A impugnação da assembleia de condomínio é um recurso jurídico previsto nos artigos 1434º e 1436º do Código Civil, destinado a salvaguardar os direitos dos condóminos e a assegurar a legalidade das deliberações tomadas em assembleia.
Este processo técnico-jurídico é acionado quando um condómino entende que uma decisão da assembleia viola a lei, os estatutos do condomínio ou seus próprios direitos individuais.

2. Fundamentos Legais
A impugnação da assembleia está fundamentada nos artigos 1434º e 1436º do Código Civil Português.
Estes artigos estabelecem as bases para a impugnação, permitindo aos condóminos contestar decisões que contrariem a lei, os estatutos do condomínio ou que violem direitos legalmente reconhecidos.
3. Prazo para Impugnação
O prazo de impugnação da assembleia de condóminos é um elemento crucial no processo legal que permite a um condómino contestar deliberações consideradas contrárias à lei, ao regulamento interno ou aos direitos individuais. Este prazo é estipulado pelos artigos 1434º e 1436º do Código Civil Português, e sua interpretação técnico-jurídica varia conforme se trate de assembleias ordinárias ou extraordinárias.
3.1 Assembleias Ordinárias
O prazo para a impugnação é de 30 dias, contados a partir da data da realização da assembleia. Este prazo visa garantir que os condóminos tenham um período razoável para analisar as deliberações tomadas.
3.2 Assembleias Extraordinárias
O prazo também é de 30 dias, mas começa a contar a partir da data em que o condómino teve conhecimento efetivo da deliberação. Isso reconhece a natureza extraordinária dessas assembleias.
O não cumprimento deste prazo pode resultar na preclusão do direito de impugnação, limitando a capacidade do condómino de contestar a deliberação após o período estipulado.
4. Efeito Suspensivo e Tutela de Urgência
Em alguns casos, a impugnação pode ter efeito suspensivo, impedindo a execução da deliberação enquanto o processo decorre. Este efeito visa proteger os interesses do condómino durante o processo de impugnação.
Em situações urgentes, é possível recorrer à tutela de urgência, solicitando providências cautelares para assegurar a eficácia da impugnação.
5. Motivos para Impugnação
Os motivos para a impugnação podem variar, mas geralmente incluem a violação da lei, do regulamento interno ou dos direitos individuais dos condóminos. Exemplos incluem:
- Ausência de quórum legal para a deliberação.
- Aprovação de obras que prejudicam uma fração sem a devida autorização.
- Decisões que excedem a competência da assembleia.