Dissolução e Extinção da Empresa Insolvente

A dissolução e extinção da empresa Insolvente são processos fundamentais na regulamentação da Insolvência empresarial. Quando uma empresa se encontra incapaz de cumprir as suas obrigações financeiras, pode ser declarada Insolvente e sujeita a liquidação, culminando na sua dissolução e extinção definitiva.

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A António Pina Moreira Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos (VNG), presta assessoria especializada em processos de Insolvência, garantindo que empresas e credores vejam os seus direitos devidamente protegidos.

2. O que é a Insolvência?

A Insolvência ocorre quando uma empresa não consegue cumprir com as suas obrigações vencidas. Este conceito abrange tanto a incapacidade de pagamento dos compromissos financeiros como a existência de um passivo superior ao ativo da empresa. A declaração de Insolvência pode ser requerida pelo próprio devedor, pelos credores ou, em certas situações, pelo Ministério Público. Uma vez declarada a Insolvência, inicia-se um processo legal que pode conduzir à dissolução e extinção da empresa.

3. Dissolução da Empresa Insolvente

A dissolução da empresa Insolvente representa o primeiro passo para a cessação definitiva da sua atividade. Esta dissolução pode ocorrer por decisão dos sócios, por decisão judicial ou devido ao cumprimento do prazo de existência estipulado no contrato social da empresa. Quando a dissolução é decretada pelo tribunal no âmbito da Insolvência, a empresa entra num processo de liquidação.

Com a dissolução, a empresa fica impedida de realizar novas operações comerciais, exceto as estritamente necessárias para a liquidação do seu património e o pagamento aos credores. Os administradores perdem os seus poderes de gestão, sendo substituídos por um Administrador de Insolvência nomeado pelo tribunal.

4. O Processo de Liquidação

A liquidação da empresa tem como objetivo a conversão dos ativos da empresa Insolvente em dinheiro, permitindo o pagamento das dívidas na medida do possível. Durante esta fase, procede-se:

4.1 À identificação e avaliação dos ativos da empresa

Incluindo bens imóveis, móveis, créditos a receber e outros direitos patrimoniais;

4.2 À verificação e classificação dos créditos reclamados pelos credores

Respeitando a hierarquia legal de pagamentos;

4.3 À venda dos ativos

Através de leilões, negociações diretas ou outros meios legalmente previstos;

4.4 À distribuição dos valores obtidos pelos credores

Respeitando a ordem de prioridade estabelecida na legislação.

Durante esta fase, a empresa continua a existir juridicamente, mas unicamente para fins de liquidação do seu património.

5. Extinção da Empresa Insolvente

A extinção da empresa ocorre após a conclusão do processo de liquidação. O Administrador de Insolvência elabora um relatório final, que é apresentado ao tribunal. Se aprovado, o tribunal declara o encerramento definitivo da empresa, determinando a sua extinção.

Com a extinção:

  • A empresa deixa de existir juridicamente;
  • Os registos comerciais são cancelados;
  • Terminam todas as suas obrigações, salvo situações de responsabilidade pessoal de sócios ou administradores.

6. Alternativas à Liquidação e Extinção

Antes de chegar à dissolução e extinção, a empresa pode recorrer a soluções de recuperação através do Processo Especial de Revitalização, que permite negociar um plano de reestruturação financeira para evitar o encerramento definitivo.

A António Pina Moreira Advogados oferece assessoria jurídica especializada em processos de Insolvência, acompanhando empresas, administradores e credores. Com escritórios no Porto, Lisboa, Santo Tirso, Gondomar e Carvalhos, prestamos apoio em todas as fases do processo, assegurando o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos envolvidos.

Se enfrenta um Processo de Insolvência e precisa de aconselhamento, contacte-nos para obter uma solução adaptada ao seu caso.

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