Injunção 1

Injunção. Recuperar dívidas nem sempre é um processo moroso ou dispendioso. Existe um mecanismo legal chamado “injunção”, que permite aos credores obter um título executivo — ou seja, um documento com força legal suficiente para dar início a uma execução judicial e cobrar o valor em dívida.

Este artigo explica, de forma clara, o que é a injunção, quando pode ser usada, quais são as suas vantagens e que cuidados devem ser tidos em conta ao utilizar este instrumento.


O que é o procedimento de injunção?

A injunção é um procedimento especial e simplificado que permite ao credor de uma dívida solicitar, por via administrativa, a emissão de um título executivo, sem ter de recorrer, inicialmente, a uma ação judicial comum.

O título executivo funciona como uma “carta branca” para iniciar uma execução — o processo judicial que permite penhorar bens do devedor e obter, na prática, o pagamento da dívida.

Este procedimento foi criado para facilitar a vida a quem tem valores a receber, especialmente em situações em que a dívida não é contestada. Permite, assim, acelerar a cobrança e evitar demoras e custos mais elevados associados aos processos judiciais tradicionais.


Quando pode ser usada a injunção?

A injunção não se aplica a todos os tipos de dívida. Só pode ser usada nas seguintes situações:

  1. Dívidas de valor até 15.000€, independentemente da natureza do contrato;
  2. Dívidas de valor superior a 15.000€, desde que resultem de uma transação comercial, ou seja, de relações entre empresas ou empresários, com exclusão de consumidores.

Isto significa que não é possível recorrer à injunção para cobrar valores em dívida a consumidores quando o montante ultrapassa os 15.000€. Nestes casos, o credor terá de seguir a via judicial comum, através de uma ação declarativa.


Como funciona o procedimento?

O procedimento de injunção inicia-se com a apresentação de um requerimento junto do Balcão Nacional de Injunções (BNI). Este requerimento pode ser submetido eletronicamente (através da plataforma Citius), ou, em alguns casos, em papel.

O requerente (credor) deve indicar:

  • Os dados do devedor;
  • O valor da dívida;
  • A descrição do contrato ou do negócio que deu origem à dívida;
  • Os factos essenciais que fundamentam o pedido.

O devedor é depois notificado pelo BNI, tendo um prazo de 15 dias úteis para apresentar oposição.

Se não apresentar oposição, o BNI aposta fórmula executória no requerimento e transforma-o automaticamente em título executivo, que pode ser usado para iniciar uma execução.

Se houver oposição, o processo é remetido para o tribunal judicial competente, convertendo-se num processo declarativo comum.


Quais as vantagens da injunção?

A injunção apresenta várias vantagens significativas para o credor:

1. Rapidez

O procedimento é muito mais célere do que uma ação judicial. Em poucos dias úteis, pode-se obter um título executivo (se não houver oposição).

2. Baixo custo

As taxas de justiça são reduzidas e calculadas com base no valor da dívida. Além disso, evita-se a necessidade imediata de contratar advogado (obrigatório apenas se houver oposição ou se o valor da execução ultrapassar os 5.000€).

3. Simplicidade

É um procedimento administrativo, desburocratizado e acessível a qualquer cidadão ou empresa.

4. Eficácia

Se o devedor não se opuser, a injunção tem o mesmo valor de uma sentença judicial. O credor pode, então, iniciar de imediato a penhora de bens do devedor.


Cuidados a ter

Apesar das suas vantagens, o procedimento de injunção exige alguns cuidados:

  • Verificar se a dívida é realmente líquida, certa e exigível. Não se podem pedir valores incertos ou dependentes de condições futuras.
  • Certificar-se de que todos os devedores são corretamente identificados. No caso de casais, por exemplo, é necessário analisar se a dívida é comum — e, se for, incluir ambos os cônjuges no requerimento, sob pena de o título ser inválido para efeitos de penhora dos bens comuns.
  • Não omitir informações relevantes. Se o credor sabe que a dívida foi contraída por mais de uma pessoa (como dois sócios, ou dois cônjuges), não deve apresentar a injunção apenas contra um deles. Tal pode configurar uso indevido do processo e prejudicar a eficácia do título na fase de execução.

E se o devedor contestar?

A oposição apresentada pelo devedor converte o procedimento de injunção num processo declarativo judicial, onde se discutirá a existência e exigibilidade da dívida.

Neste caso, o credor deve estar preparado para apresentar provas do crédito e, caso o valor ultrapasse os 5.000€, deve estar representado por advogad

A injunção é uma ferramenta útil, eficaz e acessível para cobrar dívidas, especialmente em contextos comerciais e de baixo valor. Contudo, exige atenção e rigor na sua utilização, sobretudo quanto à legitimidade dos intervenientes e à caracterização da dívida.

Utilizada corretamente, a injunção permite reduzir custos, acelerar resultados e evitar conflitos judiciais prolongados, sendo um dos mecanismos mais eficazes ao dispor de credores em Portugal.

Se está a considerar utilizar a injunção ou se tem dúvidas sobre como recuperar um crédito, o aconselhamento jurídico é essencial para garantir o sucesso do procedimento e a proteção dos seus direitos.

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