Regime maior acompanhado
O regime do maior acompanhado existe para proteger pessoas maiores de idade que, por motivos de saúde, deficiência ou outras limitações, não conseguem gerir a sua vida de forma totalmente independente.
Este regime permite que essas pessoas recebam o apoio necessário, sem lhes retirar todos os seus direitos.
O que é o regime do maior acompanhado?
O regime do maior acompanhado é uma medida legal que visa ajudar adultos com limitações a tomar decisões importantes.
É uma alternativa à antiga figura da interdição e da inabilitação, mas mais flexível e respeitadora da dignidade da pessoa.
O tribunal avalia cada caso e define em que áreas a pessoa precisa de apoio e quais os direitos que pode exercer sozinha.
Assim, o maior acompanhado pode continuar a votar, casar ou administrar parte dos seus rendimentos, desde que não haja risco para si ou para os seus bens.
Quem pode pedir o regime do maior acompanhado?
O pedido de acompanhamento pode ser feito por:
- A própria pessoa, a partir dos 17 anos;
- Cônjuge ou companheiro em união de facto;
- Parentes próximos, como filhos, pais ou irmãos;
- O Ministério Público, se a pessoa não tiver quem o faça.
Em casos urgentes, o tribunal pode iniciar o processo mesmo sem o consentimento da pessoa.
Quem pode ser acompanhante?
O acompanhante é a pessoa escolhida para apoiar o maior acompanhado. Pode ser:
- Um familiar (filho, pai, irmão, avó);
- Um amigo da confiança da pessoa;
- Alguém da instituição onde vive ou está internado;
- Um representante nomeado pelo tribunal.
O importante é que o acompanhante seja maior de idade, esteja no pleno uso dos seus direitos e aceite a responsabilidade.
Que funções tem o acompanhante?
O tribunal decide quais as áreas em que o maior acompanhado precisa de ajuda. As funções do acompanhante podem incluir:
- Apoio na gestão de contas bancárias;
- Ajuda para renovar documentos;
- Representar a pessoa em certas decisões legais;
- Apoio na administração de bens ou rendimentos.
O acompanhante não pode tomar decisões sem consultar o tribunal, quando se trata de assuntos mais delicados, como vender um imóvel ou autorizar internamentos.
Como se pede o acompanhamento?
O processo tem várias etapas:
- Recolha de documentos:
- Declaração médica atualizada;
- Cópia do atestado de incapacidade multiusos, se existir;
- Documentos de identificação da pessoa e do acompanhante;
- Declaração de aceitação do acompanhante.
- Entrega do pedido: Pode ser feito no tribunal da área de residência ou através de um advogado.
- Avaliação pelo juiz: O juiz pode pedir um exame médico, ouvir o maior acompanhado e recolher parecer do Ministério Público.
- Decisão: O juiz define o regime, nomeia o acompanhante e estabelece as suas responsabilidades.
O acompanhamento pode ser alterado?
Sim. A qualquer momento, o tribunal pode rever as medidas. Se a pessoa recuperar as suas capacidades, o regime pode ser reduzido ou mesmo terminado.
O maior acompanhado também pode pedir a substituição do acompanhante, se sentir que não está a ser devidamente apoiado.
E se quiser prevenir o futuro?
Qualquer pessoa pode, ainda em plenas capacidades, celebrar um mandato no cartório notarial.
Esse mandato indica quem deve agir em seu nome se, um dia, deixar de conseguir fazê-lo.
Este documento pode evitar processos mais demorados no futuro.
Porque é importante o regime de maior acompanhado?
Porque protege pessoas vulneráveis sem lhes tirar a dignidade.
Permite que continuem a viver com autonomia, mas com apoio onde ele é mesmo necessário.
O objetivo é ajudar, não controlar.
Se tem um familiar nesta situação, informe-se e procure apoio jurídico.
O regime de maior acompanhado pode fazer toda a diferença na vida de quem precisa de proteção, mas também de respeito.
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