O arrendamento é um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um bem, mediante retribuição. No arrendamento, as partes são denominadas arrendatário (quem arrenda) e locador (proprietário do imóvel).

O arrendamento é regulado pelo Código Civil (CC), a Lei do Arrendamento Urbano (LAU), o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), entre outros diplomas legais.
Características do Contrato de Arrendamento
- Forma do contrato: O contrato de arrendamento deve ser feito por escrito, sob pena de nulidade, podendo ser celebrado por documento particular assinado pelas partes (artigo 1087.º CC).
- Objeto do contrato: O objeto do contrato deve ser coisa determinada ou determinável (artigo 1025.º CC).
- Prazo do contrato: O prazo do contrato de arrendamento pode ser livremente acordado pelas partes e, em geral, é de um ano (artigo 1071.º CC).
- Renda: O arrendatário está obrigado a pagar ao locador a renda convencionada (artigo 1029.º CC), podendo este fixar e cobrar os juros legais quando não paga a renda no prazo estipulado (artigo 1041.º CC).
Regime do Arrendamento Urbano
- Lei do Arrendamento Urbano (LAU): Regulamenta o arrendamento de imóveis para fins habitacionais e não habitacionais (artigo 1.º LAU).
- Prazo do contrato: O contrato de arrendamento habitacional pode ser por tempo determinado ou por tempo indeterminado (artigo 1068.º CC).
- Renda: O valor da renda pode ser livremente acordado pelas partes, mas não pode ser atualizado nos contratos celebrados por tempo indeterminado (artigo 1072.º CC).
Regime do Arrendamento Rural
- Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR): Regula o arrendamento de imóveis rústicos para fins agrícolas, florestais ou outros.
- Prazo do contrato: O contrato de arrendamento rural pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado (artigo 29.º NRAR).
- Renda: A renda pode ser paga em dinheiro ou em produtos agrícolas ou industriais (artigo 27.º NRAR).
Resolução do Contrato de Arrendamento
A resolução do contrato de arrendamento é uma das formas de terminar o contrato entre o locador e o arrendatário antes do prazo estabelecido.
O contrato de arrendamento é uma relação jurídica que envolve a transferência temporária do direito de gozo de um imóvel, em troca de uma contraprestação pecuniária denominada renda.
As partes envolvidas são:
- Locador (proprietário do imóvel);
- Arrendatário (inquilino).
Em algumas situações, o contrato de arrendamento pode ser resolvido antecipadamente, ou seja, antes do prazo estabelecido no contrato.
Principais Causas de Resolução do Contrato de Arrendamento
- Causas previstas no contrato: O contrato pode ser resolvido por mútuo acordo das partes, não pagamento da renda, falta de utilização do imóvel para o fim a que se destina, demolição do imóvel, falta de conservação do imóvel pelo arrendatário, perda do imóvel, expropriação do imóvel, entre outras (artigos 1083.º e seguintes do CC).
- Notificação para resolução por parte do arrendatário: Se o arrendatário quiser resolver o contrato devido a não pagamento da renda, utilização inadequada do imóvel, necessidade de obras, entre outros motivos, deve notificar o locador por escrito com antecedência mínima de 30 dias (artigo 1083.º CC).
- Resolução judicial: A resolução pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo do incumprimento da outra parte (artigos 1047.º e 1083.º CC). Se o arrendatário estiver em mora superior a 8 dias no pagamento da renda por mais de 4 vezes num período de 12 meses, pode haver fundamento para despejo.
Apoio Jurídico Especializado
Para resolver questões de arrendamento, António Pina Moreira Advogados oferece apoio jurídico especializado nas seguintes áreas:
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- Apoio a senhorios e arrendatários em disputas judiciais;
- Ações de despejo e cobrança de rendas;
- Assessoria na negociação de contratos de arrendamento.
Com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (Vila Nova de Gaia), a equipa de advogados especializados em arrendamento está pronta para garantir proteção legal aos seus clientes.
Perguntas Frequentes sobre Arrendamento
Quais os direitos do arrendatário em caso de despejo?
O arrendatário tem direito a contestar judicialmente um despejo se houver fundamentos legais para tal, como falta de notificação prévia adequada.
O senhorio pode aumentar a renda livremente?
Depende do contrato e do regime legal aplicável. Em contratos de arrendamento por tempo indeterminado, a atualização de renda segue regras específicas.
Quais as opções do senhorio em caso de não pagamento da renda?
O senhorio pode notificar o arrendatário para regularizar a situação. Se o incumprimento persistir, pode iniciar um processo de despejo judicial.
É obrigatório um contrato de arrendamento escrito?
Sim. Em Portugal, o contrato de arrendamento deve ser obrigatoriamente celebrado por escrito para ter validade legal.
O que fazer se o imóvel arrendado precisar de obras?
O arrendatário deve informar o senhorio por escrito. Se as obras forem urgentes e o senhorio não as realizar, pode haver recurso legal para exigir a realização das mesmas.
A António Pina Moreira Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso, Carvalhos(VNG), e online