O divórcio é um dos momentos mais delicados na vida de qualquer pessoa. Envolve não apenas a rutura de uma relação conjugal, mas também uma série de consequências jurídicas, emocionais e patrimoniais. O divórcio está regulado por um conjunto de normas que procuram proteger os direitos de ambas as partes e, sempre que existam, dos filhos menores.

Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível o que é o divórcio, quais os seus tipos, como funciona o processo, quais os efeitos legais, como é feita a partilha de bens, qual o impacto nos filhos, e quais os passos a dar. Tudo isto sem linguagem jurídica complexa, mas com o rigor necessário para que tome decisões informadas.
O que é ?
É o fim legal do casamento, e significa a cessação de todos os deveres conjugais entre os cônjuges. Uma vez decretado, cada um dos ex-cônjuges volta a ter autonomia plena sobre a sua vida pessoal e patrimonial.
Tipos de divórcio
Existem duas formas de divórcio no ordenamento jurídico português:
1. Divórcio por mútuo consentimento
É a forma mais célere e menos conflituosa. Ambos os cônjuges concordam em terminar o casamento e apresentam, em conjunto, o pedido. Pode ser feito:
- Na Conservatória do Registo Civil, quando não existem filhos menores;
- Em tribunal, caso existam filhos menores, para que se analise e aprove o acordo sobre responsabilidades parentais.
Neste tipo de divórcio, as partes devem apresentar acordos sobre:
- A partilha de bens;
- O destino da casa de morada de família;
- A regulação do exercício das responsabilidades parentais (caso existam filhos menores);
- O uso dos apelidos do cônjuge;
- Eventual prestação de alimentos entre os ex-cônjuges.
2. Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges
Ocorre quando apenas um dos cônjuges quer terminar o casamento. Neste caso, é necessário apresentar o pedido em tribunal, com base em factos objetivos que demonstrem a rutura da vida em comum, tais como:
- Separação de facto prolongada;
- Violência doméstica;
- Ausência prolongada;
- Outros comportamentos que inviabilizem a vida conjugal.
Como funciona o processo?
O processo varia consoante o tipo de divórcio:
- Por mútuo consentimento: entrega do pedido com os acordos mencionados, seguido da marcação de uma conferência na Conservatória ou no tribunal.
- Sem consentimento: o tribunal notifica o outro cônjuge para se pronunciar e realiza diligências para apurar os factos. Pode haver mediação familiar, produção de prova e, por fim, sentença.
Divórcio e filhos menores: o que acontece?
Quando há filhos menores, é obrigatório regular:
- A guarda e residência das crianças;
- O regime de visitas ou convívio com o progenitor com quem não residem;
- A pensão de alimentos;
- As decisões relativas à saúde e educação.
Sempre que possível, os pais devem apresentar um acordo parental, que será sujeito à apreciação do Ministério Público, o qual verifica se salvaguarda o superior interesse da criança.
Efeitos do divórcio
O divórcio tem vários efeitos legais, entre os quais:
- Fim dos deveres conjugais (fidelidade, coabitação, assistência);
- Cessação do regime de bens comum;
- Possibilidade de fixação de uma pensão de alimentos ao ex-cônjuge, se houver desequilíbrio económico relevante;
- Perda do direito ao uso do apelido do outro cônjuge, salvo decisão em contrário;
- Possível atribuição da casa de morada de família a um dos cônjuges, mesmo que esta seja propriedade do outro.
Partilha de bens após o divórcio
A partilha depende do regime de bens do casamento:
- Comunhão de adquiridos: partilham-se os bens adquiridos durante o casamento.
- Separação de bens: cada um mantém os bens que estão em seu nome.
- Comunhão geral: partilham-se todos os bens, salvo os anteriores ao casamento por doação ou herança.
Se não houver acordo, a partilha é feita através de processo judicial de inventário.
O divórcio é um processo legal com consequências pessoais e patrimoniais profundas. Tomar decisões informadas, com apoio jurídico qualificado, é fundamental para evitar conflitos futuros e garantir que os direitos de todas as partes — especialmente os filhos — são respeitados.
Se está a considerar o divórcio, fale com um advogado. O aconselhamento legal pode fazer toda a diferença na forma como a sua vida seguirá em frente.
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FAQ
O divórcio afeta os impostos ou direitos sociais?
Sim. Após o divórcio, cada ex-cônjuge passa a ser considerado como unidade fiscal autónoma, o que pode afetar:
- O IRS;
- A atribuição de prestações sociais;
- O escalão de abono de família ou propinas escolares.
Preciso de advogado para me divorciar?
Embora não seja obrigatório advogado no mútuo consentimento sem filhos menores, contudo, é fortemente recomendável que ambos os cônjuges consultem advogados para assegurar que os seus direitos estão protegidos. Nos restantes casos (com filhos, partilhas complexas, ou divórcio litigioso), a intervenção de advogado é essencial.
Posso continuar a viver na casa depois do divórcio?
Sim, mas depende:
- Se houver acordo entre os ex-cônjuges, pode ser atribuído o uso da casa a um deles;
- Em caso de desacordo, o tribunal decide com base no interesse dos filhos, na situação económica ou outros fatores relevantes;
- A atribuição do uso da casa não altera a propriedade, apenas regula a utilização.
Quanto tempo demora um divórcio?
- Por mútuo consentimento: pode demorar apenas algumas semanas se estiver tudo em ordem;
- Sem consentimento: pode demorar vários meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da colaboração das partes.