O Pedido de Insolvência pelo credor é um instrumento legal utilizado para solicitar judicialmente a declaração de Insolvência de um devedor. Este processo está regulamentado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e visa garantir a satisfação dos créditos dos credores quando o devedor se encontra em Situação de Insolvência.

Quando Deve o Credor Pedir a Insolvência?
O credor pode requerer a Insolvência do devedor quando este se encontre em Situação de Insolvência. A Situação de Insolvência é definida pelo artigo 3.º do CIRE, que considera Insolvente o devedor que se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas.
Os credores devem considerar pedir a Insolvência do devedor nas seguintes circunstâncias:
- Cessação de Pagamentos: Quando o devedor cessa o pagamento das suas obrigações principais.
- Insuficiência de Ativos: Quando o ativo do devedor é manifestamente inferior ao passivo.
- Incumprimento Generalizado: Quando o devedor incumpre, de forma reiterada, as suas obrigações perante diversos credores.
Petição Inicial
A petição inicial deve cumprir os requisitos estabelecidos pelo artigo 23.º do CIRE e pelos artigos 552.º e 558.º do Código de Processo Civil (CPC). A petição deve incluir:
- Identificação das Partes: Nome, morada e demais dados de identificação do credor e do devedor.
- Fundamentos do Pedido: Exposição clara e detalhada dos factos que comprovam a Situação de Insolvência do devedor.
- Provas Documentais: Documentos que comprovem a existência da dívida e a incapacidade do devedor de cumprir com as suas obrigações (por exemplo, títulos de crédito, contratos, cartas de cobrança).
- Pedido: Solicitação formal ao tribunal para que declare a Insolvência do devedor.
- Valor da Ação: Indicação do valor pecuniário do crédito reclamado pelo credor.
- Procuração: Se o Pedido de Insolvência for apresentado por intermédio de um advogado, é necessário anexar uma procuração. A procuração deve conferir poderes ao advogado para representar o credor no Processo de Insolvência e deve ser assinada pelo credor ou pelo seu representante legal.
- Taxa de Justiça: A taxa de justiça é um montante que deve ser pago para a instauração do Processo de Insolvência. Esta taxa está regulamentada pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP). O pagamento da taxa de justiça deve ser efetuado no momento da apresentação da petição inicial e o respetivo comprovativo de pagamento deve ser anexado ao processo.
Tribunal de Comércio
O tribunal competente para julgar os pedidos de Insolvência é o Tribunal de Comércio. Em áreas onde não exista Tribunal de Comércio, a competência recai sobre o Tribunal Judicial de Comarca com competência em matéria cível.
Credores e Classes de Credores
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) estabelece regras detalhadas sobre os direitos e deveres dos credores, assim como a classificação destes em diferentes classes para efeitos de satisfação dos créditos.
Classes de Credores segundo o CIRE
Os credores no Processo de Insolvência são classificados em diferentes categorias, tal como estabelecido nos artigos 47.º a 51.º do CIRE. Estas classes determinam a prioridade e o modo de satisfação dos créditos. As principais classes de credores são:
– Credores Garantidos
Os credores garantidos são aqueles cujos créditos são assegurados por garantias reais, como penhores ou hipotecas. De acordo com o artigo 47.º do CIRE, estes credores têm direito a ser pagos com preferência sobre o produto da venda dos bens que constituem a garantia, após deduzidas as despesas da Massa Insolvente.
Exemplos incluem um banco com uma hipoteca sobre um imóvel do devedor ou uma instituição financeira com penhor sobre equipamentos.
– Credores Privilegiados
Os credores privilegiados são aqueles que, por força da lei, têm um privilégio especial ou geral sobre determinados bens do devedor. Este privilégio pode ser mobiliário ou imobiliário e está previsto no artigo 48.º do CIRE. Exemplos incluem créditos laborais, que têm privilégio geral sobre todos os bens do devedor, e créditos fiscais, que têm privilégio especial sobre os bens móveis do devedor.
– Credores Comuns
Os credores comuns, também denominados credores quirografários, são aqueles cujos créditos não beneficiam de qualquer garantia real ou privilégio especial. Estes créditos são satisfeitos após o pagamento dos créditos garantidos e privilegiados, conforme disposto no artigo 49.º do CIRE. Exemplos incluem fornecedores de bens e serviços que não têm garantias específicas sobre os bens do devedor.
– Credores Subordinados
Os credores subordinados são aqueles cujos créditos são subordinados aos dos credores comuns, conforme estabelecido no artigo 50.º do CIRE. Estes créditos só são satisfeitos após o pagamento integral dos créditos das outras classes. Exemplos incluem créditos de sócios ou acionistas resultantes de suprimentos feitos à empresa ou empréstimos subordinados.
Implicações Legais das Classes de Credores
A classificação dos credores em diferentes classes tem várias implicações legais, especialmente no que se refere à ordem de satisfação dos créditos no Processo de Insolvência:
- Prioridade de Pagamento: A prioridade de pagamento é determinada pela classe do credor. Credores garantidos e privilegiados têm preferência sobre os credores comuns e subordinados.
- Participação no Processo: Cada classe de credores tem o direito de participar no Processo de Insolvência, apresentando as suas reclamações de créditos e votando no plano de Insolvência ou de recuperação, conforme os artigos 128.º a 136.º do CIRE.
- Acordos de Reestruturação: A classificação dos credores influencia a negociação e aprovação de acordos de reestruturação, onde os credores de diferentes classes podem ter interesses distintos e votar separadamente.
O Pedido de Insolvência é um passo crucial no Processo de Insolvência, regulado minuciosamente pelo CIRE para assegurar a proteção dos direitos dos credores e a justa administração dos bens do devedor. A correta elaboração da petição inicial, o cumprimento dos requisitos formais e o pagamento da taxa de justiça são essenciais para a admissibilidade do pedido. A competência dos Tribunais de Comércio garante uma tramitação especializada e eficiente dos processos de Insolvência, promovendo a equidade e a justiça.
É Importante Notar: É imprescindível procurar os melhores advogados experientes em Insolvências. Para tal poderá consultar a António Pina Moreira Advogados com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos(VNG