Arrendamento Urbano

O Arrendamento urbano refere-se à locação de prédios urbanos, sejam eles destinados a fins habitacionais ou não habitacionais. Esse tipo de contrato segue as disposições do Código Civil Português e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), garantindo a regulamentação dos direitos e deveres de senhorios e arrendatários.

<a href=Arrendamento Urbano” class=”uag-image-2519″ width=”2688″ height=”1536″ title=”advogados (10)” loading=”lazy” role=”img”/>

Principais Características do Arrendamento Urbano

1. Redução a Escrito

O contrato de Arrendamento deve ser formalizado por escrito, independentemente do prazo acordado.

2. Certificação de Aptidão para o Fim do Contrato

Os prédios urbanos sujeitos a Arrendamento devem ser certificados como aptos para a finalidade prevista no contrato por entidades competentes.

3. Registo do Contrato

Caso o contrato de Arrendamento tenha uma duração superior a 6 anos, ele deve ser registado nas Finanças.

4. Possibilidade de Arrendamento Total ou Parcial

Os prédios urbanos podem ser arrendados na totalidade ou parcialmente, permitindo a locação de espaços específicos dentro do imóvel.

5. Aplicabilidade a Contratos Mistos

O regime de Arrendamento urbano também se aplica a contratos mistos que envolvam imóveis e bens móveis. Isso ocorre, por exemplo, no Arrendamento de imóveis mobilados, onde a locação de mobiliário está incluída no contrato.

6. Possibilidade de Arrendamento Conjunto Urbano e Rústico

Se as partes assim desejarem, o regime do Arrendamento urbano pode ser aplicado conjuntamente a prédios urbanos e rústicos, desde que acordado no contrato.

Tipos de Arrendamento Urbano

1. Arrendamento para Fins Habitacionais

O contrato destina-se à locação de imóveis para uso residencial, obedecendo a regras específicas quanto à duração, renovação e cessação do contrato.

2. Arrendamento para Fins Não Habitacionais

Abrange contratos destinados a atividades comerciais, industriais ou de serviços.

Resolução de Litígios no Arrendamento Urbano

Em caso de conflito entre senhorios e arrendatários, as partes podem recorrer a:

  1. Negociação direta – tentativa de acordo extrajudicial.
  2. Mediação e Arbitragem – mecanismos alternativos à via judicial.
  3. Tribunais – caso as tentativas de resolução amigável falhem.

É fundamental que todas as partes conheçam seus direitos e deveres conforme estabelecido na legislação vigente.


Perguntas Frequentes sobre Arrendamento Urbano

1. É obrigatório formalizar o contrato por escrito?

Sim. Todo contrato de Arrendamento urbano deve ser feito por escrito.

2. O senhorio pode aumentar a renda livremente?

Não. A atualização da renda deve seguir critérios estabelecidos na lei e ser comunicada com antecedência ao arrendatário.

3. O que acontece se o inquilino não pagar a renda?

O senhorio pode notificar o arrendatário para regularizar a situação e, se necessário, iniciar um procedimento de despejo.

4. Quem deve pagar as reparações no imóvel?

O senhorio deve garantir que o imóvel esteja em condições habitáveis. Pequenas reparações podem ser responsabilidade do arrendatário, conforme o contrato.

Agende aqui a sua consulta jurídica
Scroll to Top