Bens impenhoráveis 1

Bens impenhoráveis. A penhora é um dos mecanismos mais utilizados na execução judicial de dívidas. Consiste na apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de valores em dívida.

Contudo, nem todos os bens podem ser penhorados. Existem bens especialmente protegidos pela lei, denominados bens impenhoráveis.

Conhecer quais são os bens impenhoráveis é essencial para qualquer cidadão ou empresa que se veja confrontado com uma execução.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a penhora, o que são bens impenhoráveis e como pode defender os seus direitos.

A equipa da António Pina Moreira – Advogados presta apoio na oposição à penhora, ajudando particulares e empresas a protegerem os bens legalmente não penhoráveis.


O que é a penhora?

A penhora é uma medida judicial que visa a apreensão de bens ou direitos do devedor, para que estes possam ser convertidos em dinheiro e afetados ao pagamento da dívida exequenda. É realizada no âmbito de um processo executivo e tem natureza coactiva.

Os bens penhoráveis abrangem:

  • Imóveis
  • Veículos
  • Salários e pensões (com limites legais)
  • Depósitos bancários
  • Direitos de crédito
  • Quotas sociais
  • Direitos de propriedade intelectual, entre outros

Contudo, a lei estabelece limites à penhora, salvaguardando determinados bens fundamentais para garantir a dignidade e subsistência do devedor e do seu agregado familiar.


O que são bens impenhoráveis?

Bens impenhoráveis são bens que, por força da lei, estão excluídos do alcance da penhora. Isto significa que mesmo em processos de execução, o tribunal e o agente de execução estão impedidos de penhorar estes bens.

A lógica subjacente é simples: certos bens são considerados essenciais para garantir condições mínimas de vida ao devedor e à sua família, ou revestem interesse público que justifica a sua exclusão da execução.

A impenhorabilidade pode ser:

  • absoluta (o bem nunca pode ser penhorado, independentemente do valor da dívida ou da situação concreta)
  • relativa (o bem é penhorável apenas em determinadas condições ou limites).

Exemplos de bens impenhoráveis

A lei portuguesa — incluindo o Código de Processo Civil e o Código Civil — identifica expressamente vários bens impenhoráveis. Eis os principais:

1. Bens absolutamente impenhoráveis

  • Objetos indispensáveis ao exercício da atividade profissional do devedor ou necessários para garantir um rendimento mínimo (ex.: ferramentas, computador de trabalho, instrumentos de arte).
  • Bens imprescindíveis ao uso pessoal ou do agregado familiar, tais como vestuário, móveis essenciais, eletrodomésticos de primeira necessidade.
  • Animais de companhia, salvo se a sua criação tiver fins lucrativos.
  • Bens inalienáveis por disposição legal (ex.: medalhas, condecorações, direitos personalíssimos).

2. Rendimentos impenhoráveis (total ou parcialmente)

  • Pensão social de velhice e outras prestações de caráter assistencial.
  • Subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego.
  • Prestações por encargos familiares (abono de família, prestações por dependência).
  • Prestações compensatórias por incapacidade.
  • Montante equivalente ao salário mínimo nacional é impenhorável quando o devedor apenas aufere essa remuneração.

3. Habitação própria e permanente

A casa de habitação própria e permanente do devedor tem um regime especial. A penhora pode ser limitada ou mesmo proibida em determinados casos, designadamente quando a dívida não se refere a créditos hipotecários sobre esse imóvel.

A jurisprudência tem evoluído no sentido de reforçar a proteção da habitação própria face a dívidas de consumo e dívidas fiscais, ponderando os direitos fundamentais à habitação e à dignidade da pessoa humana.


Como saber se um bem é impenhorável?

A aferição da impenhorabilidade de um bem exige:

  • análise do tipo de bem,
  • análise da função que desempenha na vida do devedor e do seu agregado familiar,
  • verificação das regras legais aplicáveis.

A António Pina Moreira – Advogados está preparada para realizar esta análise de forma rigorosa e fundamentada, defendendo os direitos dos seus clientes perante penhoras ilegítimas.


Oposição à penhora de bens impenhoráveis

Quando um bem impenhorável é penhorado, o devedor tem direito a apresentar oposição à penhora.

O procedimento é simples mas tecnicamente exigente:

  • Deve ser apresentado um requerimento fundamentado ao tribunal no prazo legal.
  • Deve ser indicada a razão pela qual o bem é impenhorável e, quando necessário, deve ser apresentada prova dessa condição.
  • O tribunal apreciará a oposição e decidirá se a penhora deve ser levantada.

É fundamental actuar com rapidez e com o apoio de um advogado especializado, pois os prazos são curtos e qualquer omissão pode comprometer a defesa.


Qual a importância de um advogado neste processo?

Recorrer a um advogado com experiência em bens impenhoráveis e oposição à penhora é essencial para:

  • garantir que todos os fundamentos legais e factuais são correctamente invocados;
  • evitar erros processuais que possam tornar definitiva uma penhora ilegal;
  • assegurar que o tribunal compreende a situação concreta do devedor e as consequências de uma eventual penhora.

A equipa da António Pina Moreira – Advogados actua diariamente neste tipo de processos, com um elevado índice de sucesso na defesa de bens impenhoráveis.


A penhora é um instrumento legítimo de cobrança judicial de dívidas, mas não pode violar direitos fundamentais nem privar o devedor dos bens indispensáveis para uma vida condigna.

Conhecer o regime dos bens impenhoráveis é essencial para qualquer cidadão ou empresa. E perante uma penhora abusiva ou ilegal, é crucial agir rapidamente com apoio jurídico qualificado.

Se está confrontado com uma penhora e quer proteger bens que acredita serem impenhoráveis, não hesite em contactar a António Pina Moreira – Advogados. Teremos todo o gosto em analisar a sua situação e lutar pela defesa dos seus direitos.


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