Atribuição da casa de morada de família

Atribuição da casa de morada de família. A casa de morada de família é, para muitos, o lugar que melhor representa estabilidade, conforto e proteção. Mas quando o casamento ou a união de facto termina, surgem questões sensíveis quanto ao seu destino. Quem fica com a casa? O que acontece se o imóvel for arrendado ou pertencer a um dos cônjuges? E se houver filhos?

Atribuição da casa de morada de família

A atribuição da casa de morada de família é uma das decisões mais importantes e delicadas num processo de separação, divórcio ou dissolução de união de facto. Em Portugal, esta questão é tratada com especial cuidado, tendo em conta o superior interesse dos filhos e o equilíbrio entre os ex-cônjuges.

O que significa a atribuição da casa de morada de família?

Trata-se da decisão judicial ou acordo homologado que determina qual dos membros do casal fica a residir na habitação onde o núcleo familiar vivia, independentemente de quem é o proprietário do imóvel ou do titular do contrato de arrendamento.

Este regime aplica-se tanto a casamentos, como a união de facto, e visa proteger os membros mais vulneráveis da família, em especial os filhos menores.

Como se decide quem fica com a casa?

A decisão pode ser tomada por acordo entre as partes ou, na ausência de consenso, pelo tribunal. Para tomar essa decisão, o juiz avalia:

  • O interesse dos filhos menores;
  • As condições económicas e habitacionais de cada cônjuge;
  • A titularidade do imóvel;
  • Eventuais acordos pré-existentes;
  • Circunstâncias especiais como doença, dependência ou risco social.

Sempre que possível, a preferência recai sobre o progenitor com quem os filhos ficam a residir, ainda que esse progenitor não seja proprietário do imóvel.

E se a casa for propriedade exclusiva de um dos cônjuges?

Mesmo que o imóvel pertença apenas a um dos membros do casal, o tribunal pode atribuí-lo temporariamente ao outro cônjuge ou progenitor com filhos menores a seu cargo, se entender que é a solução mais adequada ao bem-estar da família.

Neste caso, o direito de habitação concedido não transfere a propriedade do imóvel, mas sim o direito de ocupação por um período determinado ou enquanto se mantiver a situação que o justifica.

E se a casa estiver arrendada?

Se a habitação for arrendada, o tribunal pode atribuir o contrato de arrendamento a um dos cônjuges, independentemente de quem o tenha celebrado, garantindo assim o direito de permanência no imóvel e a substituição legal na posição de inquilino.

O senhorio deverá ser notificado da alteração, mas não pode opor-se à decisão judicial ou ao acordo homologado.

Como funciona nos casos de separação judicial de pessoas e bens?

No caso de separação judicial de pessoas e bens, a atribuição da casa de morada de família pode ser definida no próprio processo de separação. Este mecanismo permite uma proteção cautelar e preventiva, muitas vezes necessária para evitar situações de conflito ou de desabrigo, especialmente para os filhos.

E se os cônjuges estiverem de acordo?

Se ambos estiverem de acordo quanto à atribuição da casa, podem formalizar esse entendimento num acordo escrito, o qual deve ser homologado pelo tribunal para adquirir força legal. Esse acordo pode também conter cláusulas relativas à duração da atribuição, à partilha de despesas, e outras condições específicas.

A António Pina Moreira – Advogados pode ajudar?

Sim. A intervenção de advogado é essencial, não só pela complexidade emocional associada, mas também pelos reflexos patrimoniais e jurídicos da decisão.

Nos termos da lei, é obrigatória a constituição de advogado nos processos que envolvam estado das pessoas, como o divórcio ou a separação, tal como prevê o artigo 40.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil. O mesmo se aplica ao artigo 990.º quando a atribuição da casa é discutida autonomamente.

Na António Pina Moreira – Advogados, acompanhamos os nossos clientes com proximidade, sensibilidade e firmeza técnica, garantindo que os seus direitos são respeitados e que o processo decorre de forma justa e eficaz.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pode ficar com a casa de morada de família?

Qualquer um dos cônjuges, mas a decisão será tomada com base no interesse dos filhos e na situação económica e social de ambos.

A casa tem de ser partilhada entre os dois?

Não. O tribunal atribui a casa a apenas um dos cônjuges, embora possa estipular direitos de uso conjunto em situações excecionais e temporárias.

Posso vender a casa enquanto o outro cônjuge lá vive por decisão judicial?

Não sem autorização judicial ou consentimento do outro. A atribuição da morada de família confere um direito de uso protegido, que se sobrepõe ao direito de propriedade durante o período fixado.

E se o cônjuge que ficou com a casa não pagar o empréstimo?

A dívida continua a ser responsabilidade de quem assinou o contrato com o banco. A atribuição da casa não altera a titularidade das obrigações bancárias, pelo que pode haver necessidade de renegociação.

O direito de habitação é definitivo?

Não. É um direito provisório ou sujeito a revisão, dependendo da evolução das circunstâncias que motivaram a decisão inicial.


Se está a passar por um processo de divórcio ou separação e precisa de ajuda jurídica para garantir os seus direitos na atribuição da casa de morada de família, fale conosco. A equipa da António Pina Moreira – Advogados está disponível para o apoiar com discrição, profissionalismo e soluções personalizadas.

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