Divórcio por Alteração das Faculdades Mentais do Outro Cônjuge

A convivência conjugal pode ser profundamente afetada quando um dos cônjuges sofre uma alteração duradoura das suas faculdades mentais, a ponto de impedir a continuidade da vida em comum. Nesses casos, o ordenamento jurídico português reconhece o divórcio por alteração das faculdades mentais do outro cônjuge como uma das formas possíveis de dissolução do casamento.

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Este tipo de divórcio enquadra-se no regime do divórcio sem consentimento do outro cônjuge, ou seja, é uma forma judicial de pôr termo ao casamento mesmo quando não há acordo entre ambos. Aqui, o motivo não é a culpa, mas sim a constatação de uma realidade objetiva: a existência de uma doença mental grave, prolongada e irreversível que torne impossível a continuidade da vida conjugal.


O que é o Divórcio por Alteração das Faculdades Mentais?

O divórcio por alteração das faculdades mentais do outro cônjuge permite ao requerente terminar o casamento com base em factos relacionados com o estado de saúde mental do outro. Este tipo de situação é especialmente sensível e requer uma abordagem cuidadosa, pois envolve não só aspetos jurídicos, mas também médicos, emocionais e éticos.

Condições para este divórcio:

  • Um dos cônjuges sofra de uma perturbação mental grave e duradoura;
  • Essa alteração das faculdades mentais impeça de forma permanente a vida em comum;
  • A situação seja confirmada por meio de prova médica idónea, nomeadamente relatório ou perícia médica.

👉 Este tipo de divórcio não depende da culpa, mas sim da comprovação da impossibilidade objetiva de continuar a vida conjugal como consequência da doença mental.


Como Funciona o Processo de Divórcio Nestes Casos?

O processo é judicial e exige a intervenção de advogado desde o início. O cônjuge requerente apresenta um requerimento onde expõe os factos e solicita o divórcio, com base na impossibilidade de convivência motivada por doença mental grave e prolongada do outro cônjuge.

Etapas e requisitos:

  • Valorização da prova médica apresentada;
  • Possibilidade de realização de perícia médica;
  • Audição de testemunhas e solicitação de esclarecimentos adicionais.

Não se trata de atribuir culpa ao cônjuge doente, mas de aferir se a situação é incompatível com a continuação da relação matrimonial.

Se o cônjuge afetado estiver incapacitado, o tribunal assegura a sua representação e salvaguarda dos seus interesses durante o processo.


O Divórcio em Situações de Doença Mental é Automático?

Não. O divórcio por alteração das faculdades mentais do outro cônjuge não é automático nem garantido. Cabe sempre ao tribunal decidir, com base na prova concreta e no princípio da dignidade da pessoa humana.

O juiz irá analisar:

  • A natureza da doença;
  • A sua duração e prognóstico;
  • O impacto na vida conjugal;
  • As condições de assistência e apoio familiar.

Se concluir que a continuidade do casamento é irrealista e insustentável, poderá decretar o divórcio.


Que Efeitos Produz o Divórcio Nestes Casos?

O divórcio por alteração das faculdades mentais do outro cônjuge tem os mesmos efeitos que qualquer outro divórcio:

  • Cessação dos deveres conjugais;
  • Possível atribuição de alimentos a um dos ex-cônjuges;
  • Definição do uso da casa de morada de família;
  • Regulação da partilha de bens;
  • Cessação do direito ao uso do apelido do outro cônjuge, salvo decisão judicial em contrário.

O tribunal poderá, se requerido, atribuir o uso de certos bens móveis ou imóveis até que se proceda à partilha.


A Importância do Apoio Jurídico

O divórcio em contexto de doença mental grave exige acompanhamento jurídico especializado. Não só pelas exigências legais e processuais, mas também pela sensibilidade da situação.

A preparação do processo, a prova clínica a apresentar e a formulação dos pedidos acessários requerem conhecimento técnico e humanismo.

👉 É imprescindível que o requerente esteja representado por advogado, conforme exigido por lei.


O Apoio da António Pina Moreira – Advogados

Na António Pina Moreira – Advogados, prestamos apoio jurídico qualificado a quem se vê na difícil situação de ter de requerer o divórcio por alteração das faculdades mentais do outro cônjuge.

A nossa equipa acompanha o cliente desde o primeiro momento, analisando a situação com sensibilidade, discrição e rigor técnico. Temos escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos(VNG)

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