A insolvência pessoal é uma solução legal criada para ajudar pessoas singulares — ou seja, cidadãos comuns e famílias — que se encontram numa situação de impossibilidade de cumprir as suas obrigações financeiras.
Trata-se de um regime jurídico previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que visa dar um novo começo (o chamado fresh start) a quem, por diversas razões, acumulou dívidas que não consegue pagar.
Neste artigo vamos explicar, de forma clara e acessível:
- O que é a insolvência pessoal
- Quem pode recorrer a este processo
- Os diferentes caminhos possíveis dentro da insolvência pessoal
- Quais são os efeitos da declaração de insolvência
- Como funciona o perdão das dívidas
- Como iniciar o processo de insolvência pessoal
O que é a insolvência pessoal?
A insolvência pessoal verifica-se quando uma pessoa singular já não tem capacidade para satisfazer as suas obrigações financeiras. Em termos simples, as dívidas superam a capacidade de pagamento da pessoa, entrando em incumprimento.
Esta situação pode surgir por diversos motivos:
- perda de emprego;
- doença prolongada;
- divórcio ou separação;
- morte de um familiar que contribuía para o rendimento do agregado;
- sobre-endividamento, por exemplo com múltiplos créditos;
- aumento significativo do custo de vida;
- outros fatores imprevistos.
Quando não há possibilidade de regularizar as dívidas através de acordos extrajudiciais ou reestruturação de créditos, a insolvência pessoal pode ser a via mais adequada para proteger o devedor e permitir um novo começo financeiro.
Quem pode pedir a insolvência pessoal?
O processo de insolvência pessoal é destinado a pessoas singulares (cidadãos) e pode ser pedido:
- pelo próprio devedor;
- pelos seus credores;
- pelo Ministério Público, em casos específicos.
É importante notar que este regime também pode aplicar-se em situação de insolvência conjugal, quando o casal se apresenta conjuntamente, sobretudo se for casado sob o regime da comunhão de bens ou de adquiridos.
Tipos de processos no âmbito da insolvência pessoal
O CIRE prevê dois caminhos principais para a insolvência pessoal:
1. Insolvência pessoal com exoneração do passivo restante
Este é o regime mais utilizado. O devedor pede a exoneração do passivo restante, ou seja, um perdão das dívidas que não forem pagas no decurso do processo e durante os três anos seguintes.
O objetivo é conceder ao devedor uma segunda oportunidade para recomeçar sem o peso das dívidas passadas.
Como funciona:
- Após a declaração de insolvência, o tribunal nomeia um administrador de insolvência, que procede à liquidação dos bens do devedor.
- O produto da venda dos bens é distribuído pelos credores.
- Se não houver impedimentos, o juiz profere despacho inicial de exoneração do passivo restante.
- Inicia-se um período de cessão de três anos, durante o qual o devedor tem de ceder o seu rendimento disponível a um fiduciário.
- No final deste período, se o devedor cumprir as suas obrigações, o tribunal declara o perdão das dívidas remanescentes (exoneração final).
Este é um instrumento que visa verdadeiramente dar uma nova oportunidade a quem passou por uma grave crise financeira.
2. Insolvência pessoal com plano de pagamentos
Em alternativa, o devedor pode apresentar um plano de pagamentos.
Trata-se de uma proposta de reestruturação das dívidas com condições mais favoráveis:
- alargamento de prazos;
- redução de juros;
- perdão parcial do capital;
- reestruturação negociada.
Este plano tem de ser aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal.
Efeitos da declaração de insolvência pessoal
A declaração de insolvência pessoal produz efeitos imediatos e importantes:
1. Suspensão das penhoras
Todas as penhoras em curso (salário, conta bancária, bens) são suspensas.
Não podem ser instauradas novas ações executivas durante o processo de insolvência.
Por exemplo, se o devedor tiver penhora de vencimento, esta é imediatamente levantada após a declaração de insolvência.
2. Perda de bens penhoráveis
O devedor perde a propriedade dos seus bens penhoráveis, que passam a integrar a massa insolvente.
Estes bens são apreendidos e vendidos pelo administrador de insolvência para pagar os credores.
3. Restrições à contratação de novos créditos
Durante o período de cessão, o devedor não pode:
- contrair novos créditos sem autorização do fiduciário;
- realizar investimentos significativos;
- alienar bens sem autorização.
4. Proteção dos bens impenhoráveis
Existem bens que, mesmo em situação de insolvência, são protegidos pela lei e não podem ser penhorados (bens impenhoráveis). Estes incluem, por exemplo:
- salário mínimo nacional (protegido até ao valor legalmente estabelecido);
- certos bens de uso pessoal e doméstico;
- pensões de alimentos (quando aplicável).
5. Efeitos sobre dívidas fiscais e dívidas à Segurança Social
As Finanças e a Segurança Social não podem promover penhoras durante o período de cessão. No entanto, estas dívidas não são abrangidas pelo perdão final. Ou seja, mesmo após a exoneração, dívidas fiscais e contributivas permanecem exigíveis.
O que acontece após os 3 anos?
Se o devedor cumprir todos os seus deveres durante o período de cessão de três anos, o tribunal profere uma decisão final de exoneração do passivo restante.
Isto significa que:
- as dívidas abrangidas ficam perdoadas;
- o devedor fica livre de novas execuções judiciais por estas dívidas;
- o registo de insolvência no Banco de Portugal mantém-se por um período de tempo, limitando o acesso ao crédito.
Contudo, como referido, dívidas fiscais, dívidas contributivas e certas obrigações como pensões de alimentos não são perdoadas.
Como iniciar um processo de insolvência pessoal?
O processo deve ser apresentado em tribunal e a representação por advogado é obrigatória.
Passos essenciais:
- Avaliar com o advogado se a insolvência pessoal é a melhor solução.
- Preparar a petição inicial com a identificação de todas as dívidas e bens.
- Reunir documentos de suporte.
- Apresentar o pedido em tribunal.
- Aguardar a nomeação do administrador de insolvência.
- Participar no processo e cumprir os deveres durante o período de cessão.
Se não tiver capacidade financeira para pagar um advogado, o devedor pode requerer apoio judiciário.
A importância de um advogado experiente em insolvência pessoal
Dada a complexidade e os impactos da insolvência pessoal, é essencial ter o acompanhamento de um advogado com experiência nesta área.
Os advogados da António Pina Moreira têm uma larga experiência em processos de insolvência pessoal, ajudando os clientes a:
- avaliar a situação;
- escolher entre exoneração do passivo ou plano de pagamentos;
- preparar corretamente o pedido de insolvência;
- defender os interesses do devedor durante todo o processo;
- acompanhar o cumprimento do período de cessão e garantir a exoneração final.
A insolvência pessoal é um mecanismo fundamental para permitir às pessoas singulares sair de uma situação de sobre-endividamento e recomeçar a sua vida financeira com mais estabilidade.
Contudo, é um processo que exige conhecimento técnico e um planeamento cuidado. Contar com o apoio de um advogado especializado é um passo decisivo para garantir que os direitos do devedor são plenamente respeitados e que o processo decorre da forma mais favorável possível.
Se está em dificuldades financeiras e considera que poderá beneficiar de um processo de insolvência pessoal, fale com um advogado da António Pina Moreira e conheça todas as suas opções.
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