A adoção cria um vínculo legal e afetivo de uma criança com sua nova família, que não é a sua biológica. Este processo gradual permite que uma pessoa ou um casal crie um vínculo de filiação com uma criança.
O candidato ou candidatos que se propõem a adotar precisam ser avaliados, preparados e selecionados pela entidade responsável pelos processos de adoção. Após um período de convivência entre o(s) candidato(s) e a criança, o Tribunal pode estabelecer a relação de filiação de forma definitiva, caso os laços afetivos entre ambos sejam criados de maneira efetiva.

Impacto da Adoção
Com a adoção, a criança ou jovem adotado:
- Torna-se filho do adotante e passa a fazer parte integrante da sua família;
- Deixa de ter relações familiares com a sua família biológica, com algumas exceções, como a possibilidade de manter relações com irmãos biológicos;
- Perde os apelidos de origem e adquire os apelidos dos adotantes.
A adoção é definitiva e não pode ser revogada, conferindo à criança os mesmos direitos sucessórios que os filhos biológicos.
Quem pode adotar?
A adoção só pode ser exercida por:
Uma pessoa:
- Se tiver mais de 30 anos (ou mais de 25 anos se quiser adotar o filho do cônjuge).
Duas pessoas:
- Se forem casadas ou viverem em união de facto há mais de 4 anos, com ambas tendo mais de 25 anos.
Exceções:
- A adoção é permitida mesmo se a pessoa tiver mais de 60 anos, desde que a criança a adotar seja filha do cônjuge ou tenha sido confiada ao adotante antes de completar os 60 anos.
Nota: A diferença de idades entre o adotante e o adotado não deve ser superior a 50 anos, exceto em situações especiais.
Quem pode ser adotado?
Crianças ou jovens podem ser adotados nas seguintes condições:
- Quando há motivos legítimos e a adoção traz vantagens reais para a criança;
- A adoção é uma medida que visa garantir o bem-estar da criança e não pode prejudicar os outros filhos do adotante;
- Crianças em situação de acolhimento familiar ou em medidas de proteção.
Adoção e o Acolhimento Familiar
O que é o Acolhimento Familiar?
O acolhimento familiar é uma medida provisória de promoção e proteção, onde a confiança de uma criança/jovem é atribuída a uma pessoa ou família habilitada para o efeito. Essa medida pode ser implementada enquanto não for possível o retorno da criança à sua família biológica ou até que se busque outro projeto de vida para ela.
Duração do Acolhimento Familiar
- O acolhimento pode durar até 6 meses, com possibilidade de revisão até 18 meses, dependendo da gravidade da situação da criança.
Como fazer a Adoção?
Se pretende adotar, preencha o formulário de Pedido de Contato. O processo será acompanhado por profissionais especializados que garantirão a correta seleção e integração da criança adotiva.