Procedimento Cautelar de Alimentos Provisórios
Procedimento Cautelar de Alimentos Provisórios. Quando uma criança, jovem ou adulto dependente se vê numa situação de necessidade urgente, e ainda não foi fixada judicialmente qualquer obrigação de alimentos, o sistema jurídico português permite o recurso a uma ferramenta célere e eficaz: o procedimento cautelar de alimentos provisórios.
Este instrumento tem como principal finalidade garantir a subsistência imediata de quem depende dos alimentos, especialmente menores, enquanto decorre a ação principal de fixação definitiva da pensão.

O que é o procedimento cautelar de alimentos provisórios?
Trata-se de uma medida urgente e autónoma, que visa garantir o pagamento imediato de uma pensão alimentar provisória, sem prejuízo da posterior decisão definitiva na ação de regulação do poder parental, separação ou divórcio.
É um mecanismo cautelar que antecipa a necessidade de alimentos, evitando que o tempo do processo principal comprometa o bem-estar de quem deles necessita.
Quando é possível recorrer a este procedimento?
Este procedimento pode ser interposto sempre que haja fundado receio de que o credor de alimentos venha a sofrer prejuízo grave devido à demora do processo principal. É especialmente utilizado nos casos de:
- Regulação de responsabilidades parentais;
- Separação ou divórcio litigioso;
- Situações de abandono ou corte repentino de apoio financeiro.
O juiz pode ordenar o pagamento de alimentos, mesmo sem audição prévia da parte contrária, quando os indícios de necessidade forem claros.
Quem pode requerer alimentos provisórios?
Podem requerer alimentos provisórios:
- O progenitor com quem o menor reside;
- O próprio menor, representado legalmente;
- Adultos dependentes (por incapacidade ou doença);
- Outros titulares de direito a alimentos, como ex-cônjuges.
Como é feito o pedido?
O pedido é apresentado no tribunal competente, através de petição com indicação dos factos essenciais que fundamentam a urgência. A prova documental é muito relevante: faturas, recibos, declarações escolares, médicos ou outras que provem a dependência económica do requerente.
A medida é geralmente apreciada com celeridade, e pode ser decidida liminarmente.
Quais os critérios para fixação da pensão provisória?
A decisão do tribunal é tomada com base nos seguintes elementos:
- Necessidades do alimentando (alimentação, saúde, educação, transporte, habitação);
- Capacidade económica do alimentante;
- Comportamento processual das partes;
- Existência de filhos comuns e contexto familiar.
O juiz pode determinar um valor provisório, com efeitos retroativos à data do pedido.
Qual a duração dos alimentos provisórios?
Os alimentos provisórios vigoram até à prolação da decisão definitiva na ação principal (regulação, divórcio, alteração de regulação, etc.). Caso o processo principal seja extinto, o juiz pode rever ou cessar essa prestação.
E se o devedor não pagar?
Caso o alimentante não cumpra voluntariamente, o requerente pode de imediato executar judicialmente a decisão provisória, exigindo penhora de bens ou rendimentos.
Este tipo de decisão judicial tem força executiva bastante para efeitos de cobrança coerciva.
Como pode intervir a António Pina Moreira – Advogados?
A nossa equipa presta acompanhamento integral e urgente nestes processos, incluindo:
- Análise da situação económica e familiar;
- Redação e entrega do pedido cautelar;
- Recolha de documentação probatória;
- Representação no tribunal e, se necessário, em processo executivo.
A atuação de advogado é altamente recomendável e, em muitos casos, obrigatória, nomeadamente quando o pedido é cumulativo com outras ações de estado civil ou regulação parental.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Os alimentos provisórios são fixados automaticamente?
Não. É necessário apresentar um pedido fundamentado com urgência e prova da necessidade.
2. É obrigatório constituir advogado?
Embora em alguns casos a constituição não seja obrigatória, é altamente aconselhável, pois trata-se de um procedimento jurídico com implicações complexas e urgentes.
3. O tribunal pode fixar um valor sem ouvir o outro progenitor?
Sim, em situações urgentes, pode ser proferida uma decisão provisória sem audição prévia, que depois será reapreciada.
4. E se o devedor não tiver rendimentos?
O tribunal pode fixar um valor simbólico ou procurar outras fontes de rendimento ou património. A inexistência temporária de rendimentos não impede o reconhecimento do dever de prestar alimentos.
5. Os alimentos provisórios podem ser alterados?
Sim. Caso surjam novas circunstâncias, podem ser revistos, aumentados ou cessados a pedido de qualquer das partes.
Consulte a António Pina Moreira Advogados, Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso, Carvalhos(VNG), online