Destituição de agente de execução
A destituição de agente de execução é uma medida que pode ser solicitada por quem está envolvido num processo executivo e considera que o agente de execução nomeado não está a cumprir adequadamente as suas funções.
Este tema levanta diversas questões práticas e jurídicas, que merecem uma explicação clara, sobretudo para quem se vê envolvido num processo de penhora ou execução de dívida.
Neste artigo, explicamos o que é um agente de execução, quando se pode pedir a sua destituição, que motivos são aceites e como funciona o procedimento. Se procura informações claras e fiáveis sobre este tema, continue a ler.
O que é um Agente de Execução?
O agente de execução é um profissional independente, devidamente inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), com competência para praticar diversos atos no âmbito de um processo executivo. São eles que promovem diligências como a citação do executado, a penhora de bens e a venda judicial.
Embora seja uma figura essencial ao funcionamento da justiça, o agente de execução está sujeito a regras éticas, deontológicas e legais. Caso viole essas regras ou atue de forma negligente, parcial ou com manifesta ineficácia, pode ser alvo de um pedido de destituição.
Quando é possível pedir a destituição de agente de execução?
A destituição do agente de execução pode ser requerida sempre que haja indícios fundados de:
- Falta de imparcialidade no exercício das funções;
- Violação grave dos deveres legais ou deontológicos;
- Atrasos injustificados no andamento do processo;
- Cobrança indevida de quantias;
- Tratamento injusto ou discriminatório das partes;
- Incumprimento reiterado de prazos legais.
Estes motivos devem ser devidamente fundamentados no requerimento. O simples desagrado com o rumo do processo não é, por si só, fundamento bastante para a destituição.
Quem pode pedir a destituição?
Qualquer das partes no processo executivo — seja o exequente (quem move a ação) ou o executado (quem é alvo da execução) — pode solicitar a destituição do agente de execução, desde que demonstre um interesse legítimo e apresente razões objetivas e documentadas.
Também o juiz ou a própria Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução podem determinar a destituição oficiosamente, se verificarem condutas incompatíveis com a função.
Como se faz o pedido de destituição?
O pedido de destituição de agente de execução deve ser apresentado junto do tribunal onde corre o processo ou diretamente à OSAE, consoante os fundamentos invocados. Em regra, o processo segue os seguintes passos:
- Requerimento fundamentado com a exposição dos factos e indicação das provas;
- Audiência das partes envolvidas, incluindo o próprio agente de execução;
- Decisão da autoridade competente, que pode ser o juiz ou o conselho profissional da OSAE.
Caso a destituição seja aceite, será nomeado um novo agente de execução para dar seguimento ao processo, garantindo a imparcialidade e regularidade dos atos subsequentes.
A importância de fundamentar bem o pedido
É essencial que o pedido de destituição não se baseie apenas em perceções ou sentimentos de injustiça. Deve apresentar elementos objetivos, como por exemplo:
- Comunicações ignoradas ou não respondidas pelo agente de execução;
- Documentos que provem erros materiais;
- Provas de parcialidade ou conflito de interesses;
- Incumprimento das ordens do tribunal.
Um pedido mal fundamentado pode não só ser indeferido, como prejudicar a imagem do requerente junto do tribunal.
Destituição vs Substituição: são a mesma coisa?
Não. A destituição de agente de execução implica a verificação de um comportamento impróprio ou ineficaz. Já a substituição de agente de execução pode ocorrer por motivos formais (ex: mudança de comarca) ou a pedido do exequente no início do processo, antes da prática de qualquer ato relevante. A destituição tem uma natureza mais grave e está sujeita a uma análise mais rigorosa.
Quando recorrer à destituição?
A destituição de agente de execução é uma ferramenta importante para garantir a legalidade e a justiça no decurso de um processo executivo. No entanto, deve ser usada com responsabilidade, apenas quando se verifique uma atuação que comprometa a eficácia, imparcialidade ou regularidade do processo.
Se considera que o agente de execução designado no seu processo não está a cumprir devidamente as suas funções, o ideal é procurar aconselhamento jurídico junto de um advogado especializado em execução. Uma análise técnica cuidada pode fazer a diferença entre um pedido bem-sucedido e uma tentativa frustrada.
António Pina Moreira – Advogados tem vasta experiência na análise de processos executivos e na atuação junto de agentes de execução. Se precisa de apoio jurídico na sua execução ou pretende avaliar a viabilidade de um pedido de destituição, estamos disponíveis para o ajudar em todo o país.