Os embargos de terceiro representam um dos mais importantes instrumentos jurídicos no ordenamento português, permitindo que terceiros afetados por uma execução judicial possam proteger os seus bens contra penhoras indevidas.
Este mecanismo assume um papel essencial na salvaguarda dos direitos de quem, embora não seja parte no processo executivo, tem um interesse legítimo nos bens apreendidos.

O que são Embargos de Terceiro?
Os embargos de terceiro são um meio processual pelo qual uma pessoa que não seja parte na ação executiva pode contestar a penhora de bens que lhe pertencem ou que estejam sob a sua posse legítima.
Esta defesa jurídica permite ao terceiro requerer que os bens sejam excluídos da execução, garantindo a proteção dos seus direitos patrimoniais.
De acordo com a lei, qualquer pessoa que prove a titularidade ou posse legítima sobre os bens objeto de penhora pode interpor embargos de terceiro, assegurando assim a desoneração dos bens e evitando a sua alienação forçada.
Quem pode Apresentar Embargos de Terceiro?
Os embargos de terceiro podem ser apresentados por qualquer pessoa que demonstre ser proprietária ou legítima possuidora dos bens penhorados, incluindo:
- Proprietários que tenham sido indevidamente afetados pela penhora de bens em seu nome;
- Cônjuges em regime de comunhão de adquiridos, quando a penhora incide sobre bens comuns e a dívida pertence apenas a um dos cônjuges;
- Locatários ou detentores de contratos que lhes conferem posse legítima sobre o bem penhorado;
- Empresas ou instituições que possuam bens afetados indevidamente por uma execução alheia.
Procedimento para Apresentação dos Embargos de Terceiro
A interposição dos embargos de terceiro pode ocorrer de duas formas:
1. No próprio processo executivo
Quando os embargos são apresentados diretamente nos autos de execução.
2. Através de uma ação autónoma
Caso o terceiro prefira contestar a penhora separadamente, fundamentando o seu pedido com provas documentais.
Para que os embargos de terceiro sejam aceites, é essencial que o embargante apresente provas da titularidade ou posse do bem, como:
- Escrituras
- Contratos
- Faturas
- Registos públicos que confirmem o seu direito sobre os bens penhorados.
Efeito Suspensivo dos Embargos de Terceiro
Os embargos de terceiro não suspendem automaticamente a execução judicial em curso.
No entanto, o terceiro embargante pode requerer a suspensão da execução, evitando que o bem seja alienado antes da decisão final sobre os embargos.
Se o tribunal reconhecer a validade dos embargos de terceiro, a penhora será levantada e os bens serão restituídos ao seu legítimo proprietário, impedindo a sua venda ou adjudicação a terceiros.
Prazos para Apresentação dos Embargos de Terceiro
A lei determina que os embargos de terceiro devem ser apresentados por norma no prazo de 30 dias, a contar do momento em que o terceiro tem conhecimento da penhora ou de qualquer outro ato judicial que afete os seus bens.
O cumprimento deste prazo é essencial para garantir a defesa eficaz dos direitos do embargante e evitar prejuízos irreparáveis.
A Importância de um Advogado Especializado
A interposição de embargos de terceiro exige fundamentação jurídica robusta e apresentação de provas sólidas.
Por isso, é altamente recomendável contar com o apoio de um advogado experiente em direito executivo.
Na António Pina Moreira Advogados, contamos com uma equipa experiente que pode ajudá-lo a:
✅ Analisar a legalidade da penhora e verificar se há fundamentos para apresentar embargos de terceiro;
✅ Preparar a documentação necessária para sustentar o pedido de desoneração do bem;
✅ Garantir o cumprimento dos prazos legais e representação no tribunal.
Os embargos de terceiro são um meio eficaz para impedir que bens sejam indevidamente executados, assegurando que apenas os bens do real devedor sejam sujeitos à execução.
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