O Fundo de Garantia Salarial (FGS) é um mecanismo de proteção social que assegura o pagamento de créditos laborais vencidos aos trabalhadores quando o empregador se encontra em Situação de Insolvência ou incapacidade financeira.
Este artigo, elaborado com o apoio da equipa da António Pina Moreira Advogados, apresenta um guia completo sobre o FGS, explicando o seu objetivo, condições de acesso, procedimento de requerimento e direitos associados, em conformidade com a legislação portuguesa.

O que é o Fundo de Garantia Salarial?
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) é uma entidade pública que visa garantir o pagamento de créditos laborais devidos aos trabalhadores quando o empregador não tem capacidade financeira para o fazer, nomeadamente em situações de Insolvência ou encerramento de empresa.
O FGS protege os trabalhadores, garantindo a satisfação mínima dos seus direitos salariais, contribuindo para a segurança social e estabilidade económica dos profissionais afetados.
Objetivo do Fundo de Garantia Salarial
O principal objetivo do FGS é:
• Assegurar o Pagamento de Créditos Laborais: Nomeadamente salários em atraso, subsídios de férias e de Natal, indemnizações por cessação de contrato e outras prestações pecuniárias previstas por lei
• Garantir a Proteção Social: Em casos em que os trabalhadores se encontram vulneráveis devido à incapacidade económica do empregador
• Contribuir para a Estabilidade Laboral: Minimizar o impacto económico e social provocado por situações de Insolvência empresarial
Quem Tem Direito ao Fundo de Garantia Salarial?
Têm direito a recorrer ao FGS:
• Trabalhadores por Conta de Outrem: Com Contrato de Trabalho celebrado com uma entidade empregadora registada em Portugal
• Trabalhadores com Créditos Laborais Vencidos: Que não foram pagos devido à Insolvência ou encerramento do empregador
• Trabalhadores com Processo de Insolvência em Curso: Ou em situações em que seja comprovada a incapacidade de pagamento por parte do empregador
Créditos Laborais Abrangidos pelo Fundo
O FGS garante o pagamento dos seguintes créditos laborais:
• Salários em Atraso: Até ao limite de seis meses de remunerações base
• Subsídio de Férias e Subsídio de Natal: Proporcionais e vencidos
• Indemnizações por Cessação de Contrato de Trabalho: Devidas por despedimento, caducidade ou rescisão do contrato
• Outros Créditos Pecuniários: Desde que estejam legalmente previstos e vencidos
Limites de Pagamento
• O montante máximo garantido pelo FGS é de seis vezes o valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) em vigor à data do requerimento
• O valor global não pode ultrapassar o montante correspondente a 18 meses de remuneração mínima
Condições para Acesso ao Fundo de Garantia Salarial
Para aceder ao FGS, o trabalhador deve verificar os seguintes requisitos:
- Créditos Vencidos: Os créditos devem estar vencidos e não pagos pelo empregador
- Incapacidade Financeira do Empregador: Comprovada através de declaração de Insolvência, encerramento de atividade ou impossibilidade económica de pagamento
- Pedido Formal: O trabalhador deve apresentar um requerimento junto do FGS, no prazo de 6 meses após a data de cessação do contrato ou da sentença de Insolvência
Procedimento para Requerer o Fundo de Garantia Salarial
1. Reunir a Documentação Necessária
O trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento devidamente preenchido (formulário próprio do FGS)
• Cópia do Contrato de Trabalho ou outro documento que comprove a relação laboral
• Cópia do documento de Cessação do Contrato de Trabalho
• Cópia de sentença de Insolvência, quando aplicável
• Declaração do empregador, se disponível, comprovando a incapacidade de pagamento
• Comprovativos de créditos laborais (recibos de vencimento, extratos bancários, etc.)
• Declaração da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), se necessário
2. Submissão do Pedido
• O pedido pode ser apresentado presencialmente, por correio ou através do portal eletrónico do FGS
• É recomendável que o trabalhador conserve um comprovativo de entrega
3. Análise do Pedido
• O FGS procederá à análise da documentação e confirmação dos créditos laborais
• Caso o pedido seja deferido, o pagamento será realizado diretamente ao trabalhador
4. Pagamento dos Créditos
• O pagamento é realizado por transferência bancária para a conta indicada pelo trabalhador no formulário de requerimento
• O prazo médio de resposta é de 90 dias após a submissão completa do pedido
Situações Especiais e Exceções
• Créditos Prescritos: O trabalhador deve apresentar o pedido dentro do prazo legal de prescrição para evitar a caducidade dos créditos
• Empresas com Encerramento Não Formalizado: Deve ser apresentada prova da cessação efetiva da atividade, através de documentação relevante
• Empresas em Processo de Insolvência: O pedido só é aceite se os créditos forem reconhecidos pelo tribunal no Processo de Insolvência
Consequências do Incumprimento
Caso o trabalhador não apresente o pedido dentro do prazo legal ou com documentação incompleta, o FGS poderá recusar o pagamento dos créditos laborais.
O empregador que tenha capacidade financeira e não satisfaça os créditos laborais pode ser alvo de:
• Sanções Administrativas: Coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
• Ações Judiciais: Por incumprimento dos direitos laborais
Como a António Pina Moreira Advogados Pode Ajudar?
Nos escritórios da António Pina Moreira Advogados, prestamos apoio jurídico completo em processos relacionados com o Fundo de Garantia Salarial, garantindo:
• Consultoria Preventiva: Para esclarecimento de dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e a elegibilidade para o FGS
• Apoio no Requerimento: Assistência na preparação e submissão de pedidos ao FGS
• Resolução de Conflitos: Representação em casos de litígio contra empregadores ou no Processo de Insolvência
• Acompanhamento Judicial: Defesa dos interesses dos trabalhadores em tribunal
Com escritórios em várias cidades de Portugal, garantimos um serviço eficiente e personalizado
Recomendações Finais
• Trabalhadores: Devem agir rapidamente após a Cessação do Contrato de Trabalho e reunir toda a documentação necessária para requerer o FGS
• Empresas: Devem assegurar a correta comunicação de processos de Insolvência e encerramento de atividade
• Consulta Jurídica: Em caso de dúvida ou conflito, recomenda-se procurar apoio de advogados especializados
O Fundo de Garantia Salarial é um instrumento essencial de proteção social, assegurando que os trabalhadores recebem os créditos laborais a que têm direito, mesmo em situações de Insolvência empresarial.
Caso tenha dúvidas sobre o processo ou necessite de apoio jurídico, contacte a equipa da António Pina Moreira Advogados. Garantimos um acompanhamento eficaz e personalizado para assegurar o cumprimento dos seus direitos.
Confie na experiência e compromisso da António Pina Moreira Advogados para garantir que os seus direitos sejam integralmente respeitados.