Divórcio

O divórcio é um dos momentos mais delicados na vida de qualquer pessoa. Envolve não apenas a rutura de uma relação conjugal, mas também uma série de consequências jurídicas, emocionais e patrimoniais. O divórcio está regulado por um conjunto de normas que procuram proteger os direitos de ambas as partes e, sempre que existam, dos filhos menores.

Divórcio

Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível o que é o divórcio, quais os seus tipos, como funciona o processo, quais os efeitos legais, como é feita a partilha de bens, qual o impacto nos filhos, e quais os passos a dar. Tudo isto sem linguagem jurídica complexa, mas com o rigor necessário para que tome decisões informadas.

O que é ?

É o fim legal do casamento, e significa a cessação de todos os deveres conjugais entre os cônjuges. Uma vez decretado, cada um dos ex-cônjuges volta a ter autonomia plena sobre a sua vida pessoal e patrimonial.

Tipos de divórcio

Existem duas formas de divórcio no ordenamento jurídico português:

1. Divórcio por mútuo consentimento

É a forma mais célere e menos conflituosa. Ambos os cônjuges concordam em terminar o casamento e apresentam, em conjunto, o pedido. Pode ser feito:

  • Na Conservatória do Registo Civil, quando não existem filhos menores;
  • Em tribunal, caso existam filhos menores, para que se analise e aprove o acordo sobre responsabilidades parentais.

Neste tipo de divórcio, as partes devem apresentar acordos sobre:

  • A partilha de bens;
  • O destino da casa de morada de família;
  • A regulação do exercício das responsabilidades parentais (caso existam filhos menores);
  • O uso dos apelidos do cônjuge;
  • Eventual prestação de alimentos entre os ex-cônjuges.

2. Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges

Ocorre quando apenas um dos cônjuges quer terminar o casamento. Neste caso, é necessário apresentar o pedido em tribunal, com base em factos objetivos que demonstrem a rutura da vida em comum, tais como:

  • Separação de facto prolongada;
  • Violência doméstica;
  • Ausência prolongada;
  • Outros comportamentos que inviabilizem a vida conjugal.

Como funciona o processo?

O processo varia consoante o tipo de divórcio:

  • Por mútuo consentimento: entrega do pedido com os acordos mencionados, seguido da marcação de uma conferência na Conservatória ou no tribunal.
  • Sem consentimento: o tribunal notifica o outro cônjuge para se pronunciar e realiza diligências para apurar os factos. Pode haver mediação familiar, produção de prova e, por fim, sentença.

Divórcio e filhos menores: o que acontece?

Quando há filhos menores, é obrigatório regular:

  • A guarda e residência das crianças;
  • O regime de visitas ou convívio com o progenitor com quem não residem;
  • A pensão de alimentos;
  • As decisões relativas à saúde e educação.

Sempre que possível, os pais devem apresentar um acordo parental, que será sujeito à apreciação do Ministério Público, o qual verifica se salvaguarda o superior interesse da criança.

Efeitos do divórcio

O divórcio tem vários efeitos legais, entre os quais:

  • Fim dos deveres conjugais (fidelidade, coabitação, assistência);
  • Cessação do regime de bens comum;
  • Possibilidade de fixação de uma pensão de alimentos ao ex-cônjuge, se houver desequilíbrio económico relevante;
  • Perda do direito ao uso do apelido do outro cônjuge, salvo decisão em contrário;
  • Possível atribuição da casa de morada de família a um dos cônjuges, mesmo que esta seja propriedade do outro.

Partilha de bens após o divórcio

A partilha depende do regime de bens do casamento:

  • Comunhão de adquiridos: partilham-se os bens adquiridos durante o casamento.
  • Separação de bens: cada um mantém os bens que estão em seu nome.
  • Comunhão geral: partilham-se todos os bens, salvo os anteriores ao casamento por doação ou herança.

Se não houver acordo, a partilha é feita através de processo judicial de inventário.

O divórcio é um processo legal com consequências pessoais e patrimoniais profundas. Tomar decisões informadas, com apoio jurídico qualificado, é fundamental para evitar conflitos futuros e garantir que os direitos de todas as partes — especialmente os filhos — são respeitados.

Se está a considerar o divórcio, fale com um advogado. O aconselhamento legal pode fazer toda a diferença na forma como a sua vida seguirá em frente.

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FAQ

O divórcio afeta os impostos ou direitos sociais?

Sim. Após o divórcio, cada ex-cônjuge passa a ser considerado como unidade fiscal autónoma, o que pode afetar:

  • O IRS;
  • A atribuição de prestações sociais;
  • O escalão de abono de família ou propinas escolares.

Preciso de advogado para me divorciar?

Embora não seja obrigatório advogado no mútuo consentimento sem filhos menores, contudo, é fortemente recomendável que ambos os cônjuges consultem advogados para assegurar que os seus direitos estão protegidos. Nos restantes casos (com filhos, partilhas complexas, ou divórcio litigioso), a intervenção de advogado é essencial.

Posso continuar a viver na casa depois do divórcio?

Sim, mas depende:

  • Se houver acordo entre os ex-cônjuges, pode ser atribuído o uso da casa a um deles;
  • Em caso de desacordo, o tribunal decide com base no interesse dos filhos, na situação económica ou outros fatores relevantes;
  • A atribuição do uso da casa não altera a propriedade, apenas regula a utilização.

Quanto tempo demora um divórcio?

  • Por mútuo consentimento: pode demorar apenas algumas semanas se estiver tudo em ordem;
  • Sem consentimento: pode demorar vários meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da colaboração das partes.
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