Regime Maior acompanhado #1

Regime maior acompanhado

O regime do maior acompanhado existe para proteger pessoas maiores de idade que, por motivos de saúde, deficiência ou outras limitações, não conseguem gerir a sua vida de forma totalmente independente.

Este regime permite que essas pessoas recebam o apoio necessário, sem lhes retirar todos os seus direitos.

O que é o regime do maior acompanhado?

O regime do maior acompanhado é uma medida legal que visa ajudar adultos com limitações a tomar decisões importantes.

É uma alternativa à antiga figura da interdição e da inabilitação, mas mais flexível e respeitadora da dignidade da pessoa.

O tribunal avalia cada caso e define em que áreas a pessoa precisa de apoio e quais os direitos que pode exercer sozinha.

Assim, o maior acompanhado pode continuar a votar, casar ou administrar parte dos seus rendimentos, desde que não haja risco para si ou para os seus bens.

Quem pode pedir o regime do maior acompanhado?

O pedido de acompanhamento pode ser feito por:

  • A própria pessoa, a partir dos 17 anos;
  • Cônjuge ou companheiro em união de facto;
  • Parentes próximos, como filhos, pais ou irmãos;
  • O Ministério Público, se a pessoa não tiver quem o faça.

Em casos urgentes, o tribunal pode iniciar o processo mesmo sem o consentimento da pessoa.

Quem pode ser acompanhante?

O acompanhante é a pessoa escolhida para apoiar o maior acompanhado. Pode ser:

  • Um familiar (filho, pai, irmão, avó);
  • Um amigo da confiança da pessoa;
  • Alguém da instituição onde vive ou está internado;
  • Um representante nomeado pelo tribunal.

O importante é que o acompanhante seja maior de idade, esteja no pleno uso dos seus direitos e aceite a responsabilidade.

Que funções tem o acompanhante?

O tribunal decide quais as áreas em que o maior acompanhado precisa de ajuda. As funções do acompanhante podem incluir:

  • Apoio na gestão de contas bancárias;
  • Ajuda para renovar documentos;
  • Representar a pessoa em certas decisões legais;
  • Apoio na administração de bens ou rendimentos.

O acompanhante não pode tomar decisões sem consultar o tribunal, quando se trata de assuntos mais delicados, como vender um imóvel ou autorizar internamentos.

Como se pede o acompanhamento?

O processo tem várias etapas:

  1. Recolha de documentos:
    • Declaração médica atualizada;
    • Cópia do atestado de incapacidade multiusos, se existir;
    • Documentos de identificação da pessoa e do acompanhante;
    • Declaração de aceitação do acompanhante.
  2. Entrega do pedido: Pode ser feito no tribunal da área de residência ou através de um advogado.
  3. Avaliação pelo juiz: O juiz pode pedir um exame médico, ouvir o maior acompanhado e recolher parecer do Ministério Público.
  4. Decisão: O juiz define o regime, nomeia o acompanhante e estabelece as suas responsabilidades.

O acompanhamento pode ser alterado?

Sim. A qualquer momento, o tribunal pode rever as medidas. Se a pessoa recuperar as suas capacidades, o regime pode ser reduzido ou mesmo terminado.

O maior acompanhado também pode pedir a substituição do acompanhante, se sentir que não está a ser devidamente apoiado.

E se quiser prevenir o futuro?

Qualquer pessoa pode, ainda em plenas capacidades, celebrar um mandato no cartório notarial.

Esse mandato indica quem deve agir em seu nome se, um dia, deixar de conseguir fazê-lo.

Este documento pode evitar processos mais demorados no futuro.

Porque é importante o regime de maior acompanhado?

Porque protege pessoas vulneráveis sem lhes tirar a dignidade.

Permite que continuem a viver com autonomia, mas com apoio onde ele é mesmo necessário.

O objetivo é ajudar, não controlar.

Se tem um familiar nesta situação, informe-se e procure apoio jurídico.

O regime de maior acompanhado pode fazer toda a diferença na vida de quem precisa de proteção, mas também de respeito.

Consulte a António Pina Moreira – Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso e Carvalhos(VNG). Também atuamos em todo o Portugal continental e Ilhas através da plataforma online, para realizar o processo do regime do maior acompanhado. Estatuto do maior acompanhado!

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