Procedimento de Injunção

O procedimento de injunção é um meio célere e eficaz colocado à disposição dos credores para exigir o pagamento de dívidas de valor reduzido ou que resultem de transações comerciais.

Trata-se de um instrumento que permite obter, de forma simplificada e com custos reduzidos, um título executivo, isto é, um documento que serve de base para desencadear uma execução judicial, caso o devedor não pague voluntariamente o montante em dívida.

Em Portugal, o procedimento de injunção encontra-se regulado pelo Regime do Procedimento de Injunção e dos Processos para Execução de Dívidas Emergentes de Contratos (RPI), sendo processado através da plataforma informática do Balcão Nacional de Injunções (BNI).


Quando pode ser usado o procedimento de injunção?

O procedimento de injunção pode ser utilizado em duas situações distintas:

  • Quando o valor da dívida não ultrapassa os 15.000 euros e esteja em causa uma obrigação emergente de um contrato (como por exemplo, contratos de arrendamento, prestação de serviços, fornecimento de bens, etc.);
  • Quando a dívida, de qualquer valor, decorre de transações comerciais entre empresas ou profissionais independentes, desde que não esteja envolvido um consumidor.

Este procedimento não pode ser usado para cobrança de dívidas fiscais, contra o Estado ou em processos que exijam intervenção urgente do tribunal (como ações cautelares).


Vantagens do procedimento de injunção

A principal vantagem do procedimento de injunção reside na sua celeridade e simplicidade. A tramitação é maioritariamente extrajudicial, o que significa que, em regra, não há intervenção do juiz. Este facto permite que o credor evite longos processos judiciais, reduzindo significativamente os custos associados e o tempo de espera para obter um título executivo.

Outros benefícios incluem:

  • Custos reduzidos de taxas de justiça;
  • Simplicidade processual, com apenas duas peças processuais (requerimento e, eventualmente, oposição);
  • Possibilidade de tramitação online, sem necessidade de deslocações aos tribunais;
  • Utilização por particulares, empresas e profissionais liberais.

Como funciona o procedimento de injunção?

O processo inicia-se com a apresentação de um requerimento de injunção por parte do credor, no qual devem constar:

  • A identificação das partes (credor e devedor);
  • O montante da dívida;
  • A causa da obrigação (por exemplo, contrato de prestação de serviços);
  • Os documentos que suportem a pretensão (faturas, contratos, avisos de vencimento, etc.).

Este requerimento é submetido online no Balcão Nacional de Injunções, sendo atribuída uma referência para pagamento da respetiva taxa de justiça. Após o pagamento, o BNI notifica o devedor.


O que acontece após a notificação?

Após ser notificado, o devedor tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar oposição à injunção. Caso o devedor não responda dentro do prazo, o BNI emite uma declaração de injunção com força executiva, que tem o mesmo valor que uma sentença judicial.

Com esta declaração, o credor poderá iniciar um processo de execução para cobrança coerciva da dívida, nomeadamente penhora de bens, contas bancárias ou rendimentos do devedor.


E se o devedor apresentar oposição?

Caso o devedor apresente oposição fundamentada à injunção, o procedimento transforma-se automaticamente num processo judicial, sendo remetido para o tribunal competente, dando início a uma ação declarativa especial.

Nesta fase, já há intervenção do juiz e segue-se um processo semelhante a uma ação judicial comum, mas com regras mais simplificadas:

  • A audiência de julgamento deve realizar-se no prazo de 30 dias após o despacho de designação da data;
  • As provas devem ser apresentadas em audiência, com um limite máximo de três a cinco testemunhas;
  • Os advogados fazem uma exposição oral sumária, e a sentença é proferida, sempre que possível, na própria ata da audiência.

Quais as limitações do procedimento de injunção?

Apesar das suas vantagens, o procedimento de injunção tem algumas limitações importantes a considerar:

  • Não pode ser usado quando a dívida não resulte de um contrato;
  • Não serve para questões que envolvam consumidores em transações comerciais acima de 15.000 euros;
  • Depende do correto preenchimento do requerimento e da prova documental apresentada;
  • Caso a dívida seja de natureza comum a ambos os cônjuges, e a injunção seja requerida apenas contra um deles, o credor pode perder a possibilidade de executar o bem comum – por isso, a identificação correta das partes é fundamental.

Quando recorrer ao apoio jurídico?

Embora o procedimento de injunção seja acessível e pensado para facilitar o acesso à justiça, é recomendável que o requerente procure apoio jurídico, especialmente quando:

  • A dívida for de valor elevado ou envolver questões contratuais complexas;
  • Forem envolvidos vários devedores;
  • Existirem dúvidas sobre a validade do contrato ou sobre os documentos a apresentar;
  • Se preveja a possibilidade de oposição por parte do devedor.

Um advogado poderá assegurar que o procedimento é corretamente instruído e aumentar significativamente as chances de sucesso.


O procedimento de injunção é um mecanismo útil, prático e eficaz para recuperação de créditos em Portugal, especialmente quando o devedor não apresenta resistência ou quando a dívida resulta de uma transação comercial.

Trata-se de um meio rápido de obtenção de título executivo, evitando o recurso imediato aos tribunais e reduzindo o custo do litígio. No entanto, para garantir a segurança e eficácia do processo, é essencial o correto preenchimento do requerimento e, em muitos casos, a assistência de um advogado especializado em cobrança de dívidas.

Se é credor e tem uma dívida por cobrar, o procedimento de injunção pode ser a solução mais eficiente para fazer valer os seus direitos.

A António Pina Moreira – Advogados, com escritório no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso, Carvalhos(VNG) ou online

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