O agente de execução é uma figura fundamental no sistema jurídico português, desempenhando um papel crucial nos processos de execução.
O estatuto do agente de execução é regido pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, que estabelece o regime jurídico da atividade de agente de execução.
Este diploma define as competências, deveres e requisitos para o exercício desta profissão.

Funções do Agente de Execução
1. Condução de Processos de Execução
O agente de execução é responsável pela condução de processos executivos, visando a satisfação de créditos reconhecidos judicialmente.
2. Penhora e Avaliação de Bens
Compete ao agente de execução a penhora de bens do executado, assim como a sua posterior avaliação, assegurando a correta realização de ativos para pagamento dos créditos exequendos.
3. Notificações e Comunicações
O agente de execução desempenha um papel crucial na notificação das partes envolvidas nos processos executivos, garantindo a transparência e o respeito pelo contraditório.
4. Administração de Bens Penhorados
Quando autorizado pelo tribunal, o agente de execução pode praticar atos de administração sobre os bens penhorados, assegurando a sua preservação e valorização.
5. Recursos e Impugnações
As decisões do agente de execução estão sujeitas a recurso, podendo as partes impugnar as suas decisões perante o tribunal competente.
Esta salvaguarda contribui para a garantia da justiça e da legalidade no âmbito dos processos executivos.
Reclamação para o Juiz e Distribuição de Competências
🔹 De todos os atos praticados pelo agente de execução no processo executivo cabe reclamação para o Juiz.
🔹 Nos casos em que o título executivo apresente menor segurança quanto à existência, validade e exigibilidade da dívida exequenda, o processo seguirá a forma ordinária, sendo entregue ao Juiz para prolação de despacho liminar e autorização da citação do devedor.
🔹 A receção do requerimento executivo pela secretaria judicial é uma recente alteração, deslocando essa função do agente de execução para a referida instância.
O Papel Essencial do Agente de Execução na Administração da Justiça
O agente de execução desempenha uma função crucial na administração da justiça.
A sua atuação, pautada pela legislação e pelo código deontológico, assegura:
✅ A efetividade dos processos executivos
✅ A proteção dos direitos das partes envolvidas
✅ A transparência e equidade na execução de créditos
Com base no enquadramento legal rigoroso, o agente de execução representa um elo essencial na aplicação da lei e na busca pela justiça nos processos de execução em Portugal.
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