A administração do condomínio, figura central na gestão dos espaços comuns e na execução das deliberações da assembleia, detém uma série de direitos e deveres regulamentados pela legislação portuguesa, notadamente nos artigos 1437º e 1438º do Código Civil, bem como pela jurisprudência que, ao longo do tempo, tem interpretado e aplicado tais normas.

2. Direitos da Administração
2.1. Direito de Representação
A administração detém o direito de representar legalmente o condomínio.
Este direito inclui a capacidade de agir em nome do condomínio em assuntos judiciais, contratuais e administrativos, assegurando uma voz única perante terceiros.
2.2. Cobrança das Despesas Comuns
A administração tem o direito de efetuar a cobrança das despesas comuns, incluindo as quotas do condomínio, de acordo com o que foi deliberado em assembleia e regulamentado no regulamento interno.
Este direito visa garantir a sustentabilidade financeira do condomínio.
2.3. Contratação de Serviços
Tem ainda a administração o direito de contratar serviços necessários à manutenção e conservação do condomínio.
Esta prerrogativa abrange desde a contratação de empresas de limpeza até a realização de obras, sempre em conformidade com as deliberações assembleares.
2.4. Decisões de Emergência
No que concerne à atuação em casos de emergência, que exijam ação imediata para evitar danos graves, a administração tem o direito de tomar decisões sem a necessidade de convocar uma assembleia.
No entanto, tais decisões devem ser comunicadas posteriormente aos condóminos.
3. Deveres da Administração
3.1. Execução das Deliberações da Assembleia
É dever da administração executar as deliberações da assembleia, assegurando que as decisões ali tomadas sejam efetivamente implementadas.
A não execução de deliberações pode configurar uma violação dos deveres da administração.
3.2. Manutenção da Ordem e Segurança
A administração tem o dever de manter a ordem e a segurança no condomínio.
Isso inclui a aplicação das normas internas, a resolução de conflitos entre condóminos e a adoção de medidas para garantir a tranquilidade e a qualidade de vida no edifício.
3.3. Elaboração do Orçamento
É dever ainda da administração elaborar e apresentar anualmente um orçamento que preveja as despesas do condomínio.
Este documento deve ser submetido à aprovação da assembleia, proporcionando transparência quanto aos gastos previstos.
3.4. Prestação de Contas
A administração tem o dever de prestar contas à assembleia sobre a gestão financeira do condomínio.
Essa prestação de contas inclui a apresentação de relatórios contabilísticos e a explicação das receitas e despesas realizadas.
4. Convocação de Assembleias
A administração tem o dever de convocar assembleias de condóminos, quer ordinárias quer extraordinárias, conforme necessário.
Esta convocação deve ser efetuada nos termos e prazos estabelecidos na lei e no regulamento interno.
5. Jurisprudência
A jurisprudência tem reforçado a importância da transparência na gestão do condomínio, destacando a necessidade de uma administração diligente e eficaz.
Decisões judiciais frequentemente ressaltam a obrigatoriedade da prestação de contas, a observância rigorosa das deliberações assembleares e a necessidade de comunicação transparente com os condóminos.
A administração do condomínio, ao exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres, desempenha um papel crucial na preservação da ordem, na gestão financeira e na promoção do bem-estar dos condomínios.
A harmonia nas relações condominiais é, assim, um reflexo da adequada compreensão e aplicação dos princípios jurídicos que norteiam os direitos e deveres desta entidade gestora.
6. Conclusão
A administração do condomínio, ao exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres, garante o bom funcionamento do edifício e a boa convivência entre os condóminos.
O cumprimento das responsabilidades da administração assegura o bem-estar dos moradores e a boa gestão dos recursos do condomínio, permitindo a solução de conflitos, a manutenção dos espaços comuns e a organização financeira.