Adoção

A adoção cria um vínculo legal e afetivo de uma criança com sua nova família, que não é a sua biológica. Este processo gradual permite que uma pessoa ou um casal crie um vínculo de filiação com uma criança.

O candidato ou candidatos que se propõem a adotar precisam ser avaliados, preparados e selecionados pela entidade responsável pelos processos de adoção. Após um período de convivência entre o(s) candidato(s) e a criança, o Tribunal pode estabelecer a relação de filiação de forma definitiva, caso os laços afetivos entre ambos sejam criados de maneira efetiva.

Adoção


Impacto da Adoção

Com a adoção, a criança ou jovem adotado:

  • Torna-se filho do adotante e passa a fazer parte integrante da sua família;
  • Deixa de ter relações familiares com a sua família biológica, com algumas exceções, como a possibilidade de manter relações com irmãos biológicos;
  • Perde os apelidos de origem e adquire os apelidos dos adotantes.

A adoção é definitiva e não pode ser revogada, conferindo à criança os mesmos direitos sucessórios que os filhos biológicos.


Quem pode adotar?

A adoção só pode ser exercida por:

Uma pessoa:

  • Se tiver mais de 30 anos (ou mais de 25 anos se quiser adotar o filho do cônjuge).

Duas pessoas:

  • Se forem casadas ou viverem em união de facto há mais de 4 anos, com ambas tendo mais de 25 anos.

Exceções:

  • A adoção é permitida mesmo se a pessoa tiver mais de 60 anos, desde que a criança a adotar seja filha do cônjuge ou tenha sido confiada ao adotante antes de completar os 60 anos.

Nota: A diferença de idades entre o adotante e o adotado não deve ser superior a 50 anos, exceto em situações especiais.


Quem pode ser adotado?

Crianças ou jovens podem ser adotados nas seguintes condições:

  • Quando há motivos legítimos e a adoção traz vantagens reais para a criança;
  • A adoção é uma medida que visa garantir o bem-estar da criança e não pode prejudicar os outros filhos do adotante;
  • Crianças em situação de acolhimento familiar ou em medidas de proteção.

Adoção e o Acolhimento Familiar

O que é o Acolhimento Familiar?

O acolhimento familiar é uma medida provisória de promoção e proteção, onde a confiança de uma criança/jovem é atribuída a uma pessoa ou família habilitada para o efeito. Essa medida pode ser implementada enquanto não for possível o retorno da criança à sua família biológica ou até que se busque outro projeto de vida para ela.

Duração do Acolhimento Familiar

  • O acolhimento pode durar até 6 meses, com possibilidade de revisão até 18 meses, dependendo da gravidade da situação da criança.

Como fazer a Adoção?

Se pretende adotar, preencha o formulário de Pedido de Contato. O processo será acompanhado por profissionais especializados que garantirão a correta seleção e integração da criança adotiva.

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