Penhora
A palavra penhora é muitas vezes associada a uma situação de urgência financeira ou execução judicial. No entanto, este conceito vai muito além da simples ideia de “tirar bens para pagar dívidas”.
Trata-se de um mecanismo legal altamente regulamentado, que visa garantir a satisfação do credor sem violar os direitos fundamentais do devedor. Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre penhora: o que é, como funciona, que tipos existem, quem pode ordenar, quais os prazos, e como a equipa da António Pina Moreira – Advogados pode prestar apoio jurídico eficaz.

Trata-se de um ato judicial que consiste na apreensão legal de bens ou rendimentos de um devedor, com o objetivo de assegurar o pagamento de uma dívida exequível. Integra-se no processo de execução, que tem como finalidade obrigar o devedor ao cumprimento de uma obrigação, normalmente o pagamento de uma quantia em dinheiro.
Trata-se de um instrumento poderoso, mas sujeito a princípios de proporcionalidade e legalidade, sendo essencial conhecer os seus contornos para garantir que não se cometam abusos ou ilegalidades durante o processo.
Quem Pode Ordenar ?
Só pode ser ordenada por autoridade judicial, nomeadamente:
- Juiz, no âmbito de um processo judicial;
- Agente de execução, com autorização judicial e dentro dos limites legais;
- Tribunais fiscais ou administrativos, quando estão em causa dívidas ao Estado.
Importa destacar que nenhuma entidade privada pode, por sua iniciativa, penhorar bens de um devedor, sob pena de estar a incorrer em responsabilidade criminal por execução indevida ou coação.
Como Funciona todo o Processo ?
1. Constituição do Processo Executivo
A penhora insere-se num processo executivo instaurado pelo credor (exequente) com base num título executivo válido: sentença judicial, contrato assinado com reconhecimento de dívida, cheque, livrança, etc.
2. Citação do Executado
O devedor (executado) é citado para pagar a dívida ou apresentar oposição à execução. Caso não o faça dentro do prazo legal (normalmente 20 dias), o agente de execução pode avançar com a penhora.
3. Escolha e Localização dos Bens
A penhora deve incidir sobre bens que:
- Sejam legitimamente penhoráveis;
- Permitam a satisfação da dívida;
- Respeitem a proporcionalidade entre o valor da dívida e o bem apreendido.
O agente de execução realiza diligências junto de entidades públicas e privadas (registos, bancos, empregadores, etc.) para localizar bens penhoráveis. Alertamos que deverá constituir advogado para oposição à penhora
Tipos de Pen hora
Existem vários tipos de penhora, consoante a natureza do bem e a forma de execução. A seguir, apresentamos os principais.
1. Pe nhora de Bens Imóveis
Incide sobre prédios urbanos ou rústicos registados em nome do devedor. Após o acto, o bem é registado com ónus no registo predial e posteriormente vendido em leilão judicial.
Exemplos: casas, terrenos, apartamentos.
2. Penhora de Bens Móveis
Aplica-se a bens físicos que se possam apreender e transportar. São depositados em local seguro ou deixados à guarda do devedor ou de um terceiro nomeado.
Exemplos: viaturas, mobiliário, maquinaria, obras de arte.
3. Penhora de Salário
É uma das formas mais comuns! Só pode incidir sobre a parte remuneratória excedente ao salário mínimo nacional e subsistência do devedor.
O empregador é notificado a reter uma parte do vencimento mensal e a entregá-lo ao processo executivo.
4. Penhora de Conta Bancária
É ordenada diretamente às instituições financeiras, que são obrigadas a bloquear e transferir o saldo disponível até ao limite da dívida. Existem montantes impenhoráveis, como o subsídio de desemprego, RSI, pensões mínimas e salários inferiores ao ordenado mínimo.
5. Penhora de Pensões e Reformas
Também sujeitas a limites legais. Só pode ser realizada a parte que excede os valores considerados essenciais à subsistência do devedor.
6. Penhora de Quotas em Sociedades
Aplica-se às participações que o devedor detenha numa empresa. O processo exige comunicação à sociedade e, em alguns casos, a venda da quota em hasta pública.
7. Penhora de Direitos de Autor, Patentes ou Marcas
Estas são as menos frequentes, mas legalmente previstas. O valor arrecadado provém de royalties, rendimentos comerciais ou venda desses direitos.
8. Penhora de Créditos
O devedor tem créditos a receber de terceiros? Esses créditos podem ser penhorados, ficando os respetivos devedores obrigados a pagá-los ao agente de execução.
O Que Não Pode Ser P enhorado?
A lei portuguesa protege alguns bens, declarando-os bens impenhoráveis, total ou parcialmente. Exemplos:
- Objetos indispensáveis à vida do devedor e sua família;
- Bens de uso pessoal ou profissional estritamente necessários;
- Pensões sociais mínimas;
- Subsídios de doença, desemprego ou maternidade;
- Parte do salário que garanta a dignidade humana;
- Habitação própria em determinadas condições (com algumas exceções).
Quais os Prazos Envolvidos?
- Prazo para pagar voluntariamente após citação: normalmente 20 dias úteis;
- Prazo para apresentar oposição à execução: 20 dias após a citação;
- Prazo para requerer o levantamento: variável, mediante decisão judicial;
- Prazo para vender os bens penhorados: depende do tipo de bem, podendo ir de 30 a 180 dias para imóveis.
O agente de execução deve seguir rigorosamente os prazos processuais para garantir a validade dos atos.
A Penho ra Pode Ser Contestada?
Sim. O devedor pode reagir através de:
- Oposição à execução (embargos);
- Incidente de levantamento da penhora, com prova de que o bem é impenhorável ou já pertence a terceiro;
- Embargos de terceiro, se o bem for de alguém que não é parte no processo;
- Pedido de substituição do bem penhorado, por outro com valor semelhante e menor impacto.
A presença de um advogado é essencial para garantir que os direitos do executado sejam devidamente defendidos.
A Importância do Apoio da António Pina Moreira – Advogados
A equipa da António Pina Moreira – Advogados presta apoio jurídico completo neste tipo de processos, quer do lado do credor que pretende garantir o cumprimento do seu crédito, quer do lado do devedor que procura defender os seus bens e rendimentos de penhoras ilegais, excessivas ou desproporcionadas.
O nosso apoio inclui:
- Análise da legalidade do ato;
- Elaboração de requerimentos para levantamento ou substituição do ato;
- Propositura de embargos de executado ou embargos de terceiro;
- Acompanhamento de venda judicial e defesa dos direitos remanescentes;
- Representação em tribunal em todas as fases do processo executivo.
A atuação da António Pina Moreira – Advogados é pautada por rigor, agilidade e compromisso com os interesses do cliente.
Consulte-nos num dos nossos escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos(VNG) ou via online.