Bens impenhoráveis. A penhora é um dos mecanismos mais utilizados na execução judicial de dívidas. Consiste na apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de valores em dívida.
Contudo, nem todos os bens podem ser penhorados. Existem bens especialmente protegidos pela lei, denominados bens impenhoráveis.
Conhecer quais são os bens impenhoráveis é essencial para qualquer cidadão ou empresa que se veja confrontado com uma execução.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a penhora, o que são bens impenhoráveis e como pode defender os seus direitos.
A equipa da António Pina Moreira – Advogados presta apoio na oposição à penhora, ajudando particulares e empresas a protegerem os bens legalmente não penhoráveis.
O que é a penhora?
A penhora é uma medida judicial que visa a apreensão de bens ou direitos do devedor, para que estes possam ser convertidos em dinheiro e afetados ao pagamento da dívida exequenda. É realizada no âmbito de um processo executivo e tem natureza coactiva.
Os bens penhoráveis abrangem:
- Imóveis
- Veículos
- Salários e pensões (com limites legais)
- Depósitos bancários
- Direitos de crédito
- Quotas sociais
- Direitos de propriedade intelectual, entre outros
Contudo, a lei estabelece limites à penhora, salvaguardando determinados bens fundamentais para garantir a dignidade e subsistência do devedor e do seu agregado familiar.
O que são bens impenhoráveis?
Bens impenhoráveis são bens que, por força da lei, estão excluídos do alcance da penhora. Isto significa que mesmo em processos de execução, o tribunal e o agente de execução estão impedidos de penhorar estes bens.
A lógica subjacente é simples: certos bens são considerados essenciais para garantir condições mínimas de vida ao devedor e à sua família, ou revestem interesse público que justifica a sua exclusão da execução.
A impenhorabilidade pode ser:
- absoluta (o bem nunca pode ser penhorado, independentemente do valor da dívida ou da situação concreta)
- relativa (o bem é penhorável apenas em determinadas condições ou limites).
Exemplos de bens impenhoráveis
A lei portuguesa — incluindo o Código de Processo Civil e o Código Civil — identifica expressamente vários bens impenhoráveis. Eis os principais:
1. Bens absolutamente impenhoráveis
- Objetos indispensáveis ao exercício da atividade profissional do devedor ou necessários para garantir um rendimento mínimo (ex.: ferramentas, computador de trabalho, instrumentos de arte).
- Bens imprescindíveis ao uso pessoal ou do agregado familiar, tais como vestuário, móveis essenciais, eletrodomésticos de primeira necessidade.
- Animais de companhia, salvo se a sua criação tiver fins lucrativos.
- Bens inalienáveis por disposição legal (ex.: medalhas, condecorações, direitos personalíssimos).
2. Rendimentos impenhoráveis (total ou parcialmente)
- Pensão social de velhice e outras prestações de caráter assistencial.
- Subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego.
- Prestações por encargos familiares (abono de família, prestações por dependência).
- Prestações compensatórias por incapacidade.
- Montante equivalente ao salário mínimo nacional é impenhorável quando o devedor apenas aufere essa remuneração.
3. Habitação própria e permanente
A casa de habitação própria e permanente do devedor tem um regime especial. A penhora pode ser limitada ou mesmo proibida em determinados casos, designadamente quando a dívida não se refere a créditos hipotecários sobre esse imóvel.
A jurisprudência tem evoluído no sentido de reforçar a proteção da habitação própria face a dívidas de consumo e dívidas fiscais, ponderando os direitos fundamentais à habitação e à dignidade da pessoa humana.
Como saber se um bem é impenhorável?
A aferição da impenhorabilidade de um bem exige:
- análise do tipo de bem,
- análise da função que desempenha na vida do devedor e do seu agregado familiar,
- verificação das regras legais aplicáveis.
A António Pina Moreira – Advogados está preparada para realizar esta análise de forma rigorosa e fundamentada, defendendo os direitos dos seus clientes perante penhoras ilegítimas.
Oposição à penhora de bens impenhoráveis
Quando um bem impenhorável é penhorado, o devedor tem direito a apresentar oposição à penhora.
O procedimento é simples mas tecnicamente exigente:
- Deve ser apresentado um requerimento fundamentado ao tribunal no prazo legal.
- Deve ser indicada a razão pela qual o bem é impenhorável e, quando necessário, deve ser apresentada prova dessa condição.
- O tribunal apreciará a oposição e decidirá se a penhora deve ser levantada.
É fundamental actuar com rapidez e com o apoio de um advogado especializado, pois os prazos são curtos e qualquer omissão pode comprometer a defesa.
Qual a importância de um advogado neste processo?
Recorrer a um advogado com experiência em bens impenhoráveis e oposição à penhora é essencial para:
- garantir que todos os fundamentos legais e factuais são correctamente invocados;
- evitar erros processuais que possam tornar definitiva uma penhora ilegal;
- assegurar que o tribunal compreende a situação concreta do devedor e as consequências de uma eventual penhora.
A equipa da António Pina Moreira – Advogados actua diariamente neste tipo de processos, com um elevado índice de sucesso na defesa de bens impenhoráveis.
A penhora é um instrumento legítimo de cobrança judicial de dívidas, mas não pode violar direitos fundamentais nem privar o devedor dos bens indispensáveis para uma vida condigna.
Conhecer o regime dos bens impenhoráveis é essencial para qualquer cidadão ou empresa. E perante uma penhora abusiva ou ilegal, é crucial agir rapidamente com apoio jurídico qualificado.
Se está confrontado com uma penhora e quer proteger bens que acredita serem impenhoráveis, não hesite em contactar a António Pina Moreira – Advogados. Teremos todo o gosto em analisar a sua situação e lutar pela defesa dos seus direitos.
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