Arrendamento – Advogados

O arrendamento é um contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de um bem, mediante retribuição. No arrendamento, as partes são denominadas arrendatário (quem arrenda) e locador (proprietário do imóvel).

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O arrendamento é regulado pelo Código Civil (CC), a Lei do Arrendamento Urbano (LAU), o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR), entre outros diplomas legais.

Características do Contrato de Arrendamento

  1. Forma do contrato: O contrato de arrendamento deve ser feito por escrito, sob pena de nulidade, podendo ser celebrado por documento particular assinado pelas partes (artigo 1087.º CC).
  2. Objeto do contrato: O objeto do contrato deve ser coisa determinada ou determinável (artigo 1025.º CC).
  3. Prazo do contrato: O prazo do contrato de arrendamento pode ser livremente acordado pelas partes e, em geral, é de um ano (artigo 1071.º CC).
  4. Renda: O arrendatário está obrigado a pagar ao locador a renda convencionada (artigo 1029.º CC), podendo este fixar e cobrar os juros legais quando não paga a renda no prazo estipulado (artigo 1041.º CC).

Regime do Arrendamento Urbano

  1. Lei do Arrendamento Urbano (LAU): Regulamenta o arrendamento de imóveis para fins habitacionais e não habitacionais (artigo 1.º LAU).
  2. Prazo do contrato: O contrato de arrendamento habitacional pode ser por tempo determinado ou por tempo indeterminado (artigo 1068.º CC).
  3. Renda: O valor da renda pode ser livremente acordado pelas partes, mas não pode ser atualizado nos contratos celebrados por tempo indeterminado (artigo 1072.º CC).

Regime do Arrendamento Rural

  1. Novo Regime do Arrendamento Rural (NRAR): Regula o arrendamento de imóveis rústicos para fins agrícolas, florestais ou outros.
  2. Prazo do contrato: O contrato de arrendamento rural pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado (artigo 29.º NRAR).
  3. Renda: A renda pode ser paga em dinheiro ou em produtos agrícolas ou industriais (artigo 27.º NRAR).

Resolução do Contrato de Arrendamento

A resolução do contrato de arrendamento é uma das formas de terminar o contrato entre o locador e o arrendatário antes do prazo estabelecido.

O contrato de arrendamento é uma relação jurídica que envolve a transferência temporária do direito de gozo de um imóvel, em troca de uma contraprestação pecuniária denominada renda.

As partes envolvidas são:

  • Locador (proprietário do imóvel);
  • Arrendatário (inquilino).

Em algumas situações, o contrato de arrendamento pode ser resolvido antecipadamente, ou seja, antes do prazo estabelecido no contrato.

Principais Causas de Resolução do Contrato de Arrendamento

  1. Causas previstas no contrato: O contrato pode ser resolvido por mútuo acordo das partes, não pagamento da renda, falta de utilização do imóvel para o fim a que se destina, demolição do imóvel, falta de conservação do imóvel pelo arrendatário, perda do imóvel, expropriação do imóvel, entre outras (artigos 1083.º e seguintes do CC).
  2. Notificação para resolução por parte do arrendatário: Se o arrendatário quiser resolver o contrato devido a não pagamento da renda, utilização inadequada do imóvel, necessidade de obras, entre outros motivos, deve notificar o locador por escrito com antecedência mínima de 30 dias (artigo 1083.º CC).
  3. Resolução judicial: A resolução pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo do incumprimento da outra parte (artigos 1047.º e 1083.º CC). Se o arrendatário estiver em mora superior a 8 dias no pagamento da renda por mais de 4 vezes num período de 12 meses, pode haver fundamento para despejo.

Apoio Jurídico Especializado

Para resolver questões de arrendamento, António Pina Moreira Advogados oferece apoio jurídico especializado nas seguintes áreas:

  • Resolução de contratos de arrendamento;
  • Apoio a senhorios e arrendatários em disputas judiciais;
  • Ações de despejo e cobrança de rendas;
  • Assessoria na negociação de contratos de arrendamento.

Com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (Vila Nova de Gaia), a equipa de advogados especializados em arrendamento está pronta para garantir proteção legal aos seus clientes.

Perguntas Frequentes sobre Arrendamento

Quais os direitos do arrendatário em caso de despejo?

O arrendatário tem direito a contestar judicialmente um despejo se houver fundamentos legais para tal, como falta de notificação prévia adequada.

O senhorio pode aumentar a renda livremente?

Depende do contrato e do regime legal aplicável. Em contratos de arrendamento por tempo indeterminado, a atualização de renda segue regras específicas.

Quais as opções do senhorio em caso de não pagamento da renda?

O senhorio pode notificar o arrendatário para regularizar a situação. Se o incumprimento persistir, pode iniciar um processo de despejo judicial.

É obrigatório um contrato de arrendamento escrito?

Sim. Em Portugal, o contrato de arrendamento deve ser obrigatoriamente celebrado por escrito para ter validade legal.

O que fazer se o imóvel arrendado precisar de obras?

O arrendatário deve informar o senhorio por escrito. Se as obras forem urgentes e o senhorio não as realizar, pode haver recurso legal para exigir a realização das mesmas.

A António Pina Moreira Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso, Carvalhos(VNG), e online

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