O Arrendamento urbano refere-se à locação de prédios urbanos, sejam eles destinados a fins habitacionais ou não habitacionais. Esse tipo de contrato segue as disposições do Código Civil Português e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), garantindo a regulamentação dos direitos e deveres de senhorios e arrendatários.

Principais Características do Arrendamento Urbano
1. Redução a Escrito
O contrato de Arrendamento deve ser formalizado por escrito, independentemente do prazo acordado.
2. Certificação de Aptidão para o Fim do Contrato
Os prédios urbanos sujeitos a Arrendamento devem ser certificados como aptos para a finalidade prevista no contrato por entidades competentes.
3. Registo do Contrato
Caso o contrato de Arrendamento tenha uma duração superior a 6 anos, ele deve ser registado nas Finanças.
4. Possibilidade de Arrendamento Total ou Parcial
Os prédios urbanos podem ser arrendados na totalidade ou parcialmente, permitindo a locação de espaços específicos dentro do imóvel.
5. Aplicabilidade a Contratos Mistos
O regime de Arrendamento urbano também se aplica a contratos mistos que envolvam imóveis e bens móveis. Isso ocorre, por exemplo, no Arrendamento de imóveis mobilados, onde a locação de mobiliário está incluída no contrato.
6. Possibilidade de Arrendamento Conjunto Urbano e Rústico
Se as partes assim desejarem, o regime do Arrendamento urbano pode ser aplicado conjuntamente a prédios urbanos e rústicos, desde que acordado no contrato.
Tipos de Arrendamento Urbano
1. Arrendamento para Fins Habitacionais
O contrato destina-se à locação de imóveis para uso residencial, obedecendo a regras específicas quanto à duração, renovação e cessação do contrato.
2. Arrendamento para Fins Não Habitacionais
Abrange contratos destinados a atividades comerciais, industriais ou de serviços.
Resolução de Litígios no Arrendamento Urbano
Em caso de conflito entre senhorios e arrendatários, as partes podem recorrer a:
- Negociação direta – tentativa de acordo extrajudicial.
- Mediação e Arbitragem – mecanismos alternativos à via judicial.
- Tribunais – caso as tentativas de resolução amigável falhem.
É fundamental que todas as partes conheçam seus direitos e deveres conforme estabelecido na legislação vigente.
Perguntas Frequentes sobre Arrendamento Urbano
1. É obrigatório formalizar o contrato por escrito?
Sim. Todo contrato de Arrendamento urbano deve ser feito por escrito.
2. O senhorio pode aumentar a renda livremente?
Não. A atualização da renda deve seguir critérios estabelecidos na lei e ser comunicada com antecedência ao arrendatário.
3. O que acontece se o inquilino não pagar a renda?
O senhorio pode notificar o arrendatário para regularizar a situação e, se necessário, iniciar um procedimento de despejo.
4. Quem deve pagar as reparações no imóvel?
O senhorio deve garantir que o imóvel esteja em condições habitáveis. Pequenas reparações podem ser responsabilidade do arrendatário, conforme o contrato.