Arrendamento Urbano

O Arrendamento urbano refere-se à locação de prédios urbanos, sejam eles destinados a fins habitacionais ou não habitacionais. Esse tipo de contrato segue as disposições do Código Civil Português e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), garantindo a regulamentação dos direitos e deveres de senhorios e arrendatários.

arrendamento urbano

O arrendamento urbano é uma forma contratual amplamente utilizada no direito Português, para a cedência do uso de imóveis, destinados a habitação ou a fins não habitacionais. Esta relação jurídica está sujeita a regras claras, que garantem segurança tanto ao senhorio como ao arrendatário.

Em primeiro lugar, o contrato de arrendamento deve ser sempre reduzido a escrito, independentemente da sua duração. Esta exigência formal visa assegurar a clareza das condições acordadas e facilitar a proteção jurídica de ambas as partes, sobretudo no que diz respeito ao exercício de direitos e cumprimento de deveres.

Outro requisito essencial prende-se com a certificação da aptidão do imóvel para o fim previsto no contrato. Isto significa que o prédio urbano deve encontrar-se em condições de habitabilidade ou adequação ao uso específico acordado, seja ele habitacional ou comercial. A certificação deve ser emitida por entidade competente, garantindo que o locado cumpre os requisitos legais e técnicos exigíveis.

Os contratos de arrendamento devem ser sempre comunicados à Autoridade Tributária para efeitos fiscais. Quando tenham duração superior a seis anos, devem também ser registados na Conservatória do Registo Predial, para que sejam oponíveis a terceiros.

O arrendamento urbano pode incidir sobre todo o prédio urbano ou apenas sobre uma parte dele. Isto permite que, por exemplo, seja arrendado um único piso de um edifício ou mesmo uma divisão autónoma, desde que a fração a arrendar reúna as condições mínimas exigidas por lei.

Importa também referir que o regime jurídico do arrendamento urbano se aplica igualmente aos denominados contratos mistos, ou seja, contratos que envolvem simultaneamente a cedência do imóvel e de bens móveis, como sucede nos arrendamentos mobilados. Nestes casos, o contrato deve especificar claramente o inventário dos bens incluídos e as respetivas condições de uso.

Existe ainda a possibilidade de aplicar o regime do arrendamento urbano a contratos que envolvam, em simultâneo, prédios urbanos e rústicos, desde que tal seja acordado expressamente pelas partes. Esta flexibilidade permite adaptar o contrato às reais necessidades dos intervenientes, nomeadamente em situações de arrendamento de propriedades com características mistas.

É fundamental que todas estas condições estejam devidamente documentadas no contrato escrito, incluindo a identificação do imóvel, o valor da renda, a duração do contrato, as responsabilidades de manutenção e as garantias prestadas, entre outros aspetos relevantes. O incumprimento destas formalidades pode levar à nulidade do contrato ou a litígios judiciais.

O arrendamento urbano tem vindo a assumir particular relevância nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde a procura de habitação e de espaços comerciais é elevada. Para isso, a celebração de contratos bem estruturados e juridicamente válidos é essencial.

Na prática, um escritório de advogados em Lisboa com experiência em direito imobiliário pode prestar um apoio valioso na elaboração e revisão de contratos de arrendamento, protegendo os interesses de ambas as partes e prevenindo conflitos futuros.

Caso tenha dúvidas sobre as regras do arrendamento urbano ou precise de apoio legal, é aconselhável recorrer a advogados em Lisboa especializados nesta área, como os da António Pina Moreira Advogados, que oferecem acompanhamento jurídico rigoroso e personalizado.


Perguntas Frequentes sobre Arrendamento Urbano

1. É obrigatório formalizar o contrato por escrito?

Sim. Todo contrato de Arrendamento urbano deve ser feito por escrito.

2. O senhorio pode aumentar a renda livremente?

Não. A atualização da renda deve seguir critérios estabelecidos na lei e ser comunicada com antecedência ao arrendatário.

3. O que acontece se o inquilino não pagar a renda?

O senhorio pode notificar o arrendatário para regularizar a situação e, se necessário, iniciar um procedimento de despejo.

4. Quem deve pagar as reparações no imóvel?

O senhorio deve garantir que o imóvel esteja em condições habitáveis. Pequenas reparações podem ser responsabilidade do arrendatário, conforme o contrato.

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