O procedimento de injunção é um meio célere e eficaz colocado à disposição dos credores para exigir o pagamento de dívidas de valor reduzido ou que resultem de transações comerciais.
Trata-se de um instrumento que permite obter, de forma simplificada e com custos reduzidos, um título executivo, isto é, um documento que serve de base para desencadear uma execução judicial, caso o devedor não pague voluntariamente o montante em dívida.
Em Portugal, o procedimento de injunção encontra-se regulado pelo Regime do Procedimento de Injunção e dos Processos para Execução de Dívidas Emergentes de Contratos (RPI), sendo processado através da plataforma informática do Balcão Nacional de Injunções (BNI).
Quando pode ser usado o procedimento de injunção?
O procedimento de injunção pode ser utilizado em duas situações distintas:
- Quando o valor da dívida não ultrapassa os 15.000 euros e esteja em causa uma obrigação emergente de um contrato (como por exemplo, contratos de arrendamento, prestação de serviços, fornecimento de bens, etc.);
- Quando a dívida, de qualquer valor, decorre de transações comerciais entre empresas ou profissionais independentes, desde que não esteja envolvido um consumidor.
Este procedimento não pode ser usado para cobrança de dívidas fiscais, contra o Estado ou em processos que exijam intervenção urgente do tribunal (como ações cautelares).
Vantagens do procedimento de injunção
A principal vantagem do procedimento de injunção reside na sua celeridade e simplicidade. A tramitação é maioritariamente extrajudicial, o que significa que, em regra, não há intervenção do juiz. Este facto permite que o credor evite longos processos judiciais, reduzindo significativamente os custos associados e o tempo de espera para obter um título executivo.
Outros benefícios incluem:
- Custos reduzidos de taxas de justiça;
- Simplicidade processual, com apenas duas peças processuais (requerimento e, eventualmente, oposição);
- Possibilidade de tramitação online, sem necessidade de deslocações aos tribunais;
- Utilização por particulares, empresas e profissionais liberais.
Como funciona o procedimento de injunção?
O processo inicia-se com a apresentação de um requerimento de injunção por parte do credor, no qual devem constar:
- A identificação das partes (credor e devedor);
- O montante da dívida;
- A causa da obrigação (por exemplo, contrato de prestação de serviços);
- Os documentos que suportem a pretensão (faturas, contratos, avisos de vencimento, etc.).
Este requerimento é submetido online no Balcão Nacional de Injunções, sendo atribuída uma referência para pagamento da respetiva taxa de justiça. Após o pagamento, o BNI notifica o devedor.
O que acontece após a notificação?
Após ser notificado, o devedor tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar oposição à injunção. Caso o devedor não responda dentro do prazo, o BNI emite uma declaração de injunção com força executiva, que tem o mesmo valor que uma sentença judicial.
Com esta declaração, o credor poderá iniciar um processo de execução para cobrança coerciva da dívida, nomeadamente penhora de bens, contas bancárias ou rendimentos do devedor.
E se o devedor apresentar oposição?
Caso o devedor apresente oposição fundamentada à injunção, o procedimento transforma-se automaticamente num processo judicial, sendo remetido para o tribunal competente, dando início a uma ação declarativa especial.
Nesta fase, já há intervenção do juiz e segue-se um processo semelhante a uma ação judicial comum, mas com regras mais simplificadas:
- A audiência de julgamento deve realizar-se no prazo de 30 dias após o despacho de designação da data;
- As provas devem ser apresentadas em audiência, com um limite máximo de três a cinco testemunhas;
- Os advogados fazem uma exposição oral sumária, e a sentença é proferida, sempre que possível, na própria ata da audiência.
Quais as limitações do procedimento de injunção?
Apesar das suas vantagens, o procedimento de injunção tem algumas limitações importantes a considerar:
- Não pode ser usado quando a dívida não resulte de um contrato;
- Não serve para questões que envolvam consumidores em transações comerciais acima de 15.000 euros;
- Depende do correto preenchimento do requerimento e da prova documental apresentada;
- Caso a dívida seja de natureza comum a ambos os cônjuges, e a injunção seja requerida apenas contra um deles, o credor pode perder a possibilidade de executar o bem comum – por isso, a identificação correta das partes é fundamental.
Quando recorrer ao apoio jurídico?
Embora o procedimento de injunção seja acessível e pensado para facilitar o acesso à justiça, é recomendável que o requerente procure apoio jurídico, especialmente quando:
- A dívida for de valor elevado ou envolver questões contratuais complexas;
- Forem envolvidos vários devedores;
- Existirem dúvidas sobre a validade do contrato ou sobre os documentos a apresentar;
- Se preveja a possibilidade de oposição por parte do devedor.
Um advogado poderá assegurar que o procedimento é corretamente instruído e aumentar significativamente as chances de sucesso.
O procedimento de injunção é um mecanismo útil, prático e eficaz para recuperação de créditos em Portugal, especialmente quando o devedor não apresenta resistência ou quando a dívida resulta de uma transação comercial.
Trata-se de um meio rápido de obtenção de título executivo, evitando o recurso imediato aos tribunais e reduzindo o custo do litígio. No entanto, para garantir a segurança e eficácia do processo, é essencial o correto preenchimento do requerimento e, em muitos casos, a assistência de um advogado especializado em cobrança de dívidas.
Se é credor e tem uma dívida por cobrar, o procedimento de injunção pode ser a solução mais eficiente para fazer valer os seus direitos.
A António Pina Moreira – Advogados, com escritório no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso, Carvalhos(VNG) ou online