A locação, seja denominada aluguer para bens móveis ou Arrendamento para bens imóveis, é uma figura jurídica de extrema importância no Direito Civil.
O Contrato de Locação permite que uma pessoa usufrua de um bem sem necessidade de adquiri-lo na totalidade, enquanto o proprietário do bem obtém remuneração sem perder a posse do bem.

O Que é um Contrato de Locação?
O Contrato de Locação é um acordo jurídico pelo qual uma das partes (locador) cede à outra (locatário) o direito de uso de um bem, por um período determinado e mediante pagamento.
- Quando o contrato envolve bens móveis, é conhecido como aluguer.
- Se o objeto for um imóvel, o contrato recebe a designação de Arrendamento.
A distinção entre aluguer e Arrendamento é essencial, pois são regidos por regimes jurídicos distintos.
Tipos de Arrendamento na Locação de Imóveis
A legislação portuguesa subdivide o Arrendamento imobiliário em categorias específicas:
1. Arrendamento Rústico
Aplicado quando o imóvel é uma propriedade rural, destinada a atividades agrícolas ou florestais.
2. Arrendamento Urbano
Aplica-se a bens situados em áreas urbanas e pode ser:
- Arrendamento para Fins Habitacionais → Quando o imóvel é destinado exclusivamente à habitação.
- Arrendamento para Fins Não Habitacionais → Quando o imóvel é utilizado para fins comerciais, industriais ou de serviços.
Legislação Aplicável
A locação e o Arrendamento em Portugal são regidos principalmente pelo Código Civil e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
A legislação define:
- Os direitos e deveres das partes envolvidas;
- As condições de renovação e extinção dos contratos;
- As regras para atualização de rendas;
- Os procedimentos para despejo em caso de incumprimento.
Direitos e Deveres do Locador e do Locatário
Obrigações do Locador (Proprietário do Imóvel)
- Garantir que o imóvel esteja em condições de uso.
- Cumprir os prazos de renovação e denúncia do contrato.
- Manter a estrutura e infraestrutura do imóvel em boas condições.
Obrigações do Locatário (Inquilino)
- Pagar a renda nos prazos estipulados.
- Utilizar o imóvel conforme o contrato.
- Comunicar o senhorio sobre problemas estruturais no imóvel.
Resolução e Extinção do Contrato de Locação
A locação pode ser extinta por diferentes razões:
- Fim do prazo contratual sem renovação;
- Denúncia antecipada por uma das partes, desde que respeitados os prazos legais;
- Incumprimento das obrigações contratuais por qualquer uma das partes;
- Falta de pagamento da renda pelo locatário;
- Uso inadequado do imóvel pelo inquilino.
Para evitar conflitos judiciais, é sempre recomendável formalizar a rescisão do contrato por escrito e cumprir os prazos legais.
Perguntas Frequentes sobre Contrato de Locação
1. Qual a diferença entre locação e Arrendamento?
A locação refere-se tanto a bens móveis quanto imóveis, enquanto o Arrendamento se aplica exclusivamente a imóveis.
2. O Contrato de Locação deve ser escrito?
Sim. Para ser juridicamente válido, o Contrato de Locação deve ser feito por escrito.
3. O senhorio pode aumentar a renda a qualquer momento?
Não. O aumento da renda só pode ocorrer de acordo com as regras estipuladas no contrato e na legislação.
4. O inquilino pode rescindir o contrato antes do prazo?
Sim, desde que respeite os prazos de aviso prévio definidos no contrato ou na lei.
5. Quem é responsável pelas reparações do imóvel?
O senhorio é responsável por reparações estruturais, enquanto o inquilino deve cuidar da manutenção diária do imóvel.