A execução é um dos instrumentos mais importantes e eficazes do nosso sistema judicial. Quando alguém está na posse de um direito de crédito que não foi cumprido voluntariamente pelo devedor, pode recorrer ao tribunal para forçar o cumprimento desse direito.
Através da chamada ação executiva, o credor consegue mobilizar os meios legais para obter a satisfação do seu crédito, nomeadamente através da penhora e subsequente venda judicial dos bens do devedor.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara:
- O que é a execução;
- Como funciona o processo executivo;
- Que tipos de títulos executivos existem;
- Como o devedor pode reagir e opor-se à execução.
A equipa da António Pina Moreira – Advogados possui ampla experiência na condução de processos de execução e na defesa de executados, estando preparada para apoiar tanto credores como devedores em todas as fases do processo.
O que é a execução?
A execução é um processo judicial que permite ao credor obrigar o devedor a cumprir uma obrigação que este não satisfez voluntariamente.
Ao contrário das ações judiciais de natureza declarativa (que servem para reconhecer direitos), a execução visa garantir a realização prática de um direito que já se encontra formalmente reconhecido.
Em termos simples, a execução coloca à disposição do credor a força do Estado — através dos tribunais e dos agentes de execução — para que este consiga obter o que lhe é devido.
O que se pode exigir numa execução?
A execução pode ter como objeto:
- Pagamento de quantia certa (dinheiro);
- Entrega de coisa certa (exemplo: um imóvel ou bem móvel);
- Prestação de facto (exemplo: realizar uma obra, demolir uma construção, entregar documentos).
A ação executiva para pagamento de quantia certa é de longe a mais comum nos tribunais portugueses.
Como funciona o processo executivo?
O processo executivo é iniciado pelo credor, que apresenta um requerimento executivo ao tribunal, instruído com o correspondente título executivo.
Segue-se um conjunto de atos, que incluem:
Citação do executado
O tribunal manda citar o devedor (executado), para que este possa:
- Pagar voluntariamente a dívida;
- Deduzir oposição à execução;
- Ou ficar sujeito à prossecução da execução.
Penhora
Se não houver pagamento voluntário, dá-se início à penhora. O agente de execução localiza e apreende bens do devedor, dentro dos limites legais.
Podem ser penhorados:
- Salários e pensões (respeitando limites de impenhorabilidade);
- Contas bancárias;
- Imóveis;
- Veículos;
- Direitos e quotas sociais.
Venda judicial
Os bens penhorados são vendidos judicialmente (normalmente em leilão eletrónico), sendo o produto da venda destinado a pagar ao credor e a suportar as custas do processo.
Pagamento ao credor
Após a venda, o tribunal ou o agente de execução distribui o valor obtido:
- Primeiro para custas e despesas do processo;
- Depois para pagamento do crédito do exequente (credor);
- Por fim, se houver saldo, é devolvido ao executado.
O que são títulos executivos?
A execução só pode ser instaurada quando o credor está na posse de um título executivo.
O título executivo é o documento ou ato que formalmente comprova a existência de um direito que pode ser judicialmente executado.
Tipos de títulos executivos
Sentença judicial
A sentença condenatória transitada em julgado constitui um dos mais comuns títulos executivos.
Exemplo: uma sentença que condene uma empresa a pagar uma indemnização a um cliente.
Documentos autênticos ou autenticados
Contratos públicos, escrituras notariais, atas autenticadas — podem ser títulos executivos se contiverem uma obrigação de pagar.
Exemplo: escritura de mútuo com hipoteca.
Documentos particulares com cláusula executiva
Certos contratos entre particulares contêm cláusulas que os tornam títulos executivos.
Exemplo: contrato de arrendamento com cláusula de pagamento de rendas.
Títulos cambiários
- Cheques não pagos;
- Livranças;
- Letras de câmbio.
Estes títulos conferem diretamente ao portador o direito de promover ação executiva.
Formas de reagir — oposição à execução
O executado (devedor) não está desprotegido. A lei prevê formas de reagir e defender-se no processo executivo.
Oposição à execução
A oposição à execução é o meio processual adequado para o devedor contestar a execução.
Motivos comuns de oposição:
- Inexistência ou extinção da dívida;
- Pagamentos já efetuados;
- Prescrição da dívida;
- Impenhorabilidade de bens;
- Ilegitimidade do exequente ou do executado.
A oposição deve ser apresentada no prazo legal, normalmente 20 dias a contar da citação.
Requerimentos de impenhorabilidade
Mesmo que não deduza oposição formal, o executado pode apresentar requerimentos para defender a impenhorabilidade de determinados bens.
Exemplo: invocar que determinado bem é necessário à sua subsistência ou ao exercício da sua profissão.
Negociação e acordos
Durante o processo, é também possível negociar acordos com o credor:
- Planos de pagamento;
- Reduções parciais da dívida;
- Suspensão da execução mediante cumprimento do acordo.
A equipa da António Pina Moreira – Advogados acompanha muitos processos em que a negociação permitiu alcançar soluções mais vantajosas para os devedores, evitando a venda judicial de bens.
O papel do agente de execução
O agente de execução desempenha um papel essencial no processo executivo.
As suas funções incluem:
- Localizar bens penhoráveis;
- Proceder à penhora;
- Supervisionar a venda dos bens;
- Realizar diligências junto de entidades públicas e privadas;
- Garantir que o produto da venda é entregue ao credor.
Os agentes de execução são profissionais autorizados e fiscalizados pelo Estado, devendo atuar com rigor, legalidade e respeito pelos direitos do executado.
Quando recorrer a um advogado?
Tanto os credores como os devedores devem considerar o apoio de um advogado especializado em processos de execução.
Para os credores
O advogado:
- Avalia a viabilidade da execução;
- Prepara e apresenta o requerimento executivo;
- Acompanha o processo junto do tribunal e do agente de execução;
- Assegura que os atos respeitam o princípio da proporcionalidade.
Para os devedores
O advogado:
- Avalia se existem motivos para oposição à execução;
- Defende a impenhorabilidade de bens essenciais;
- Acompanha a legalidade dos atos de penhora e venda;
- Negocia acordos com o credor para evitar prejuízos excessivos.
Em ambos os casos, o apoio jurídico é crucial para garantir uma defesa eficaz dos direitos e interesses em jogo.
Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar
A equipa da António Pina Moreira – Advogados possui uma vasta experiência na área da execução e está preparada para:
- Representar credores na recuperação coerciva de créditos;
- Defender executados de execuções ilegítimas ou excessivas;
- Apresentar oposições à execução bem fundamentadas;
- Acompanhar e controlar todos os atos processuais da execução;
- Negociar soluções extrajudiciais vantajosas.
Se pretende iniciar uma ação executiva ou se foi citado como executado, contacte-nos. A nossa equipa garante um acompanhamento profissional, personalizado e rigoroso em todas as fases do processo.
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