De acordo com a legislação portuguesa, o Arrendamento para fins não habitacionais refere-se ao Arrendamento de um imóvel que não se destina à habitação, mas sim ao exercício de uma atividade comercial, industrial, agrícola ou de serviços.

Este tipo de Arrendamento é regido pelo Código Civil, especificamente pelos artigos 1108.º e seguintes.
O contrato de Arrendamento para fins não habitacionais é um acordo pelo qual o senhorio (ou proprietário) concede ao arrendatário (ou inquilino) o gozo temporário de um imóvel, mediante uma contrapartida financeira chamada renda.
Tipo de Contrato e Objeto do Arrendamento
- O contrato de Arrendamento para fins não habitacionais pode ser celebrado por escritura pública ou por documento particular assinado pelas partes e autenticado por entidade competente.
- Caso o Arrendamento envolva imóveis públicos ou do Estado, as formalidades podem ser mais complexas, podendo ser exigido um concurso público.
- O objeto do contrato de Arrendamento para fins não habitacionais inclui imóveis destinados a atividades comerciais, industriais, agrícolas ou de serviços, tais como lojas, escritórios, armazéns e estabelecimentos comerciais.
Prazo de Renovação
- O prazo do contrato de Arrendamento para fins não habitacionais pode ser livremente acordado pelas partes, mas não pode ser superior a 30 anos.
- O contrato pode ser celebrado por prazo certo ou por prazo incerto.
- Na falta de estipulação de prazo, considera-se que o contrato foi celebrado com prazo certo de cinco anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano.
- O contrato de Arrendamento para fins não habitacionais renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou, caso esta seja inferior a cinco anos, por períodos de cinco anos.
- Durante os cinco primeiros anos do contrato, independentemente do prazo estipulado, o senhorio não pode opor-se à renovação.
- Caso o prazo inicial seja igual ou superior a seis anos, a renovação automática não é possível, sendo necessária a concordância expressa das partes.
Resolução do Contrato
- O contrato de Arrendamento para fins não habitacionais pode ser resolvido por denúncia do locador ou do arrendatário, desde que sejam respeitados os requisitos legais, como o prazo de antecedência e a forma de notificação.
- A denúncia pode ser motivada por justa causa ou pela vontade de não renovação do contrato.
- O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos seguintes casos:
- Demolição do imóvel;
- Realização de obras de remodelação ou restauro profundo, quando estas exigirem a desocupação do imóvel.
- Nesses casos, o senhorio deve notificar o arrendatário com uma antecedência mínima de cinco anos.
Direitos e Deveres das Partes
As obrigações do locador e do arrendatário no contrato de Arrendamento para fins não habitacionais estão estabelecidas no Código Civil.
Obrigações do Locador
- Entregar o imóvel nas condições acordadas;
- Garantir que o imóvel cumpre as condições legais para o exercício da atividade contratada.
Obrigações do Arrendatário
- Pagar a renda e demais encargos estabelecidos no contrato;
- Utilizar o imóvel de acordo com o fim previsto no contrato;
- Zelar pela conservação e manutenção do imóvel.
Resolução de Litígios
Em caso de desacordo entre as partes, podem ser adotadas as seguintes medidas:
- Negociação direta entre senhorio e arrendatário;
- Mediação e arbitragem como alternativas extrajudiciais;
- Ação judicial nos tribunais, caso não seja possível resolver a disputa de forma amigável.
Para garantir que o contrato está em conformidade com a legislação, é altamente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Arrendamento.
Perguntas Frequentes sobre Arrendamento para Fins Não Habitacionais
1. O contrato pode ser renovado automaticamente?
Sim, se não houver oposição das partes, o contrato renova-se automaticamente pelo mesmo prazo estipulado inicialmente ou por cinco anos, caso o prazo inicial seja inferior.
2. O senhorio pode aumentar a renda durante o contrato?
O aumento da renda deve obedecer às condições estabelecidas no contrato ou à legislação aplicável.
3. O arrendatário pode rescindir o contrato antes do prazo?
Sim, mas deve notificar o senhorio dentro do prazo estipulado no contrato ou na legislação vigente.
4. O que fazer em caso de litígio entre as partes?
As partes podem recorrer à mediação, arbitragem ou, em último caso, à via judicial para resolver o conflito.