Execução – António Pina Moreira

A execução é um dos instrumentos mais importantes e eficazes do nosso sistema judicial. Quando alguém está na posse de um direito de crédito que não foi cumprido voluntariamente pelo devedor, pode recorrer ao tribunal para forçar o cumprimento desse direito.

Através da chamada ação executiva, o credor consegue mobilizar os meios legais para obter a satisfação do seu crédito, nomeadamente através da penhora e subsequente venda judicial dos bens do devedor.

executado

Neste artigo, vamos explicar de forma clara:

A equipa da António Pina MoreiraAdvogados possui ampla experiência na condução de processos de execução e na defesa de executados, estando preparada para apoiar tanto credores como devedores em todas as fases do processo.


O que é a execução?

A execução é um processo judicial que permite ao credor obrigar o devedor a cumprir uma obrigação que este não satisfez voluntariamente.

Ao contrário das ações judiciais de natureza declarativa (que servem para reconhecer direitos), a execução visa garantir a realização prática de um direito que já se encontra formalmente reconhecido.

Em termos simples, a execução coloca à disposição do credor a força do Estado — através dos tribunais e dos agentes de execução — para que este consiga obter o que lhe é devido.

O que se pode exigir numa execução?

A execução pode ter como objeto:

  • Pagamento de quantia certa (dinheiro);
  • Entrega de coisa certa (exemplo: um imóvel ou bem móvel);
  • Prestação de facto (exemplo: realizar uma obra, demolir uma construção, entregar documentos).

A ação executiva para pagamento de quantia certa é de longe a mais comum nos tribunais portugueses.


Como funciona o processo executivo?

O processo executivo é iniciado pelo credor, que apresenta um requerimento executivo ao tribunal, instruído com o correspondente título executivo.

Segue-se um conjunto de atos, que incluem:

Citação do executado

O tribunal manda citar o devedor (executado), para que este possa:

  • Pagar voluntariamente a dívida;
  • Deduzir oposição à execução;
  • Ou ficar sujeito à prossecução da execução.

Penhora

Se não houver pagamento voluntário, dá-se início à penhora. O agente de execução localiza e apreende bens do devedor, dentro dos limites legais.

Podem ser penhorados:

Venda judicial

Os bens penhorados são vendidos judicialmente (normalmente em leilão eletrónico), sendo o produto da venda destinado a pagar ao credor e a suportar as custas do processo.

Pagamento ao credor

Após a venda, o tribunal ou o agente de execução distribui o valor obtido:

  • Primeiro para custas e despesas do processo;
  • Depois para pagamento do crédito do exequente (credor);
  • Por fim, se houver saldo, é devolvido ao executado.

O que são títulos executivos?

A execução só pode ser instaurada quando o credor está na posse de um título executivo.

O título executivo é o documento ou ato que formalmente comprova a existência de um direito que pode ser judicialmente executado.

Tipos de títulos executivos

Sentença judicial

A sentença condenatória transitada em julgado constitui um dos mais comuns títulos executivos.

Exemplo: uma sentença que condene uma empresa a pagar uma indemnização a um cliente.

Documentos autênticos ou autenticados

Contratos públicos, escrituras notariais, atas autenticadas — podem ser títulos executivos se contiverem uma obrigação de pagar.

Exemplo: escritura de mútuo com hipoteca.

Documentos particulares com cláusula executiva

Certos contratos entre particulares contêm cláusulas que os tornam títulos executivos.

Exemplo: contrato de arrendamento com cláusula de pagamento de rendas.

Títulos cambiários

  • Cheques não pagos;
  • Livranças;
  • Letras de câmbio.

Estes títulos conferem diretamente ao portador o direito de promover ação executiva.


Formas de reagir — oposição à execução

O executado (devedor) não está desprotegido. A lei prevê formas de reagir e defender-se no processo executivo.

Oposição à execução

A oposição à execução é o meio processual adequado para o devedor contestar a execução.

Motivos comuns de oposição:

  • Inexistência ou extinção da dívida;
  • Pagamentos já efetuados;
  • Prescrição da dívida;
  • Impenhorabilidade de bens;
  • Ilegitimidade do exequente ou do executado.

A oposição deve ser apresentada no prazo legal, normalmente 20 dias a contar da citação.

Requerimentos de impenhorabilidade

Mesmo que não deduza oposição formal, o executado pode apresentar requerimentos para defender a impenhorabilidade de determinados bens.

Exemplo: invocar que determinado bem é necessário à sua subsistência ou ao exercício da sua profissão.

Negociação e acordos

Durante o processo, é também possível negociar acordos com o credor:

  • Planos de pagamento;
  • Reduções parciais da dívida;
  • Suspensão da execução mediante cumprimento do acordo.

A equipa da António Pina Moreira – Advogados acompanha muitos processos em que a negociação permitiu alcançar soluções mais vantajosas para os devedores, evitando a venda judicial de bens.


O papel do agente de execução

O agente de execução desempenha um papel essencial no processo executivo.

As suas funções incluem:

  • Localizar bens penhoráveis;
  • Proceder à penhora;
  • Supervisionar a venda dos bens;
  • Realizar diligências junto de entidades públicas e privadas;
  • Garantir que o produto da venda é entregue ao credor.

Os agentes de execução são profissionais autorizados e fiscalizados pelo Estado, devendo atuar com rigor, legalidade e respeito pelos direitos do executado.


Quando recorrer a um advogado?

Tanto os credores como os devedores devem considerar o apoio de um advogado especializado em processos de execução.

Para os credores

O advogado:

  • Avalia a viabilidade da execução;
  • Prepara e apresenta o requerimento executivo;
  • Acompanha o processo junto do tribunal e do agente de execução;
  • Assegura que os atos respeitam o princípio da proporcionalidade.

Para os devedores

O advogado:

  • Avalia se existem motivos para oposição à execução;
  • Defende a impenhorabilidade de bens essenciais;
  • Acompanha a legalidade dos atos de penhora e venda;
  • Negocia acordos com o credor para evitar prejuízos excessivos.

Em ambos os casos, o apoio jurídico é crucial para garantir uma defesa eficaz dos direitos e interesses em jogo.


Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar

A equipa da António Pina Moreira – Advogados possui uma vasta experiência na área da execução e está preparada para:

  • Representar credores na recuperação coerciva de créditos;
  • Defender executados de execuções ilegítimas ou excessivas;
  • Apresentar oposições à execução bem fundamentadas;
  • Acompanhar e controlar todos os atos processuais da execução;
  • Negociar soluções extrajudiciais vantajosas.

Se pretende iniciar uma ação executiva ou se foi citado como executado, contacte-nos. A nossa equipa garante um acompanhamento profissional, personalizado e rigoroso em todas as fases do processo.

Temos escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso, Carvalhos(VNG) online

Agende aqui a sua consulta jurídica
Scroll to Top