Exoneração do Passivo Restante: O Que é e Como Funciona

A exoneração do passivo restante é um mecanismo jurídico previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) que permite a um devedor pessoa singular ver extintas as dívidas não pagas após um período de cumprimento das suas obrigações. Trata-se de uma solução essencial para indivíduos que se encontram em Situação de Insolvência, oferecendo-lhes a possibilidade de um recomeço financeiro sem o peso das dívidas passadas.

2. O que é a Exoneração do Passivo Restante?

A exoneração do passivo restante é um instituto jurídico regulado nos artigos 235.º a 248.º do CIRE e aplica-se exclusivamente a pessoas singulares (não se aplica a empresas). Este mecanismo permite que, após um período de 3 anos conhecido como período de cessão, as dívidas remanescentes sejam extintas, libertando o devedor da sua responsabilidade pelo pagamento. A exoneração tem como principal objetivo proporcionar ao devedor uma segunda oportunidade, permitindo-lhe reintegrar-se economicamente na sociedade sem ficar indefinidamente preso a dívidas impossíveis de pagar.

3. Quem Pode Beneficiar da Exoneração do Passivo Restante?

Podem requerer a exoneração do passivo restante os devedores que preencham os seguintes requisitos:

  • Sejam pessoas singulares (indivíduos e não empresas);
  • Tenham sido declarados insolventes por um tribunal;
  • Sejam devedores de boa-fé, ou seja, não tenham provocado deliberadamente a sua Situação de Insolvência nem cometido fraude;
  • Não tenham obtido exoneração nos últimos 10 anos.

A exoneração pode ser negada pelo tribunal caso se demonstre que o devedor agiu de forma negligente ou dolosa na contratação das suas dívidas.

4. Como Funciona o Processo de Exoneração do Passivo Restante?

O processo de exoneração do passivo restante decorre em várias fases:

4.1 Pedido de Exoneração no Processo de Insolvência

O pedido de exoneração do passivo restante deve ser feito no próprio requerimento de Insolvência ou no prazo de 10 dias após a declaração de Insolvência.

4.2 Declaração Judicial de Insolvência

O tribunal declara a Insolvência do devedor e decide se o pedido de exoneração é admissível. Se for aceite, inicia-se o período de cessão.

4.3 Período de Cessão (3 Anos)

Durante este período, o devedor deve cumprir várias obrigações, incluindo:

  • Entregar uma parte dos seus rendimentos a um fiduciário nomeado pelo tribunal;
  • Abster-se de contrair novas dívidas desnecessárias;
  • Manter um comportamento financeiro responsável.

O fiduciário distribui os valores recebidos pelos credores conforme determinado pelo tribunal.

4.4 Extinção das Dívidas Remanescentes

Se o devedor cumprir as suas obrigações durante os 3 anos do período de cessão, o tribunal decreta a exoneração do passivo restante, extinguindo as dívidas que ainda não foram pagas.

5. Quais as Dívidas que Não São Abrangidas pela Exoneração?

Nem todas as dívidas podem ser exoneradas. Ficam excluídas:

  • Dívidas fiscais (impostos e contribuições para a Segurança Social);
  • Dívidas por responsabilidade criminal ou contraordenacional;
  • Pensões de alimentos em atraso;
  • Dívidas provenientes de atos dolosos.

6. Vantagens da Exoneração do Passivo Restante

Os principais benefícios da exoneração do passivo restante incluem:

  • Cancelamento definitivo das dívidas após 3 anos;
  • Possibilidade de recomeçar financeiramente;
  • Evita a pressão de credores e processos executivos;
  • Facilita a reintegração económica e social do devedor.

7. Como a António Pina Moreira Advogados Pode Ajudar

A António Pina Moreira Advogados é uma referência nacional em processos de Insolvência e exoneração do passivo restante. Com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (VNG), a nossa equipa presta assessoria jurídica especializada para:

  • Análise da situação financeira do devedor;
  • Elaboração do requerimento de Insolvência e pedido de exoneração;
  • Acompanhamento durante todo o período de cessão;
  • Negociação com credores e defesa dos interesses do devedor.

A exoneração do passivo restante é uma solução jurídica essencial para indivíduos que enfrentam dificuldades financeiras e procuram um recomeço sem o peso das dívidas passadas. Regulado pelo CIRE, este mecanismo permite a extinção definitiva das dívidas remanescentes após um período de cessão de 3 anos.

Se precisa de apoio para iniciar um processo de exoneração do passivo restante, entre em contacto com os advogados da António Pina Moreira, especialistas em Insolvência, com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (VNG).

Agende aqui a sua consulta jurídica
Scroll to Top