A definição do contrato de Arrendamento para fins habitacionais segue o disposto no Código Civil, especificamente nos artigos 1023.º a 1078.º, que regulam o Arrendamento de imóveis e o regime jurídico dos contratos de Arrendamento para fins habitacionais.

O que é o Arrendamento para Fins Habitacionais?
De acordo com a legislação portuguesa, o Arrendamento para fins habitacionais é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma casa, mediante retribuição.
Principais Regras do Arrendamento Habitacional
1. Prazo dos Contratos
- O prazo do contrato pode ser acordado livremente pelas partes, não podendo ser superior a 30 anos.
- Os contratos podem ser por prazo certo ou por prazo incerto.
2. Renovação dos Contratos
- No final do prazo, o contrato pode ser renovado se as partes assim o acordarem.
- Caso não haja acordo, o contrato converte-se automaticamente em contrato de Arrendamento sem termo, a menos que o senhorio ou o inquilino o denuncie.
- O contrato de Arrendamento sem termo mantém os direitos e deveres previstos no contrato inicial.
Cláusulas Obrigatórias no Contrato de Arrendamento
Além disso, os contratos de Arrendamento possuem cláusulas consideradas obrigatórias, estipuladas na legislação específica, para proteger os direitos do arrendatário e do locador.
Essas cláusulas dizem respeito a:
- Montante da renda e sua atualização: O valor da renda pode ser atualizado anualmente, de acordo com a inflação, ou a cada três anos, caso o contrato tenha duração inferior.
- Manutenção do imóvel: O locador é responsável por manter o imóvel em boas condições e o arrendatário deve notificar qualquer problema que necessite de reparação.
- Resolução de litígios: Em caso de desentendimento entre as partes, devem recorrer à mediação ou aos meios judiciais para resolver a questão.
Outros Tipos de Arrendamento
O Código Civil, além de regular o Arrendamento para fins habitacionais, também trata de outros tipos de Arrendamento, como:
- Arrendamento para exploração agrícola (artigos 1045.º a 1053.º).
- Arrendamento para Fins Não Habitacionais (comerciais) (artigos 1079.º a 1089.º).
Importância da Leitura Atenta do Contrato
É essencial que locador e arrendatário leiam atentamente o contrato e compreendam os seus direitos e deveres, conforme previsto na legislação portuguesa.
Para isso, podem recorrer à equipa de António Pina Moreira Advogados, com escritórios no Porto, Gondomar e Santo Tirso, especializada em Direito do Arrendamento.
Perguntas Frequentes sobre Arrendamento Habitacional
1. O que acontece se o contrato não tiver um prazo definido?
Caso o contrato não tenha prazo definido, considera-se um contrato de Arrendamento sem termo, sujeito às regras gerais de cessação e denúncia.
2. O senhorio pode aumentar a renda livremente?
Não. O aumento da renda só pode ser feito com base em critérios definidos pela lei e com aviso prévio ao arrendatário.
3. O inquilino pode recusar-se a sair do imóvel após o término do contrato?
Se o contrato expirou e não foi renovado, o inquilino deve desocupar o imóvel. Caso contrário, o senhorio pode iniciar um procedimento de despejo.
4. Quem deve pagar as reparações do imóvel?
O senhorio deve garantir que o imóvel esteja em condições habitáveis. Pequenas reparações podem ser responsabilidade do arrendatário, conforme estipulado no contrato.
António Pina Moreira Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso e online