A resolução do contrato de Arrendamento é uma etapa fundamental no ciclo de locação de um imóvel. Quando as partes envolvidas no contrato (inquilino e senhorio) não conseguem resolver os seus desacordos amigavelmente, a resolução do contrato pode ser uma opção legalmente prevista.

Neste artigo, abordamos as principais causas de extinção do contrato de Arrendamento, tanto por iniciativa do senhorio como do inquilino, bem como as formalidades legais a serem seguidas para evitar litígios.
1. O Que Pode Levar à Extinção do Contrato de Arrendamento?
A extinção do contrato pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:
- Falta de pagamento da renda pelo inquilino;
- Incumprimento das obrigações contratuais por qualquer das partes;
- Ausência de condições de habitabilidade do imóvel;
- Decisão mútua entre o senhorio e o inquilino;
- Subarrendamento ou cessão do contrato sem autorização do senhorio;
- Realização de obras não autorizadas pelo inquilino;
- Prática de atividades ilícitas no imóvel.
2. Causas de Extinção do Contrato pelo Senhorio
O senhorio pode pedir a extinção do contrato nas seguintes situações:
- Falta de pagamento da renda ou encargos acordados no contrato;
- Falta de pagamento da caução ou sua atualização;
- Subarrendamento ou cessão do imóvel sem autorização do senhorio;
- Danos causados ao imóvel pelo inquilino;
- Utilização do imóvel para atividades ilícitas ou perigosas;
- Não utilização do imóvel como residência permanente do inquilino.
Se o inquilino persistir no incumprimento, o senhorio pode avançar com um processo de despejo.
3. Causas de Extinção do Contrato pelo Inquilino
O inquilino pode resolver o contrato nos seguintes casos:
- Falta de manutenção do imóvel por parte do senhorio, tornando-o inadequado para habitação;
- Perturbação do gozo pacífico do imóvel, causada pelo senhorio;
- Recusa do senhorio em realizar reparações essenciais;
- Mudança das condições contratuais sem acordo prévio.
Para rescindir o contrato, o inquilino deve notificar o senhorio dentro do prazo legal estabelecido no contrato.
4. Prazos Legais para Notificação da Extinção do Contrato
O artigo 1098.º do Código Civil estabelece os seguintes prazos para comunicação da não renovação automática do contrato pelo inquilino:
- 120 dias, se o contrato tiver duração inicial igual ou superior a 6 anos;
- 90 dias, para contratos com duração entre 1 e 6 anos;
- 60 dias, se o contrato tiver duração inicial entre 6 meses e 1 ano;
- 1/3 do prazo de duração inicial do contrato, se este for inferior a 6 meses.
É fundamental cumprir esses prazos, pois a falta de comunicação pode resultar na renovação automática do contrato.
5. Formalidades para Resolução do Contrato
- A resolução do contrato deve ser feita por escrito, através de carta registada com aviso de receção;
- No caso de falta de pagamento da renda, o senhorio deve notificar o inquilino para regularizar a dívida antes de iniciar uma ação judicial;
- Para evitar disputas, é aconselhável que ambas as partes mantenham registos escritos das comunicações.
6. Como Evitar Litígios no Processo de Extinção do Contrato?
Dada a complexidade do direito do Arrendamento, recomenda-se que inquilinos e senhorios procurem apoio jurídico especializado para garantir que os procedimentos estão corretamente executados e que nenhuma das partes seja prejudicada.
Perguntas Frequentes sobre Extinção do Contrato de Arrendamento
1. O que acontece se o inquilino não pagar a renda?
O senhorio pode notificar o inquilino para regularizar a dívida. Se o pagamento não for feito, pode avançar com um procedimento de despejo.
2. O inquilino pode rescindir o contrato antes do prazo?
Sim, desde que respeite o prazo de aviso prévio estipulado no contrato e comunique formalmente a sua decisão ao senhorio.
3. O contrato pode ser encerrado por mútuo acordo?
Sim. Se ambas as partes estiverem de acordo, o contrato pode ser revogado a qualquer momento, sem necessidade de cumprimento de prazos específicos.
4. Como posso garantir que a rescisão do contrato é válida?
Para evitar problemas futuros, é aconselhável que todas as decisões sejam formalizadas por escrito e que ambas as partes cumpram os prazos legais.