Alteração das responsabilidades parentais

Alteração das responsabilidades parentais

Alteração das responsabilidades parentais. A vida familiar está em constante transformação. Mudanças no contexto pessoal, profissional ou emocional dos pais podem tornar necessário rever as decisões previamente tomadas sobre os filhos. Nestes casos, surge a necessidade de se avançar com uma alteração das responsabilidades parentais, garantindo que o superior interesse do menor continua salvaguardado.

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O que é a alteração das responsabilidades parentais?

A alteração das responsabilidades parentais consiste na modificação de um regime previamente definido sobre quem e como se tomam decisões relativas aos filhos menores. Pode envolver a mudança da residência do menor, do regime de visitas, do modelo de guarda ou de decisões relativas à saúde, educação e bem-estar.

Esta alteração pode ser solicitada sempre que ocorram factos novos ou mudanças relevantes que justifiquem uma reorganização do regime existente. Exemplos comuns incluem a mudança de residência de um dos pais para o estrangeiro, a entrada do menor numa nova etapa escolar ou até situações de conflito entre os progenitores que prejudiquem a estabilidade emocional da criança.

Quando pode ser feita?

A alteração pode ser feita a qualquer momento, desde que exista justificação suficiente e o novo regime proposto vise proteger os interesses do menor. Não é necessário esperar um prazo mínimo desde a última regulação. A prioridade é sempre o bem-estar da criança.

Em situações de acordo entre os pais, é possível formalizar essa alteração de forma célere junto da conservatória. Quando não existe consenso, o pedido deve ser submetido ao tribunal, que avaliará a situação e decidirá com base na prova apresentada.

Quem pode pedir a alteração?

Qualquer um dos progenitores pode tomar a iniciativa de pedir a alteração das responsabilidades parentais. Em determinadas circunstâncias, o Ministério Público também pode intervir, especialmente quando estão em causa situações que colocam em risco o bem-estar físico ou emocional da criança.

O pedido é feito com base num requerimento fundamentado, acompanhado de documentos que provem os factos alegados, como por exemplo comprovativos de mudança de residência, horários escolares ou relatórios psicológicos.

Como funciona o processo?

O processo pode seguir duas vias distintas:

  1. Por mútuo acordo: Quando ambos os pais estão de acordo sobre os novos termos, podem dirigir-se à conservatória do registo civil com um novo acordo, que será submetido à apreciação do Ministério Público. Se não houver oposição, o acordo é homologado e tem o mesmo valor de uma sentença judicial.
  2. Por via judicial: Na ausência de consenso, é necessário apresentar o pedido em tribunal. A decisão será tomada por um juiz, após audição dos pais, eventual audição do menor (dependendo da idade) e análise dos elementos de prova reunidos.

O que o tribunal avalia?

O juiz terá sempre como critério principal o superior interesse do menor. Alguns dos elementos considerados incluem:

  • Estabilidade emocional e psicológica da criança;
  • Relação afetiva com cada um dos pais;
  • Capacidade de cada progenitor para garantir as necessidades do filho;
  • Disponibilidade e envolvimento parental;
  • Desejos expressos pelo próprio menor, quando tem idade e maturidade para tal.

Não se trata de premiar ou castigar os pais, mas sim de encontrar a solução mais equilibrada e segura para a criança.

O que pode mudar num processo destes?

A alteração pode abranger diversos aspetos da vida do menor, entre os quais:

  • A guarda (passar de guarda partilhada para exclusiva, ou vice-versa);
  • O local de residência habitual;
  • O regime de visitas e pernoitas;
  • A responsabilidade por decisões escolares, médicas ou religiosas;
  • A contribuição para as despesas do menor (alimentos, saúde, educação).

Cada caso é único e deve ser analisado na sua individualidade.

O papel do advogado

O apoio jurídico é fundamental nestes processos. Um advogado experiente em direito da família ajuda a redigir o pedido de alteração, a reunir os documentos necessários e a orientar a comunicação entre os pais, procurando, sempre que possível, o consenso. Em tribunal, representa e defende os interesses do cliente, garantindo que os direitos do menor são salvaguardados.

A alteração das responsabilidades parentais é uma ferramenta legal essencial para adaptar as decisões parentais às novas realidades familiares. Sempre que a situação o justificar, os pais devem agir com maturidade e responsabilidade, colocando o bem-estar dos filhos acima de eventuais divergências pessoais.

Procurar apoio jurídico competente é um passo importante para assegurar que o processo decorre com respeito pela lei e pelo equilíbrio emocional das crianças envolvidas.

A António Pina Moreira Advogados, tem escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Carvalhos(VNG), ou online

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