitação);
- Os rendimentos de cada um dos progenitores;
- O regime de residência (alternada ou principal);
- A existência de outros encargos.
A contribuição tende a ser proporcional ao rendimento de cada progenitor, mas é sempre ajustada ao caso concreto.
Exemplo prático
Se um filho tem despesas mensais de 600€ e os pais ganham, respetivamente, 1.200€ e 800€ líquidos por mês, pode ser entendido que o primeiro suporta 60% das despesas (360€) e o segundo 40% (240€), salvo situações particulares como residência alternada.
Cálculo em caso de incumprimento
Quando o progenitor obrigado não cumpre, o Estado pode garantir o pagamento através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores. Este fundo assegura um valor máximo equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente fixado em 509,26€ (valor de 2025).
Acordo vs Decisão Judicial
Os pais podem acordar livremente o valor da pensão, desde que seja razoável e salvaguarde o interesse do menor. Esse acordo deve ser homologado pelo tribunal.
Na ausência de acordo, será o juiz a fixar a pensão, após audição das partes e análise das provas.
Atualização da pensão
A pensão pode ser atualizada anualmente com base no valor da inflação ou por acordo entre as partes. Em alternativa, pode ser requerido judicialmente.
Em que casos pode ser revista?
Pode ser revista a qualquer momento sempre que se verifique alteração significativa na situação financeira de qualquer das partes, ou nas necessidades do filho.
A pensão termina quando?
Por regra, a obrigação termina aos 18 anos, mas pode prolongar-se até aos 25, desde que o filho esteja a estudar e não tenha autonomia económica.
Como pode a António Pina Moreira Advogados ajudar
A António Pina Moreira Advogados tem experiência vasta em casos de regulação das responsabilidades parentais, cálculo e revisão da pensão de alimentos, bem como na execução de pensões em incumprimento.
Prestamos apoio jurídico prático e estratégico em todas as fases do processo: desde a negociação e redação de acordos, representação em tribunal, até à execução coerciva e contacto com o Fundo de Garantia.
O cálculo da pensão de alimentos é um tema sensível que deve ser tratado com atenção, competência e conhecimento do enquadramento legal. Cada caso é único e deve ser avaliado à luz das suas especificidades.
Se precisa de apoio na definição ou revisão de uma pensão de alimentos, conte com a experiência da equipa da António Pina Moreira Advogados. Garantimos um acompanhamento rigoroso, personalizado e com foco no interesse superior do menor.
Com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso, Carvalhos(VNG)