Apreensão judicial de bens

Apreensão judicial de bens

A apreensão judicial de bens é uma medida cautelar essencial no âmbito do processo civil português. Quando está em causa um litígio envolvendo a posse, propriedade ou outro direito real sobre determinados bens, esta providência permite garantir a sua conservação e integridade até que o tribunal decida em definitivo sobre a questão principal.

Neste artigo, explicamos de forma acessível o que é a apreensão judicial de bens, quem a pode ordenar, quais os procedimentos que a regem, os prazos envolvidos e como a equipa da António Pina Moreira – Advogados pode prestar apoio jurídico nesta matéria.

O Que É a Apreensão Judicial de Bens?

A apreensão judicial de bens consiste na entrega de determinados bens à guarda do tribunal, normalmente por receio de que estes possam ser danificados, ocultados, vendidos ou inutilizados por uma das partes envolvidas no litígio.

Trata-se de um instrumento de garantia usado antes ou durante a tramitação de um processo principal — seja uma ação de reivindicação, uma ação de divisão de coisa comum, uma ação de partilha, ou mesmo um divórcio com partilha de bens comuns.

Quando É Que Pode Ser Pedida a apreensão judicial de bens?

Podem requerer a apreensão judicial:

  • Particulares (cidadãos);
  • Empresas;
  • Entidades públicas ou privadas;
  • Herdeiros ou contitulares de bens;
  • Credores com interesse legítimo na conservação de determinado bem.

O requerente deve demonstrar o seu interesse legítimo e justificar a urgência e necessidade da medida.

Quem Ordena a Apreensão Judicial?

A decisão de ordenar a apreensão compete exclusivamente ao juiz. O tribunal só autoriza a medida cautelar se estiverem preenchidos dois requisitos fundamentais:

  1. Fumus boni iuris – ou seja, existe uma forte probabilidade de o direito invocado pelo requerente existir;
  2. Periculum in mora – risco sério de, se a medida não for concedida de imediato, o direito se tornar inútil ou ineficaz.

A decisão pode ser tomada com ou sem audiência da parte contrária, dependendo da urgência e da sensibilidade da matéria.


Qual o Procedimento?

Apresentação do Requerimento

O processo inicia-se com a apresentação de um requerimento ao tribunal competente, indicando com clareza:

  • A identificação das partes;
  • A descrição exata do bem ou bens a apreender;
  • O fundamento do pedido;
  • As provas disponíveis;
  • A justificação da urgência e do risco.

É obrigatória a constituição de advogado, exceto em casos de valor muito reduzido.

Apreciação do Juiz

O juiz aprecia se existem indícios suficientes da veracidade dos factos alegados e da urgência da medida. Pode:

  • Deferir o pedido liminarmente (sem ouvir a outra parte);
  • Marcar uma audiência para ouvir ambas as partes;
  • Indeferir o pedido por falta de fundamento.

Execução da Apreensão

Uma vez decretada, a apreensão é executada por um agente de execução ou por autoridade policial, dependendo da natureza e localização do bem.

Os bens apreendidos são depositados em:

  • Instalações do tribunal;
  • Armazéns judiciais;
  • Posse de um depositário judicial, que pode ser o próprio requerente ou um terceiro nomeado.

Prazos Importantes a Ter em Conta

  • A decisão sobre o pedido de apreensão deve ser célere, dada a natureza urgente da providência;
  • Caso a apreensão seja decretada antes da instauração da ação principal, esta deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias;
  • O requerido pode reagir e pedir a revogação da medida, apresentando fundamentos válidos e provas;
  • Se o juiz considerar que a apreensão deixou de se justificar, pode revogá-la a qualquer momento.

A Intervenção da António Pina Moreira – Advogados

A António Pina Moreira – Advogados possui uma vasta experiência na área de processo civil e medidas cautelares, incluindo casos complexos de apreensão judicial de bens.

O apoio dos nossos advogados garante:

  • Redação rigorosa e fundamentada do requerimento;
  • Apresentação célere e adequada ao tribunal competente;
  • Acompanhamento completo da tramitação processual;
  • Negociação e proposta de alternativas para resolver o litígio de forma eficaz;
  • Representação em audiência, com preparação de prova sólida.

Além disso, a equipa acompanha todas as fases de execução da medida e aconselha na propositura da ação principal ou na respetiva articulação com outros meios de defesa ou ataque processual.

Consulte-nos num dos nossos escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos(VNG) ou via advogado-online.

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