Estatuto do maior acompanhado #1

Estatuto do Maior Acompanhado: O que é, quem pode beneficiar e como funciona

O estatuto do maior acompanhado é uma medida jurídica criada para proteger adultos que, devido a limitações físicas, mentais ou comportamentais, não conseguem gerir sozinhos os seus direitos e responsabilidades.

Este regime tem como objetivo principal assegurar que essas pessoas tenham o apoio necessário para viver de forma segura, digna e com o máximo de autonomia possível.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, foi extinta a interdição e a inabilitação, passando a aplicar-se o novo regime do maior acompanhado, mais flexível e respeitador da individualidade de cada pessoa.

O que é o regime do maior acompanhado?

O regime do maior acompanhado é uma solução legal destinada a apoiar maiores de idade que, por motivos de doença, deficiência ou outro tipo de limitação, não conseguem tomar decisões sozinhos em algumas áreas da sua vida.

Estas limitações podem ser permanentes ou temporárias, e afetam geralmente aspetos pessoais, patrimoniais ou financeiros.

Este regime adapta-se à situação concreta da pessoa, permitindo que o tribunal defina exatamente em que domínios o maior precisa de acompanhamento, respeitando ao máximo a sua autonomia.

Quem pode beneficiar do estatuto de maior acompanhado?

Qualquer pessoa maior de idade pode ser abrangida pelo regime do maior acompanhado se tiver dificuldades em exercer os seus direitos por causa de:

  • Doença mental (como demência ou esquizofrenia)
  • Deficiência intelectual ou cognitiva
  • Incapacidade física grave
  • Problemas relacionados com dependências (álcool, drogas, jogo)
  • Condições crónicas que limitem a tomada de decisões

O acompanhamento é sempre moldado às necessidades reais do acompanhado. Não se retira a capacidade jurídica globalmente — apenas se introduz apoio nas áreas em que ele é necessário.

Quem pode pedir o acompanhamento?

O pedido de acompanhamento pode ser feito por:

  • A própria pessoa interessada
  • O cônjuge ou companheiro em união de facto
  • Parentes (pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios, primos)
  • O Ministério Público, se houver risco para a pessoa

O processo é iniciado no tribunal cível da área de residência da pessoa, podendo ser apresentado diretamente ou com o apoio de um advogado.

Quem pode ser acompanhante?

O acompanhante é a pessoa escolhida para apoiar o maior acompanhado na gestão dos assuntos em que necessita de ajuda. Pode ser:

  • O cônjuge ou companheiro
  • Um filho maior
  • Um dos pais ou avós
  • Um outro familiar próximo
  • Uma pessoa da instituição onde o maior se encontra
  • Outra pessoa da confiança do acompanhado

O tribunal analisa a idoneidade do acompanhante proposto, podendo rejeitar ou propor alternativa. Em casos mais complexos, pode ser nomeado mais do que um acompanhante, com funções distintas.

Quais são os deveres do acompanhante?

O acompanhante tem como missão principal zelar pelo bem-estar da pessoa acompanhada, ajudando-a apenas nas áreas determinadas pela sentença judicial. As funções podem incluir:

  • Apoiar na gestão do património
  • Auxiliar em decisões financeiras
  • Representar o maior acompanhado perante entidades públicas ou privadas
  • Autorizar determinados atos jurídicos

O acompanhante deve visitar regularmente a pessoa, manter contacto próximo, e atuar sempre com respeito pela sua dignidade e interesses. Está também obrigado a prestar contas ao tribunal, quando assim for determinado.

É possível mudar de acompanhante?

Sim. O próprio maior acompanhado, familiares ou o Ministério Público podem pedir ao tribunal a substituição do acompanhante. O pedido deve estar fundamentado e demonstrar que o atual acompanhante não está a cumprir adequadamente os seus deveres ou que existe alguém mais adequado para a função.

Vantagens do estatuto do maior acompanhado

O estatuto de maior acompanhado oferece uma abordagem moderna, justa e humanizada ao apoio jurídico de pessoas vulneráveis. Entre as suas principais vantagens destacam-se:

  • Respeito pela autonomia do maior
  • Apoio personalizado e ajustado à realidade do indivíduo
  • Proteção legal contra abusos ou negligência
  • Possibilidade de revisão periódica do regime
  • Substituição das antigas figuras da interdição e inabilitação

O estatuto do maior acompanhado é um instrumento essencial para proteger adultos em situação de fragilidade, assegurando os seus direitos e promovendo a sua dignidade.

É uma forma de garantir que estas pessoas não são excluídas nem privadas da sua voz, mas antes apoiadas nas decisões que não conseguem tomar sozinhas.

Se conhece alguém que precise de apoio ou se encontra nesta situação, é importante procurar aconselhamento jurídico especializado.

Um advogado pode ajudar a iniciar o processo, reunir a documentação necessária e garantir que o regime é aplicado de forma adequada e justa.

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