O regulamento do condomínio, nos termos do Código Civil Português (artigos 1418º a 1438º), é um elemento essencial que estabelece as normas de convivência e gestão das áreas comuns, contribuindo significativamente para a harmonia e bom funcionamento do condomínio.
É muitas vezes designado como regulamento interno, possui uma base legal sólida, sendo obrigatório nos termos do artigo 1418º do Código Civil. A sua elaboração e aprovação ocorrem em assembleia de condóminos, devendo refletir os interesses e necessidades da comunidade condominial.

O regulamento deve abordar uma variedade de matérias, desde as normas de utilização das partes comuns até às regras de convivência entre condóminos. Inclui, por exemplo, disposições sobre horários de silêncio, utilização de espaços comuns, procedimentos para realização de obras, entre outros aspetos relevantes para a vida coletiva no condomínio.
Importância do Regulamento:
1. Ordenamento da Convivência
O regulamento do condomínio desempenha um papel crucial no ordenamento da convivência entre condóminos. Ao estabelecer normas claras e específicas, contribui para a prevenção de conflitos e para a criação de um ambiente harmonioso.
2. Gestão Eficiente das Partes Comuns
Define as regras para a gestão e manutenção das partes comuns, incluindo procedimentos para a realização de obras e para a contratação de serviços. Isso assegura uma administração eficiente e transparente, evitando discrepâncias na gestão do condomínio.
3. Delimitação de Responsabilidades
Atribui responsabilidades aos condóminos e à administração, clarificando quem é responsável por determinadas tarefas e despesas. Esta delimitação é essencial para evitar mal-entendidos e litígios relacionados com a manutenção e conservação do edifício.
4. Respeito pelos Direitos Individuais
Ao estabelecer regras de utilização das partes comuns, o regulamento protege os direitos individuais dos condóminos. Isso inclui o direito ao sossego, à privacidade e ao uso adequado das áreas compartilhadas.
Alterações ao Regulamento do Condomínio:
A alteração ao regulamento pode ser proposta a qualquer momento, desde que seja por meio de uma proposta formalmente apresentada à assembleia de condóminos. Esta proposta pode ser originada pela administração do condomínio ou por condóminos, devendo, no entanto, ser apresentada de forma clara e precisa.
1. Revisão Integral ou Parcial
O regulamento pode ser revisto integralmente ou apenas em parte, dependendo das necessidades da comunidade do condomínio. A assembleia deve especificar claramente quais os artigos ou secções a serem alterados e as razões para a alteração.
2. Direito de Oposição
Os condóminos que se oponham à alteração do regulamento têm o direito de manifestar a sua discordância durante a assembleia. Contudo, é a maioria representativa que prevalece, desde que o quórum necessário seja alcançado.
3. Registo na Conservatória do Registo Predial
Após a aprovação em assembleia, a alteração ao regulamento deve ser registada na Conservatória do Registo Predial. Este registo confere publicidade às alterações e assegura a sua oponibilidade a terceiros.
4. Comunicação aos Condóminos
Após o registo, é essencial comunicar a todos os condóminos as alterações efetuadas ao regulamento. Esta comunicação pode ser feita pela administração do condomínio, garantindo que todos os condóminos tenham conhecimento das novas disposições.
5. Manutenção de Cópias Atualizadas
A administração do condomínio deve manter cópias atualizadas do regulamento, incluindo todas as alterações registadas. Essas cópias devem estar disponíveis para consulta pelos condóminos, promovendo a transparência e o acesso à informação.
Apoio Jurídico:
Prestamos apoio quer aos condóminos, quer à administração de condomínios na defesa dos seus interesses. Caso pretenda agendar uma consulta entre em contato preenchendo o formulário.