Recuperação de Empresas: Consultoria Jurídica para Reestruturar Dívidas

Recuperação de empresas : Consultadoria jurídica para reestruturar dívidas. A legislação portuguesa contempla diversos mecanismos de recuperação de empresas, aplicáveis a sociedades que enfrentem dificuldades económicas. Estes mecanismos podem revestir natureza judicial – com tramitação nos tribunais – ou extrajudicial, ocorrendo fora do âmbito judicial formal.

Recuperação de Empresas: Consultoria Jurídica para Reestruturar Dívidas

Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE)

O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) constitui um mecanismo judicial de carácter temporário, criado para dar resposta à crise económica gerada pela pandemia da COVID-19. Destina-se a empresas que se encontrem em situação económica difícil, em risco de insolvência iminente ou já em situação de insolvência atual, desde que esta decorra do impacto directo da pandemia e que a empresa continue a revelar potencial de viabilização.

O PEVE visa facilitar negociações entre a empresa e os seus credores, conduzidas sob a supervisão do tribunal, com vista à aprovação de um acordo de viabilização. Esse acordo poderá incluir medidas de reestruturação do passivo, ajustamento de prazos, perdões parciais de dívida ou outras soluções que permitam à empresa manter a sua actividade e evitar a declaração de insolvência.

Este regime entrou em vigor a 28 de Novembro de 2020 e vigorou até 31 de Dezembro de 2021, constituindo uma resposta legal excepcional e limitada no tempo.

Outros mecanismos legais incluem o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

Processo Especial de Revitalização (PER)

O Processo Especial de Revitalização (PER) é um dos instrumentos jurídicos mais relevantes no âmbito da recuperação de empresas em Portugal. Regulamentado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), este mecanismo destina-se a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência iminente, mas que ainda demonstrem viabilidade económica.

O PER tem como principal objetivo evitar o processo de insolvência através da negociação de um plano de recuperação com os credores, que permita assegurar a continuidade da actividade da empresa. A iniciativa do processo pode partir da empresa ou de qualquer credor, sendo necessário o acordo com, pelo menos, um dos credores para dar início à tramitação judicial.

Uma vez aceite pelo tribunal, o processo suspende eventuais acções executivas contra a empresa, conferindo-lhe um período de estabilidade negocial. Durante esse período, são promovidas negociações com os credores com vista à aprovação de um plano que pode incluir reescalonamento de dívidas, perdões parciais, reestruturação de operações ou outras medidas que viabilizem a continuidade da empresa no mercado.

Este mecanismo é considerado uma alternativa eficaz à insolvência, reforçando o compromisso da legislação portuguesa com a revitalização empresarial.

Para mais detalhes, consulte o nosso artigo completo sobre o Processo Especial de Revitalização (PER).

Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um mecanismo voluntário, extrajudicial e confidencial, previsto na lei portuguesa, que permite às empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente negociar diretamente com os credores. Este regime não envolve a intervenção dos tribunais, o que proporciona maior celeridade e discrição ao processo.

O objetivo central do RERE é alcançar um acordo de reestruturação que permita à empresa evitar a insolvência, assegurando a continuidade da sua atividade. É particularmente indicado para empresas que desejem preservar relações comerciais e manter a sua reputação no mercado.


Plano de Insolvência: Recuperação em contexto judicial

Nos casos em que a empresa já se encontra em situação de insolvência declarada, o plano de insolvência pode funcionar como um plano de recuperação, desde que esteja orientado para a revitalização da entidade insolvente. Aplica-se a sociedades comerciais como sociedades por quotas, unipessoais ou sociedades anónimas, bem como a empresários em nome individual.


A quem se destinam estes mecanismos?

Todos os mecanismos de recuperação de empresas referidos são dirigidos a entidades com capitais próprios negativos ou falência técnica, ou seja, quando o passivo excede o ativo. Nestas circunstâncias, os administradores ou gerentes devem agir rapidamente, definindo uma estratégia de reestruturação do passivo para garantir a viabilidade da empresa.

Plano de Recuperação: estrutura e objetivos

No contexto dos diversos mecanismos de recuperação de empresas, é fundamental a elaboração de um plano de recuperação sólido, elaborado pelos administradores ou gerentes da sociedade. Este plano deverá incluir uma análise rigorosa do modelo de negócio, medidas para redução de despesas operacionais e diferentes cenários de reestruturação do passivo.

A proposta de recuperação será apresentada aos credores com o intuito de renegociar as obrigações existentes, seja no âmbito de um PER, RERE ou mesmo num plano de insolvência com recuperação. Este plano aplica-se a empresas como sociedades por quotas, unipessoais por quotas e sociedades anónimas.


Conteúdo do plano: reestruturação financeira e operacional

A reestruturação do passivo pode assumir várias formas:

  • moratórias,
  • perdão parcial da dívida (haircut),
  • períodos de carência,
  • conversão de créditos em capital,
  • entre outras medidas.

Devem também ser avaliados os riscos da implementação do plano. Em situações críticas, poderão ser consideradas medidas de maior impacto, como despedimentos colectivos, desde que legalmente admissíveis.


Quando a recuperação não é possível

Caso se conclua pela impossibilidade de recuperação, os administradores têm o dever legal de apresentar a empresa à insolvência, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. O incumprimento desse dever pode implicar responsabilidade civil e/ou penal.

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