Infração Disciplinar

A infração disciplinar no contexto laboral ocorre quando o trabalhador viola as obrigações e deveres contratuais ou legais, comprometendo o normal funcionamento da relação de trabalho.

Este artigo, elaborado com o apoio da equipa da António Pina Moreira Advogados, aborda o conceito de infração disciplinar, os tipos de infrações, o procedimento disciplinar aplicável e os direitos de empregadores e trabalhadores, assegurando a conformidade com o Código do Trabalho Português.

Infração Disciplinar

O que é uma Infração Disciplinar?

Uma infração disciplinar consiste em qualquer ação ou omissão do trabalhador que contrarie as regras legais, contratuais ou regulamentares aplicáveis à relação laboral. Estas infrações violam os deveres profissionais e podem afetar o bom funcionamento da empresa ou prejudicar outros trabalhadores.


Tipos de Infrações Disciplinares

As infrações disciplinares podem variar consoante a sua gravidade e impacto na organização. Estas incluem:

1. Infrações Leves

  • Atrasos esporádicos
  • Falhas menores no cumprimento de normas internas
  • Descuido ocasional no desempenho das funções

2. Infrações Graves

  • Faltas injustificadas recorrentes
  • Desobediência a ordens legítimas
  • Negligência que cause prejuízo à empresa
  • Incumprimento de normas de segurança no trabalho

3. Infrações Muito Graves

  • Furto ou desvio de bens da empresa
  • Assédio moral ou sexual
  • Violação do dever de confidencialidade
  • Conduta desonesta que afete a reputação da empresa

Sanções Aplicáveis a Infrações Disciplinares

Consoante a gravidade da infração, o empregador poderá aplicar diferentes tipos de sanções disciplinares:

  • Advertência verbal: Para infrações leves e pontuais
  • Advertência escrita: Quando o comportamento é reincidente
  • Repreensão registada: Aplicável a infrações de gravidade moderada
  • Suspensão temporária: Com ou sem remuneração, para infrações graves
  • Despedimento com justa causa: Para infrações muito graves que inviabilizam a continuidade do vínculo laboral

Procedimento Legal para Aplicação de Sanção Disciplinar

1. Identificação da Infração

O empregador deve recolher provas concretas sobre a infração cometida.

2. Elaboração da Nota de Culpa

Documento formal que descreve os factos que fundamentam a sanção, detalhando as circunstâncias e os prejuízos causados.

3. Notificação do Trabalhador

A nota de culpa deve ser entregue ao trabalhador, que dispõe de 10 dias úteis para apresentar a sua defesa.

4. Audição do Trabalhador

O trabalhador pode apresentar provas, testemunhas e explicações por escrito.

5. Análise da Defesa

O empregador deve avaliar os argumentos apresentados e decidir se aplica ou não a sanção disciplinar.

6. Notificação da Decisão Final

A decisão deve ser comunicada ao trabalhador, por escrito, com a indicação clara da sanção aplicada e a respetiva fundamentação.


Direitos do Trabalhador Durante o Processo Disciplinar

Durante o Processo Disciplinar, o trabalhador tem direito a:

  • Ser informado sobre o conteúdo da nota de culpa e os factos que lhe são imputados
  • Direito de defesa, incluindo a apresentação de testemunhas e provas
  • Acesso ao processo, podendo consultar os documentos constantes do Processo Disciplinar
  • Acompanhamento por advogado durante todas as fases do procedimento

Consequências do Incumprimento do Procedimento Legal

O não cumprimento das exigências legais pode tornar a sanção nula, o que implica:

  • Anulação da sanção aplicada
  • Indemnização ao trabalhador, se tiver sofrido prejuízos patrimoniais ou morais
  • Reintegração, em caso de despedimento declarado inválido

Contestação de uma Sanção Disciplinar

Se não concordar com a sanção, o trabalhador pode:

1. Apresentar Reclamação Interna

Solicitar ao empregador a revisão da decisão.

2. Reclamar na ACT

Apresentar uma queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho.

3. Interpor Ação Judicial

Impugnar a sanção em tribunal no prazo de 60 dias úteis após a notificação.


Como a António Pina Moreira Advogados Pode Ajudar?

Nos nossos escritórios, prestamos apoio jurídico completo em processos relacionados com infrações disciplinares:

  • Análise detalhada do procedimento disciplinar e das provas
  • Consultoria preventiva para empregadores e trabalhadores
  • Representação em tribunais, assegurando uma defesa rigorosa
  • Negociação e mediação, promovendo soluções extrajudiciais sempre que possível

Com presença em várias cidades de Portugal, garantimos um serviço eficiente e adaptado a cada caso.


Recomendações Finais

Para empresas:

  • Assegurar o cumprimento rigoroso das normas legais
  • Conduzir processos disciplinares justos e bem fundamentados

Para trabalhadores:

  • Conhecer os seus direitos
  • Procurar apoio jurídico em caso de dúvida ou contestação

Consulta jurídica:

  • Aconselha-se a consulta de um advogado especializado para garantir o cumprimento das normas legais e prevenir litígios futuros.

A correta gestão de uma infração disciplinar é essencial para manter a ordem e disciplina no local de trabalho. No entanto, é fundamental que o procedimento seja conduzido com rigor legal, respeitando os direitos de ambas as partes.

Caso necessite de apoio jurídico, contacte a equipa da António Pina Moreira Advogados. Prestamos um acompanhamento eficaz e personalizado para assegurar que os seus direitos são integralmente respeitados.

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