Cada vez mais portugueses optam por viver em união de facto. Seja por convicções pessoais, seja por motivos práticos, esta forma de vida em comum ganhou, nos últimos anos, reconhecimento legal e proteção em várias áreas do direito. No entanto, apesar das semelhanças aparentes com o casamento, a união de facto tem regras próprias e limitações que é importante conhecer.

O que é união de facto?
Em Portugal, considera-se união de facto a convivência de duas pessoas, em condições semelhantes às dos cônjuges, durante pelo menos dois anos consecutivos, desde que ambas não estejam casadas com terceiros e não tenham entre si laços de parentesco direto ou em segundo grau da linha colateral. Esta definição, estabelecida na Lei n.º 7/2001, é o ponto de partida para o reconhecimento dos direitos que a lei confere aos membros de uma união de facto.
Direitos de quem vive em união de facto
Proteção da casa de morada de família
Um dos principais direitos concedidos a quem vive em união de facto prende-se com a proteção da habitação comum. Em caso de falecimento de um dos membros da união, o sobrevivente tem o direito de permanecer na casa de morada de família por um prazo de cinco anos, que pode ser prorrogado em certas condições. Se o imóvel for arrendado, o membro sobrevivo pode ainda ficar como titular do contrato de arrendamento.
Acesso a prestações sociais
A legislação atribui também aos membros da união de facto o acesso a várias prestações sociais, como:
- Pensão de sobrevivência;
- Subsídio por morte;
- Benefícios em matéria de assistência médica.
Para beneficiar destas prestações, é necessário comprovar a existência da união de facto e, em alguns casos, a dependência económica face ao falecido.
Direito a alimentos
Outro direito relevante é o direito a alimentos após a dissolução da união. O membro mais vulnerável financeiramente pode pedir pensão de alimentos, desde que demonstre a sua necessidade e que o ex-companheiro possua capacidade económica para a satisfazer.
Direitos laborais e fiscais
Em matéria laboral e fiscal, os efeitos da união de facto têm vindo a aproximar-se dos efeitos do casamento. Quem vive em união de facto pode:
- Beneficiar de faltas justificadas por falecimento ou doença grave do companheiro;
- Ser equiparado a cônjuge para efeitos de parentalidade no regime laboral;
- Optar pela tributação conjunta em IRS, desde que a união esteja devidamente comprovada.
Assistência em contexto hospitalar
A união de facto confere ainda ao companheiro o direito de acompanhar o outro em internamentos hospitalares e processos médicos, com a mesma prioridade que seria reconhecida a um cônjuge.
Efeitos jurídicos e limitações
Apesar de conferir direitos relevantes, a união de facto não equivale juridicamente ao casamento. Não existe comunhão de bens entre os companheiros e, em regra, não há direitos sucessórios automáticos. Se o companheiro sobrevivente pretender ser herdeiro, deverá estar expressamente contemplado em testamento.
Além disso, a união de facto não gera automaticamente qualquer obrigação de partilha dos bens adquiridos durante a convivência, salvo prova de investimentos conjuntos ou acordos escritos entre os membros da união.
Como provar a união de facto?
A comprovação da união de facto é fundamental para o exercício dos direitos reconhecidos por lei. Essa prova pode ser feita através de declaração da Junta de Freguesia da área de residência comum, baseada em documentos como:
- Prova de morada comum;
- Faturas conjuntas;
- Declarações fiscais em IRS;
- Contas bancárias conjuntas;
- Testemunhos de vizinhos ou familiares.
Em caso de litígio, será o tribunal a apreciar a prova da existência da união.
O que acontece quando a união de facto termina?
A dissolução da união de facto não exige formalidades, bastando o simples afastamento de facto entre os companheiros. No entanto, se algum deles pretender invocar direitos relacionados com a união (como pedir alimentos ou o direito a habitação), poderá ser necessário recorrer a uma declaração judicial de dissolução da união de facto.
Esta declaração é obtida em tribunal, mediante prova da existência da união e da sua posterior dissolução. Em especial, torna-se necessária nos processos de:
- Regulação de responsabilidades parentais;
- Atribuição de habitação;
- Obtenção de prestações sociais.
O papel do apoio jurídico
Embora muitos direitos da união de facto possam ser exercidos administrativamente, a realidade demonstra que, em caso de dissolução ou litígio, é fundamental recorrer a apoio jurídico especializado. A ausência de um registo formal implica que muitos direitos dependem da produção de prova robusta.
A António Pina Moreira – Advogados oferece apoio completo a quem vive em união de facto, seja para reconhecimento, proteção de direitos ou resolução de litígios, atuando com discrição, rigor técnico e uma abordagem estratégica adaptada a cada caso.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A união de facto precisa de ser registada?
Não é obrigatório, mas é aconselhável obter uma declaração da Junta de Freguesia baseada em prova da convivência.
A união de facto confere direito à herança?
Não. O companheiro sobrevivo não é automaticamente herdeiro, salvo existência de testamento.
Posso pedir pensão de alimentos após a separação?
Sim, desde que demonstre necessidade e capacidade do ex-companheiro para prestar alimentos.
A união de facto dá direito a IRS conjunto?
Sim, desde que vivam juntos há mais de dois anos e apresentem prova suficiente para efeitos fiscais.
Preciso de advogado para dissolver a união de facto?
Se não houver litígio, não. Mas se for necessário invocar direitos (alimentos, habitação, herança), o apoio jurídico é essencial.