A infração disciplinar no contexto laboral ocorre quando o trabalhador viola as obrigações e deveres contratuais ou legais, comprometendo o normal funcionamento da relação de trabalho.
Este artigo, elaborado com o apoio da equipa da António Pina Moreira Advogados, aborda o conceito de infração disciplinar, os tipos de infrações, o procedimento disciplinar aplicável e os direitos de empregadores e trabalhadores, assegurando a conformidade com o Código do Trabalho Português.

O que é uma Infração Disciplinar?
Uma infração disciplinar consiste em qualquer ação ou omissão do trabalhador que contrarie as regras legais, contratuais ou regulamentares aplicáveis à relação laboral. Estas infrações violam os deveres profissionais e podem afetar o bom funcionamento da empresa ou prejudicar outros trabalhadores.
Tipos de Infrações Disciplinares
As infrações disciplinares podem variar consoante a sua gravidade e impacto na organização. Estas incluem:
1. Infrações Leves
- Atrasos esporádicos
- Falhas menores no cumprimento de normas internas
- Descuido ocasional no desempenho das funções
2. Infrações Graves
- Faltas injustificadas recorrentes
- Desobediência a ordens legítimas
- Negligência que cause prejuízo à empresa
- Incumprimento de normas de segurança no trabalho
3. Infrações Muito Graves
- Furto ou desvio de bens da empresa
- Assédio moral ou sexual
- Violação do dever de confidencialidade
- Conduta desonesta que afete a reputação da empresa
Sanções Aplicáveis a Infrações Disciplinares
Consoante a gravidade da infração, o empregador poderá aplicar diferentes tipos de sanções disciplinares:
- Advertência verbal: Para infrações leves e pontuais
- Advertência escrita: Quando o comportamento é reincidente
- Repreensão registada: Aplicável a infrações de gravidade moderada
- Suspensão temporária: Com ou sem remuneração, para infrações graves
- Despedimento com justa causa: Para infrações muito graves que inviabilizam a continuidade do vínculo laboral
Procedimento Legal para Aplicação de Sanção Disciplinar
1. Identificação da Infração
O empregador deve recolher provas concretas sobre a infração cometida.
2. Elaboração da Nota de Culpa
Documento formal que descreve os factos que fundamentam a sanção, detalhando as circunstâncias e os prejuízos causados.
3. Notificação do Trabalhador
A nota de culpa deve ser entregue ao trabalhador, que dispõe de 10 dias úteis para apresentar a sua defesa.
4. Audição do Trabalhador
O trabalhador pode apresentar provas, testemunhas e explicações por escrito.
5. Análise da Defesa
O empregador deve avaliar os argumentos apresentados e decidir se aplica ou não a sanção disciplinar.
6. Notificação da Decisão Final
A decisão deve ser comunicada ao trabalhador, por escrito, com a indicação clara da sanção aplicada e a respetiva fundamentação.
Direitos do Trabalhador Durante o Processo Disciplinar
Durante o Processo Disciplinar, o trabalhador tem direito a:
- Ser informado sobre o conteúdo da nota de culpa e os factos que lhe são imputados
- Direito de defesa, incluindo a apresentação de testemunhas e provas
- Acesso ao processo, podendo consultar os documentos constantes do Processo Disciplinar
- Acompanhamento por advogado durante todas as fases do procedimento
Consequências do Incumprimento do Procedimento Legal
O não cumprimento das exigências legais pode tornar a sanção nula, o que implica:
- Anulação da sanção aplicada
- Indemnização ao trabalhador, se tiver sofrido prejuízos patrimoniais ou morais
- Reintegração, em caso de despedimento declarado inválido
Contestação de uma Sanção Disciplinar
Se não concordar com a sanção, o trabalhador pode:
1. Apresentar Reclamação Interna
Solicitar ao empregador a revisão da decisão.
2. Reclamar na ACT
Apresentar uma queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho.
3. Interpor Ação Judicial
Impugnar a sanção em tribunal no prazo de 60 dias úteis após a notificação.
Como a António Pina Moreira Advogados Pode Ajudar?
Nos nossos escritórios, prestamos apoio jurídico completo em processos relacionados com infrações disciplinares:
- Análise detalhada do procedimento disciplinar e das provas
- Consultoria preventiva para empregadores e trabalhadores
- Representação em tribunais, assegurando uma defesa rigorosa
- Negociação e mediação, promovendo soluções extrajudiciais sempre que possível
Com presença em várias cidades de Portugal, garantimos um serviço eficiente e adaptado a cada caso.
Recomendações Finais
Para empresas:
- Assegurar o cumprimento rigoroso das normas legais
- Conduzir processos disciplinares justos e bem fundamentados
Para trabalhadores:
- Conhecer os seus direitos
- Procurar apoio jurídico em caso de dúvida ou contestação
Consulta jurídica:
- Aconselha-se a consulta de um advogado especializado para garantir o cumprimento das normas legais e prevenir litígios futuros.
A correta gestão de uma infração disciplinar é essencial para manter a ordem e disciplina no local de trabalho. No entanto, é fundamental que o procedimento seja conduzido com rigor legal, respeitando os direitos de ambas as partes.
Caso necessite de apoio jurídico, contacte a equipa da António Pina Moreira Advogados. Prestamos um acompanhamento eficaz e personalizado para assegurar que os seus direitos são integralmente respeitados.