Penhora 1- António Pina Moreira Advogados

Penhora

A palavra penhora é muitas vezes associada a uma situação de urgência financeira ou execução judicial. No entanto, este conceito vai muito além da simples ideia de “tirar bens para pagar dívidas”.

Trata-se de um mecanismo legal altamente regulamentado, que visa garantir a satisfação do credor sem violar os direitos fundamentais do devedor. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre penhora: o que é, como funciona, que tipos existem, quem pode ordenar, quais os prazos, e como a equipa da António Pina Moreira – Advogados pode prestar apoio jurídico eficaz.

penhora

Trata-se de um ato judicial que consiste na apreensão legal de bens ou rendimentos de um devedor, com o objetivo de assegurar o pagamento de uma dívida exequível. Integra-se no processo de execução, que tem como finalidade obrigar o devedor ao cumprimento de uma obrigação, normalmente o pagamento de uma quantia em dinheiro.

Trata-se de um instrumento poderoso, mas sujeito a princípios de proporcionalidade e legalidade, sendo essencial conhecer os seus contornos para garantir que não se cometam abusos ou ilegalidades durante o processo.

Quem Pode Ordenar ?

Só pode ser ordenada por autoridade judicial, nomeadamente:

  • Juiz, no âmbito de um processo judicial;
  • Agente de execução, com autorização judicial e dentro dos limites legais;
  • Tribunais fiscais ou administrativos, quando estão em causa dívidas ao Estado.

Importa destacar que nenhuma entidade privada pode, por sua iniciativa, penhorar bens de um devedor, sob pena de estar a incorrer em responsabilidade criminal por execução indevida ou coação.

Como Funciona todo o Processo ?

1. Constituição do Processo Executivo

A penhora insere-se num processo executivo instaurado pelo credor (exequente) com base num título executivo válido: sentença judicial, contrato assinado com reconhecimento de dívida, cheque, livrança, etc.

2. Citação do Executado

O devedor (executado) é citado para pagar a dívida ou apresentar oposição à execução. Caso não o faça dentro do prazo legal (normalmente 20 dias), o agente de execução pode avançar com a penhora.

3. Escolha e Localização dos Bens

A penhora deve incidir sobre bens que:

  • Sejam legitimamente penhoráveis;
  • Permitam a satisfação da dívida;
  • Respeitem a proporcionalidade entre o valor da dívida e o bem apreendido.

O agente de execução realiza diligências junto de entidades públicas e privadas (registos, bancos, empregadores, etc.) para localizar bens penhoráveis. Alertamos que deverá constituir advogado para oposição à penhora

Tipos de Pen hora

Existem vários tipos de penhora, consoante a natureza do bem e a forma de execução. A seguir, apresentamos os principais.

1. Pe nhora de Bens Imóveis

Incide sobre prédios urbanos ou rústicos registados em nome do devedor. Após o acto, o bem é registado com ónus no registo predial e posteriormente vendido em leilão judicial.

Exemplos: casas, terrenos, apartamentos.

2. Penhora de Bens Móveis

Aplica-se a bens físicos que se possam apreender e transportar. São depositados em local seguro ou deixados à guarda do devedor ou de um terceiro nomeado.

Exemplos: viaturas, mobiliário, maquinaria, obras de arte.

3. Penhora de Salário

É uma das formas mais comuns! Só pode incidir sobre a parte remuneratória excedente ao salário mínimo nacional e subsistência do devedor.

O empregador é notificado a reter uma parte do vencimento mensal e a entregá-lo ao processo executivo.

4. Penhora de Conta Bancária

É ordenada diretamente às instituições financeiras, que são obrigadas a bloquear e transferir o saldo disponível até ao limite da dívida. Existem montantes impenhoráveis, como o subsídio de desemprego, RSI, pensões mínimas e salários inferiores ao ordenado mínimo.

5. Penhora de Pensões e Reformas

Também sujeitas a limites legais. Só pode ser realizada a parte que excede os valores considerados essenciais à subsistência do devedor.

6. Penhora de Quotas em Sociedades

Aplica-se às participações que o devedor detenha numa empresa. O processo exige comunicação à sociedade e, em alguns casos, a venda da quota em hasta pública.

7. Penhora de Direitos de Autor, Patentes ou Marcas

Estas são as menos frequentes, mas legalmente previstas. O valor arrecadado provém de royalties, rendimentos comerciais ou venda desses direitos.

8. Penhora de Créditos

O devedor tem créditos a receber de terceiros? Esses créditos podem ser penhorados, ficando os respetivos devedores obrigados a pagá-los ao agente de execução.

O Que Não Pode Ser P enhorado?

A lei portuguesa protege alguns bens, declarando-os bens impenhoráveis, total ou parcialmente. Exemplos:

  • Objetos indispensáveis à vida do devedor e sua família;
  • Bens de uso pessoal ou profissional estritamente necessários;
  • Pensões sociais mínimas;
  • Subsídios de doença, desemprego ou maternidade;
  • Parte do salário que garanta a dignidade humana;
  • Habitação própria em determinadas condições (com algumas exceções).

Quais os Prazos Envolvidos?

  • Prazo para pagar voluntariamente após citação: normalmente 20 dias úteis;
  • Prazo para apresentar oposição à execução: 20 dias após a citação;
  • Prazo para requerer o levantamento: variável, mediante decisão judicial;
  • Prazo para vender os bens penhorados: depende do tipo de bem, podendo ir de 30 a 180 dias para imóveis.

O agente de execução deve seguir rigorosamente os prazos processuais para garantir a validade dos atos.

A Penho ra Pode Ser Contestada?

Sim. O devedor pode reagir através de:

A presença de um advogado é essencial para garantir que os direitos do executado sejam devidamente defendidos.

A Importância do Apoio da António Pina Moreira – Advogados

A equipa da António Pina Moreira – Advogados presta apoio jurídico completo neste tipo de processos, quer do lado do credor que pretende garantir o cumprimento do seu crédito, quer do lado do devedor que procura defender os seus bens e rendimentos de penhoras ilegais, excessivas ou desproporcionadas.

O nosso apoio inclui:

  • Análise da legalidade do ato;
  • Elaboração de requerimentos para levantamento ou substituição do ato;
  • Propositura de embargos de executado ou embargos de terceiro;
  • Acompanhamento de venda judicial e defesa dos direitos remanescentes;
  • Representação em tribunal em todas as fases do processo executivo.

A atuação da António Pina Moreira – Advogados é pautada por rigor, agilidade e compromisso com os interesses do cliente.

Consulte-nos num dos nossos escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos(VNG) ou via online.

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