Apoio Judiciário ao Condomínio

Em referência à jurisprudência, o Tribunal da Relação de Lisboa, através do acórdão redigido por Bruto da Costa, esclareceu que o apoio judiciário pode ser concedido a condomínios, desde que sejam considerados como a comunidade dos condóminos, que são a sua base.

Deve-se assim avaliar a suficiência ou insuficiência económica dos condóminos para custear as ações judiciais.

Apoio Judiciário ao Condomínio

2. Jurisprudência Relacionada ao Apoio Judiciário

Existe também um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, acerca do apoio judiciário ao condomínio.

Destacou que, para efeitos de apoio judiciário, o condomínio deve ser encarado como a comunidade dos condóminos, sem diferença.

A concessão ou recusa do apoio judiciário depende dos meios económicos dos proprietários das frações autónomas, mesmo quando solicitada pelo administrador do condomínio.

3. Pessoas Coletivas no Contexto dos Condomínios

Porém, é importante mencionar que há dúvidas sobre as pessoas coletivas no contexto dos condomínios.

Uma pessoa coletiva é uma organização de pessoas ou bens com fins específicos, com personalidade jurídica e, portanto, apta a ser titular de direitos e obrigações.

Apesar de estarem registados no registo nacional de pessoas coletivas, os condomínios não são pessoas coletivas, não possuindo personalidade jurídica.

Os condomínios, apesar de terem personalidade judiciária, não possuem personalidade jurídica.

Eles são um património autónomo representado pelo seu administrador.

4. Código de Processo Civil e a Personalidade Judiciária dos Condomínios

O Código de Processo Civil estabelece que o condomínio resultante da propriedade horizontal tem personalidade judiciária para as ações que se enquadrem nos poderes do administrador.

5. A Importância do Apoio Judiciário

O apoio judiciário é crucial para garantir o acesso ao direito, que é um direito fundamental.

Em princípio, as pessoas coletivas têm os mesmos direitos que as pessoas singulares, mas esses direitos devem ser compatíveis com a sua natureza.

Como o direito ao acesso à justiça é fundamentado na dignidade humana, a lei regula de forma diferente a concessão de proteção jurídica a pessoas coletivas.

Esta proteção, que inclui o apoio judiciário, não se estende a pessoas coletivas com fins lucrativos.

6. Exemplos de Entidades Que Não Recebem Apoio Judiciário

Por exemplo, uma empresa comercial, mesmo em dificuldades económicas, não pode receber apoio judiciário.

No entanto, uma instituição de solidariedade social sem fins lucrativos pode, uma vez que não visa lucro.

7. Exclusão de Apoio Judiciário para Fins Lucrativos

No caso de uma entidade ter fins lucrativos, considera-se que deve incorporar os custos de acesso ao tribunal na sua atividade económica, sem apoio público.

Dessa forma, garante-se o desenvolvimento livre do mercado e a concorrência normal.

8. O Caso dos Condomínios

No caso específico de um condomínio, algumas considerações devem ser feitas.

Por um lado, os condomínios não têm personalidade jurídica nem autonomia financeira em relação aos condóminos que o integram. Juridicamente, os condomínios não são pessoas coletivas ou sociedades.

Apenas possuem uma personalidade judiciária limitada. Do ponto de vista económico e financeiro, os condomínios dependem dos recursos dos condóminos.

Portanto, é importante saber se, apesar de não terem personalidade jurídica, podem ter acesso ao apoio judiciário.

9. Decisão Constitucional sobre o Apoio Judiciário

O Tribunal Constitucional já decidiu que a exclusão do apoio judiciário de entidades como condomínios é inconstitucional, pois viola o acesso à justiça garantido pela Constituição.

No entanto, não ficou claro como será avaliada essa necessidade de apoio judiciário.

10. Prática do Condomínio

Na prática, nunca é o condomínio que paga esses custos; são os condóminos que pagam de acordo com as frações que possuem, como previsto no Código Civil.

Isso pode resultar numa atribuição parcial de apoio judiciário, dependendo dos condóminos que não tenham recursos para pagar a sua quota-parte nos custos judiciais do condomínio. Por um lado, o artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil estabelece a extensão da personalidade judiciária, permitindo ao condomínio aceder aos tribunais para ações que se enquadrem nos poderes do administrador.

11. Conclusão

Em resumo, o apoio judiciário visa garantir o acesso ao direito, um direito fundamental. De acordo com a jurisprudência atual, os condomínios podem receber apoio judiciário, desde que sejam considerados como a comunidade dos condóminos. A concessão ou recusa de apoio judiciário deve depender dos recursos económicos dos titulares das frações autónomas, mesmo que seja solicitado pelo administrador do condomínio.

A lei mantém o direito ao apoio judiciário em relação a entidades que, por natureza, têm fins desinteressados ou altruísticos, ou seja, que não visam lucro.

No entanto, a atribuição de apoio judiciário é restrita a entidades com fins não lucrativos. No entanto, nos casos em que uma entidade tenha fins lucrativos, a lei considera que deve suportar os custos do acesso ao tribunal, sem apoio público. Isto assegura o desenvolvimento normal do mercado e da concorrência.

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