Pensão de alimentos

Pensão de alimentos

A pensão de alimentos é um dos temas mais importantes no contexto do Direito da Família. Trata-se de uma obrigação legal destinada a garantir a subsistência de quem se encontra numa situação de dependência económica, sendo mais comum nas relações entre pais e filhos, mas também aplicável entre outros familiares ou ex-cônjuges.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é a pensão de alimentos, quem tem direito, como é calculada, o que fazer em caso de incumprimento, e qual o apoio jurídico que pode obter junto da António Pina Moreira Advogados, com vasta experiência nesta matéria.

O que é a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos corresponde a uma prestação monetária periódica que visa garantir a satisfação das necessidades básicas de quem não tem meios próprios de subsistência. Abrange despesas com alimentação, habitação, vestuário, saúde, educação, entre outras, consoante a idade e condição do beneficiário.

Em Portugal, este dever é especialmente relevante nas relações entre pais e filhos. Ambos os progenitores têm a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos menores ou maiores que ainda não tenham concluído a sua formação académica ou profissional.

Quem tem direito a receber pensão de alimentos?

A pensão de alimentos pode ser devida a:

  • Filhos menores ou maiores em formação;
  • Ex-cônjuge em caso de divórcio, quando esteja comprovada a necessidade;
  • Outros familiares, como pais idosos, em casos excecionais.

No contexto mais habitual — pais e filhos — a obrigação não termina automaticamente com a maioridade. Se o filho ainda estiver a estudar ou não tiver independência económica, os pais continuam obrigados a prestar alimentos.


Como é fixado o valor da pensão de alimentos?

O valor da pensão é determinado com base em dois critérios principais:

  1. Necessidades do alimentando: tudo o que for indispensável para o seu bem-estar, desenvolvimento e educação.
  2. Capacidade económica do alimentante: aquilo que este pode suportar, sem colocar em risco a sua própria subsistência.

Não existe um valor fixo por lei. O juiz aprecia cada caso em concreto, tendo em conta provas documentais (recibos, despesas mensais, declarações de IRS, etc.) e as circunstâncias familiares.

Pode ainda ser acordada uma pensão entre os pais, sujeita a homologação judicial, caso se revele adequada ao superior interesse da criança.

Como funciona o processo?

A pensão de alimentos pode ser fixada:

  • No âmbito de um processo de regulação das responsabilidades parentais;
  • Através de acordo amigável entre os pais, sujeito à apreciação do tribunal;
  • Por decisão judicial, nos casos em que não há consenso.

Durante o processo, o tribunal poderá ouvir o menor (consoante a sua idade e maturidade) e solicitar informações ao Ministério Público, escolas, médicos e outros técnicos, para melhor aferir as condições de vida envolvidas.


É possível alterar o valor da pensão?

Sim. A pensão de alimentos não é imutável. Pode ser revista, aumentada ou reduzida, mediante decisão judicial, sempre que ocorram alterações significativas na situação económica de qualquer das partes, ou nas necessidades do beneficiário.

Exemplos comuns são:

  • Perda de emprego do progenitor;
  • Doença prolongada ou invalidez;
  • Alteração do custo de vida da criança;
  • Entrada no ensino superior ou despesas de saúde imprevistas.

O que acontece se não for paga?

O incumprimento do pagamento da pensão de alimentos é uma situação grave, que pode ter consequências civis e criminais para o devedor.

Do ponto de vista civil, o credor (ou quem represente o menor) pode:

  • Requerer a execução judicial, com penhora de salários, contas bancárias, reembolsos de IRS, etc.;
  • Solicitar o pagamento da pensão ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, se estiverem reunidos os requisitos legais.

Do ponto de vista penal, o devedor pode incorrer no crime de violação de obrigação de alimentos, punido com pena de prisão até dois anos ou multa, nos termos do Código Penal.


O papel do Fundo de Garantia de Alimentos

Nos casos em que o progenitor obrigado ao pagamento da pensão não o faz e o menor se encontra em situação de carência, o Estado pode assegurar o pagamento da pensão através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.

Este fundo destina-se a proteger o direito à subsistência dos menores residentes em território nacional e atua em substituição do devedor, garantindo o mínimo necessário até ao reembolso.

Para beneficiar deste mecanismo, é necessário cumprir requisitos como:

  • O menor residir em Portugal;
  • Não ter rendimentos superiores ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Existir decisão judicial que fixe a pensão;
  • Comprovar o incumprimento do devedor.

A importância de um advogado.

Embora muitos pais tentem resolver estas questões por si, a verdade é que a pensão de alimentos é um tema juridicamente complexo e emocionalmente sensível. Um advogado com experiência em Direito da Família é essencial para garantir:

  • A correta formulação do pedido;
  • A recolha da prova necessária;
  • A defesa eficaz em caso de incumprimento;
  • A representação em tribunal com conhecimento técnico e humano.

Na António Pina Moreira Advogados, temos uma equipa dedicada que acompanha de forma próxima e eficiente todas as fases do processo, desde a negociação amigável até à ação executiva, se necessário.

Porquê escolher a António Pina Moreira Advogados?

A António Pina Moreira Advogados tem uma longa experiência na área do Direito da Família e das Crianças, com especial destaque em processos de regulação das responsabilidades parentais, alteração das responsabilidades parentais e pensão de alimentos.

Destacamo-nos pelo nosso:

  • Acompanhamento personalizado;
  • Experiência em processos litigiosos e consensuais;
  • Conhecimento técnico rigoroso;
  • Postura ética e sensível às necessidades de cada família.

Trabalhamos em todo o território nacional e prestamos apoio presencial ou remoto, sempre com a missão de defender o interesse superior da criança e os direitos dos nossos clientes.


A pensão de alimentos é muito mais do que uma obrigação legal. É um direito fundamental da criança à sua dignidade, segurança e bem-estar. Seja na fase inicial de fixação, em revisão ou em caso de incumprimento, o apoio jurídico especializado é essencial.

Na António Pina Moreira Advogados, colocamos a nossa experiência ao seu serviço, com profissionalismo, proximidade e eficácia. Com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar, Carvalhos(VNG)

Se está a atravessar um processo relacionado com pensão de alimentos, contacte-nos. Ajudamos a encontrar a melhor solução para si e para o bem-estar do seu filho.

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