Insolvência pessoal

Trata-se de um regime jurídico previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que visa dar um novo começo (o chamado fresh start) a quem, por diversas razões, acumulou dívidas que não consegue pagar.

Neste artigo vamos explicar, de forma clara e acessível:

  • O que é a insolvência pessoal
  • Quem pode recorrer a este processo
  • Os diferentes caminhos possíveis dentro da insolvência pessoal
  • Quais são os efeitos da declaração de insolvência
  • Como funciona o perdão das dívidas
  • Como iniciar o processo de insolvência pessoal

O que é a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal verifica-se quando uma pessoa singular já não tem capacidade para satisfazer as suas obrigações financeiras. Em termos simples, as dívidas superam a capacidade de pagamento da pessoa, entrando em incumprimento.

Esta situação pode surgir por diversos motivos:

  • perda de emprego;
  • doença prolongada;
  • divórcio ou separação;
  • morte de um familiar que contribuía para o rendimento do agregado;
  • sobre-endividamento, por exemplo com múltiplos créditos;
  • aumento significativo do custo de vida;
  • outros fatores imprevistos.

Quando não há possibilidade de regularizar as dívidas através de acordos extrajudiciais ou reestruturação de créditos, a insolvência pessoal pode ser a via mais adequada para proteger o devedor e permitir um novo começo financeiro.


Quem pode pedir a insolvência pessoal?

O processo de insolvência pessoal é destinado a pessoas singulares (cidadãos) e pode ser pedido:

  • pelo próprio devedor;
  • pelos seus credores;
  • pelo Ministério Público, em casos específicos.

É importante notar que este regime também pode aplicar-se em situação de insolvência conjugal, quando o casal se apresenta conjuntamente, sobretudo se for casado sob o regime da comunhão de bens ou de adquiridos.


Tipos de processos no âmbito da insolvência pessoal

O CIRE prevê dois caminhos principais para a insolvência pessoal:

1. Insolvência pessoal com exoneração do passivo restante

Este é o regime mais utilizado. O devedor pede a exoneração do passivo restante, ou seja, um perdão das dívidas que não forem pagas no decurso do processo e durante os três anos seguintes.

O objetivo é conceder ao devedor uma segunda oportunidade para recomeçar sem o peso das dívidas passadas.

Como funciona:

  • Após a declaração de insolvência, o tribunal nomeia um administrador de insolvência, que procede à liquidação dos bens do devedor.
  • O produto da venda dos bens é distribuído pelos credores.
  • Se não houver impedimentos, o juiz profere despacho inicial de exoneração do passivo restante.
  • Inicia-se um período de cessão de três anos, durante o qual o devedor tem de ceder o seu rendimento disponível a um fiduciário.
  • No final deste período, se o devedor cumprir as suas obrigações, o tribunal declara o perdão das dívidas remanescentes (exoneração final).

Este é um instrumento que visa verdadeiramente dar uma nova oportunidade a quem passou por uma grave crise financeira.

2. Insolvência pessoal com plano de pagamentos

Em alternativa, o devedor pode apresentar um plano de pagamentos.

Trata-se de uma proposta de reestruturação das dívidas com condições mais favoráveis:

  • alargamento de prazos;
  • redução de juros;
  • perdão parcial do capital;
  • reestruturação negociada.

Este plano tem de ser aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal.


Efeitos da declaração de insolvência pessoal

A declaração de insolvência pessoal produz efeitos imediatos e importantes:

1. Suspensão das penhoras

Todas as penhoras em curso (salário, conta bancária, bens) são suspensas.
Não podem ser instauradas novas ações executivas durante o processo de insolvência.

Por exemplo, se o devedor tiver penhora de vencimento, esta é imediatamente levantada após a declaração de insolvência.

2. Perda de bens penhoráveis

O devedor perde a propriedade dos seus bens penhoráveis, que passam a integrar a massa insolvente.

Estes bens são apreendidos e vendidos pelo administrador de insolvência para pagar os credores.

3. Restrições à contratação de novos créditos

Durante o período de cessão, o devedor não pode:

  • contrair novos créditos sem autorização do fiduciário;
  • realizar investimentos significativos;
  • alienar bens sem autorização.

4. Proteção dos bens impenhoráveis

Existem bens que, mesmo em situação de insolvência, são protegidos pela lei e não podem ser penhorados (bens impenhoráveis). Estes incluem, por exemplo:

  • salário mínimo nacional (protegido até ao valor legalmente estabelecido);
  • certos bens de uso pessoal e doméstico;
  • pensões de alimentos (quando aplicável).

5. Efeitos sobre dívidas fiscais e dívidas à Segurança Social

As Finanças e a Segurança Social não podem promover penhoras durante o período de cessão. No entanto, estas dívidas não são abrangidas pelo perdão final. Ou seja, mesmo após a exoneração, dívidas fiscais e contributivas permanecem exigíveis.


O que acontece após os 3 anos?

Se o devedor cumprir todos os seus deveres durante o período de cessão de três anos, o tribunal profere uma decisão final de exoneração do passivo restante.

Isto significa que:

  • as dívidas abrangidas ficam perdoadas;
  • o devedor fica livre de novas execuções judiciais por estas dívidas;
  • o registo de insolvência no Banco de Portugal mantém-se por um período de tempo, limitando o acesso ao crédito.

Contudo, como referido, dívidas fiscais, dívidas contributivas e certas obrigações como pensões de alimentos não são perdoadas.


Como iniciar um processo de insolvência pessoal?

O processo deve ser apresentado em tribunal e a representação por advogado é obrigatória.

Passos essenciais:

  1. Avaliar com o advogado se a insolvência pessoal é a melhor solução.
  2. Preparar a petição inicial com a identificação de todas as dívidas e bens.
  3. Reunir documentos de suporte.
  4. Apresentar o pedido em tribunal.
  5. Aguardar a nomeação do administrador de insolvência.
  6. Participar no processo e cumprir os deveres durante o período de cessão.

Se não tiver capacidade financeira para pagar um advogado, o devedor pode requerer apoio judiciário.


A importância de um advogado experiente em insolvência pessoal

Dada a complexidade e os impactos da insolvência pessoal, é essencial ter o acompanhamento de um advogado com experiência nesta área.

Os advogados da António Pina Moreira têm uma larga experiência em processos de insolvência pessoal, ajudando os clientes a:

  • avaliar a situação;
  • escolher entre exoneração do passivo ou plano de pagamentos;
  • preparar corretamente o pedido de insolvência;
  • defender os interesses do devedor durante todo o processo;
  • acompanhar o cumprimento do período de cessão e garantir a exoneração final.

A insolvência pessoal é um mecanismo fundamental para permitir às pessoas singulares sair de uma situação de sobre-endividamento e recomeçar a sua vida financeira com mais estabilidade.

Contudo, é um processo que exige conhecimento técnico e um planeamento cuidado. Contar com o apoio de um advogado especializado é um passo decisivo para garantir que os direitos do devedor são plenamente respeitados e que o processo decorre da forma mais favorável possível.

Se está em dificuldades financeiras e considera que poderá beneficiar de um processo de insolvência pessoal, fale com um advogado da António Pina Moreira e conheça todas as suas opções.

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