Destituição de agente de execução

Destituição de agente de execução

A destituição de agente de execução é uma medida que pode ser solicitada por quem está envolvido num processo executivo e considera que o agente de execução nomeado não está a cumprir adequadamente as suas funções.

Este tema levanta diversas questões práticas e jurídicas, que merecem uma explicação clara, sobretudo para quem se vê envolvido num processo de penhora ou execução de dívida.

Neste artigo, explicamos o que é um agente de execução, quando se pode pedir a sua destituição, que motivos são aceites e como funciona o procedimento. Se procura informações claras e fiáveis sobre este tema, continue a ler.

O que é um Agente de Execução?

O agente de execução é um profissional independente, devidamente inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), com competência para praticar diversos atos no âmbito de um processo executivo. São eles que promovem diligências como a citação do executado, a penhora de bens e a venda judicial.

Embora seja uma figura essencial ao funcionamento da justiça, o agente de execução está sujeito a regras éticas, deontológicas e legais. Caso viole essas regras ou atue de forma negligente, parcial ou com manifesta ineficácia, pode ser alvo de um pedido de destituição.

Quando é possível pedir a destituição de agente de execução?

A destituição do agente de execução pode ser requerida sempre que haja indícios fundados de:

  • Falta de imparcialidade no exercício das funções;
  • Violação grave dos deveres legais ou deontológicos;
  • Atrasos injustificados no andamento do processo;
  • Cobrança indevida de quantias;
  • Tratamento injusto ou discriminatório das partes;
  • Incumprimento reiterado de prazos legais.

Estes motivos devem ser devidamente fundamentados no requerimento. O simples desagrado com o rumo do processo não é, por si só, fundamento bastante para a destituição.

Quem pode pedir a destituição?

Qualquer das partes no processo executivo — seja o exequente (quem move a ação) ou o executado (quem é alvo da execução) — pode solicitar a destituição do agente de execução, desde que demonstre um interesse legítimo e apresente razões objetivas e documentadas.

Também o juiz ou a própria Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução podem determinar a destituição oficiosamente, se verificarem condutas incompatíveis com a função.

Como se faz o pedido de destituição?

O pedido de destituição de agente de execução deve ser apresentado junto do tribunal onde corre o processo ou diretamente à OSAE, consoante os fundamentos invocados. Em regra, o processo segue os seguintes passos:

  1. Requerimento fundamentado com a exposição dos factos e indicação das provas;
  2. Audiência das partes envolvidas, incluindo o próprio agente de execução;
  3. Decisão da autoridade competente, que pode ser o juiz ou o conselho profissional da OSAE.

Caso a destituição seja aceite, será nomeado um novo agente de execução para dar seguimento ao processo, garantindo a imparcialidade e regularidade dos atos subsequentes.

A importância de fundamentar bem o pedido

É essencial que o pedido de destituição não se baseie apenas em perceções ou sentimentos de injustiça. Deve apresentar elementos objetivos, como por exemplo:

  • Comunicações ignoradas ou não respondidas pelo agente de execução;
  • Documentos que provem erros materiais;
  • Provas de parcialidade ou conflito de interesses;
  • Incumprimento das ordens do tribunal.

Um pedido mal fundamentado pode não só ser indeferido, como prejudicar a imagem do requerente junto do tribunal.

Destituição vs Substituição: são a mesma coisa?

Não. A destituição de agente de execução implica a verificação de um comportamento impróprio ou ineficaz. Já a substituição de agente de execução pode ocorrer por motivos formais (ex: mudança de comarca) ou a pedido do exequente no início do processo, antes da prática de qualquer ato relevante. A destituição tem uma natureza mais grave e está sujeita a uma análise mais rigorosa.

Quando recorrer à destituição?

A destituição de agente de execução é uma ferramenta importante para garantir a legalidade e a justiça no decurso de um processo executivo. No entanto, deve ser usada com responsabilidade, apenas quando se verifique uma atuação que comprometa a eficácia, imparcialidade ou regularidade do processo.

Se considera que o agente de execução designado no seu processo não está a cumprir devidamente as suas funções, o ideal é procurar aconselhamento jurídico junto de um advogado especializado em execução. Uma análise técnica cuidada pode fazer a diferença entre um pedido bem-sucedido e uma tentativa frustrada.


António Pina Moreira – Advogados tem vasta experiência na análise de processos executivos e na atuação junto de agentes de execução. Se precisa de apoio jurídico na sua execução ou pretende avaliar a viabilidade de um pedido de destituição, estamos disponíveis para o ajudar em todo o país.

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