Dever de se Apresentar à Insolvência: Obrigações Legais e Consequências

O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) estabelece, para além dos procedimentos relativos à Insolvência, um dever fundamental para empresas, empresários em nome individual e particulares: o dever de se apresentarem à Insolvência. Esta obrigação visa garantir uma gestão ordenada da crise financeira, prevenindo danos maiores para credores e protegendo a integridade do sistema económico e jurídico.

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A António Pina Moreira Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso e Carvalhos (VNG), presta apoio jurídico especializado a empresas e particulares, assegurando o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos interesses dos seus clientes em qualquer parte do país ou fora dele.

2. Declaração de Insolvência e o Dever de Apresentação

A apresentação à Insolvência é um dever legal imposto pelo CIRE, aplicável tanto a empresas como a pessoas singulares. A não observância deste dever pode resultar em graves consequências, incluindo a responsabilização civil e criminal dos administradores, sócios-gerentes e particulares.

2.1 Empresas e Empresários em Nome Individual

O CIRE determina que, sempre que uma empresa ou um empresário em nome individual não consiga cumprir as suas obrigações vencidas, deve apresentar-se ao tribunal no prazo de 30 dias após a constatação da Situação de Insolvência.

A não apresentação à Insolvência pode levar à qualificação da Insolvência como culposa, com penalizações que podem incluir:

  • Inibição do exercício do comércio e cargos sociais por um período de 2 a 10 anos
  • Responsabilidade pessoal pelas dívidas da empresa
  • Penhora do património pessoal para satisfação dos credores
  • Consequências na credibilidade empresarial e dificuldades em obter financiamentos futuros

O cumprimento deste dever permite muitas vezes a preservação da atividade económica, através da reestruturação da empresa ou alienação de ativos de forma controlada, evitando danos maiores para credores e trabalhadores.

2.2 Particulares e o Dever de Apresentação à Insolvência

Para além das empresas, o CIRE também se aplica a pessoas singulares, estabelecendo um dever legal de apresentação à Insolvência quando estas enfrentam uma situação de sobre-endividamento insustentável.

Os particulares que se encontram incapazes de cumprir com as suas obrigações financeiras devem iniciar um Processo de Insolvência, que pode incluir a Exoneração do Passivo Restante, permitindo a extinção das dívidas após um período de três anos.

3. Benefícios da Apresentação Voluntária

A apresentação voluntária à Insolvência pode ser vantajosa, uma vez que pode permitir:

  • A suspensão das penhoras e execuções em curso
  • A Exoneração do Passivo Restante para particulares
  • A possibilidade de negociar um plano de pagamento com os credores
  • Uma gestão mais eficaz da liquidação dos ativos, evitando prejuízos adicionais

4. Consequências do Não Cumprimento

O incumprimento do dever de apresentação à Insolvência pode ter implicações graves, tais como:

  • Responsabilidade civil e criminal, incluindo penas de inibição do exercício de atividade empresarial
  • Impossibilidade de acesso a benefícios como a Exoneração do Passivo Restante
  • Penhora de Bens e bloqueio de contas bancárias
  • Consequências na vida pessoal, como restrições ao crédito e ao exercício de certas profissões

5. Como a António Pina Moreira Advogados Pode Ajudar

A António Pina Moreira Advogados tem uma vasta experiência na assessoria a empresas e particulares em Situação de Insolvência, prestando serviços que incluem:

5.1 Análise da situação financeira e aconselhamento sobre a necessidade de apresentação à Insolvência

5.2 Acompanhamento jurídico durante todo o processo

5.3 Negociação com credores

5.4 Elaboração de planos de recuperação ou liquidação

Com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso e Carvalhos (VNG), atuamos em todo o país e no estrangeiro, auxiliando clientes em processos de Insolvência.

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